TJSP 08/06/2020 - Pág. 16 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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11. Nº 1104096-79.2019.8.26.0100 - APELAÇÃO – CAPITAL - Relator: Desembargador Ricardo Anafe. Apelante: Leonor
Selva Barbosa. Apelado: 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Advogado: RUBENS GOMES HENRIQUES – OAB/SP
nº 383.120. – Negaram provimento ao recurso, v.u.
12. Nº 2275510-40.2019.8.26.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CASA BRANCA - Relator: Desembargador Ricardo
Anafe. Agravante: Luma Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravados: Armando Moretti e Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais. Advogados: BRUNO MARTINS LUCAS – OAB/SP nº 307.887, JAMES DE PAULA TOLEDO – OAB/SP nº
108.466 e JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES – OAB/SP nº 165.309. – Não conheceram do recurso, v.u.
13. Nº 1053765-85.2018.8.26.0114/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CAMPINAS - Relator: Desembargador
Ricardo Anafe. Embargante: Jair Rateiro. Embargado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas. Advogado:
JAIR RATEIRO