TJSP 08/06/2020 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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STJ, razão pela qual presente o fumus boni iuris, imprescindível à concessão do efeito suspensivo. De outra parte, se cogita
o prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso. Assim, defiro o efeito suspensivo pretendido. Desnecessárias
informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada. Intime-se os agravados para a resposta, após cls. Int. São Paulo,
4 de junho de 2020. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Roberta Pellegrini Porto
(OAB: 225517/SP) - Marco Antonio de Salvo Braz (OAB: 192782/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2118225-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neusa
Juliani - Agravado: Estado de São Paulo - Agravante: Tania Maria Spina dos Santos - Agravante: Benedita Maria Drigo Peres
- Agravante: Satie Kiokawa - Agravante: Maria Tereza Pinheiro - Agravante: Clorisbela Rosa Antunes de Oliveira - Agravante:
Maria Cecilia de Souza Lima Muniz - Agravante: Fatima Ismael Mota - Agravante: Elisandra Teresinha Giova Volpiani - Agravante:
Ana Flora Palma - Agravante: Lea Damato - Agravante: Agda Maria Frascá - Agravante: Doracy Aparecida Tavanelli - Agravante:
Adalziza Sebastiana Tonon Veronese - Agravante: Wilson Ruivo - Agravante: José Cyro Schneider - Agravante: Jorge Menezes Agravante: Lidia Gurjão Cotrim de Mattos - Agravante: Flora Colares Redua - Agravante: Juniti Sakamoto - Agravante: Valdelene
Maria Sabino Sakamoto - Agravante: Inezia Rodrigues de Mattos Garcia - Agravante: Vitalina Leonice Marangoni Jordão
Curado - Agravante: Herminio de Campos Mello - Agravante: Elza Batista Cavalcante Pinto - Agravante: Antonio Batista Faria
Filho - Agravante: Eunice Soares Faria - Agravante: Cristina Maria Fonseca Sudano - Agravante: Mathilde Pisco de Carvalho
- Agravante: Ivonilde Pisco Martins Ferreira - Agravante: Maria Aparecida Pisco de Miranda - Agravante: Célia Maria Carlos
Biscola - Agravante: Edna Aparecida Campos Trinca - Agravante: Loreda Irene de Faria Fonseca - Agravante: Maria Angélica
Peron Malachias - Agravante: Mercedes Mendes Feijó Oliveira - Agravante: Alice Adelina Lourenco de Oliveira - Agravante:
Nadege Bonjorno Salvajoli - Agravante: Lino José Apparecido Amâncio - Agravante: Célia Marisa Salvajoli Guilherme - Agravante:
Wilma Rosales Farinelli - Agravante: Maria Alice Fonseca Martins Bonafini - Agravante: Nelcy do Carmo Cardozo dos Santos Agravante: Dayse Ramos de Lima - Agravante: Zaruhi Janete Hazarabedian Martins - Agravante: Maria de Lourdes Gaglianone
de Biagi - Agravante: Terezinha Aparecida Constant Bortolato - Agravante: Maria José Gusmão Rodrigues - Agravante: Olga
de Carvalho - Agravante: Maria José Ferreira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2118225-47.2020.8.26.0000
Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Intimem-se os agravantes a juntar
a DARE que comprove que a guia de recolhimento de fl. 13 se refere ao presente agravo. Com o recolhimento, voltem conclusos
para apreciação do pedido liminar. Int. São Paulo, 4 de junho de 2020. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a)
Rebouças de Carvalho - Advs: Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2118277-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amélia
Maria Borges de Oliveira - Agravante: Ana Maria de Oliveira - Agravante: Adelia Nassif Zucarelli - Agravante: Gastin Tanus Agravante: Dora Lucia de Sant anna - Agravante: Hiroshi Hirata - Agravante: Maria Celia Ambrosio Torres - Agravante: Maria
José Marino - Agravante: Neusa Aparecida Stadella Siqueira Gonçalves - Agravante: Rosalina Severino - Agravante: Sebastião
Vicente Portela - Agravante: Cecilia Jesus Castilho Gomes - Agravante: Ophélia Maria Gomes Crippa - Agravante: Rosa Menck
- Agravante: Joana Darc de Paiva Oliveira Mattos - Agravante: Maria Madalena de Paula Trovatti - Agravante: Elisete Mariana
de Siqueira - Agravante: Maria Helena Dias Diniz Rocha - Agravante: Flávia Maria Soncini - Agravante: Herminia da Luz Mimoto
- Agravante: Izabel Maria da Conceição Matos - Agravante: Maria Lúcia Recco Lima - Agravante: Erocilda Bomfim de Aquino
- Agravante: Eneida Leite Dionysio Theodoro - Agravante: Edyméa Leite Dionysio Ferreira - Agravante: Maria do Socorro
Nunes - Agravante: Maria Ivone Borgatto Escalliante - Agravante: Élio Escalliante - Agravante: Claudete Rodrigues Silva Agravante: Leodes Xavier Ribeiro Boroski - Agravante: Dalva Terezinha de Oliveira Rosa - Agravante: Marina de Freitas Cezare
- Agravante: Maria Umbelina Ribeiro de Andrade - Agravante: Maria Lucia Lopes Louzada - Agravante: Maria Gienice Gabriel
Dalcin - Agravante: Maria Eduarda Tosi Gaudensi - Agravante: Ilda Aparecida de Andrade Bragança - Agravante: Anicia Mendes
Regis - Agravante: Ed Cavalcante Prestes - Agravante: Edith Marina Macri - Agravante: Delma Alves da Silva - Agravante: Vera
Eloisa Guidetti de Amorim Garcia - Agravante: Cléa de Oliveira Sanseverino - Agravante: Edna Lucia Jundi Pinheiro - Agravante:
Neuza Yaeko Yamazato - Agravante: Maria Helena Vargas - Agravante: Ivone Bastos do Carmo - Agravante: Celia Lucia Alvares
Lorenzo - Agravante: Vanice de Barros Benato dos Santos - Agravante: Vera Lúcia Sant’ana - Agravado: Estado de São Paulo
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2118277-43.2020.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto
por AMÉLIA MARIA BORGES DE OLIVEIRA e Outros, nos autos de habilitação no Cumprimento de Sentença do Mandado de
Segurança Coletivo nº 0010637-12.2004.8.26.0053, impetrado pela APEOESP em face da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, insurgindo-se contra a r. decisão de fl. 531 (autos principais), que determinou a suspensão do feito executivo até ulterior
deliberação do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1029/STJ. Sustentam os agravantes, em síntese, ser inadmissível
a suspensão do trâmite da execução, pois a demanda encontra-se em fase final de pagamento do precatório, com o depósito do
valor devido e o protocolo do respectivo Mandado de Levantamento. Alegam que, a teor do Tema 17 /IRDR/TJSP, os processos
que se encontram em fase de cumprimento de sentença, não serão remetidos ao Juizado, devendo permanecer onde estão.
Postulam a concessão do efeito suspensivo, com o posterior provimento do recurso para o prosseguimento da execução (fls.
01/12). Quanto à insurgência posta em análise, deve ser ressaltado que o artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, exclui,
expressamente, as ações de mandado de segurança da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, inexistindo,
pois, motivo para a suspensão do feito, razão pela qual DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso as informações do
mm. juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 4 de junho de 2020. REBOUÇAS DE
CARVALHO Relator Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a providenciar(em), o recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal (FEDTJ código 120-1) na importância de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos), na guia
emitida eletronicamente no sitio do Banco do Brasil, com a utilização do código de barras (Comunicado nº 213/2017 SOF,
disponibilizado em 22/03/2017), para fins de intimação do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Cassia
Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2269316-24.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itariri - Agravante: Jose Roberto
Esteves - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Pedro de Toledo - Agravado: Presidente da Comissão de Investigação
e Processante - Interessado: Câmara Municipal de Pedro de Toledo - Vistos Diante das informações apresentadas pelo Juízo
a quo verifica-se que já houve a inclusão de Milton Rodrigues de Melo para integrar a presente demanda na condição de
Litisconsorte Passivo Necessário. Sendo assim, à serventia para que providencie a regularização dos autos, para que conste o
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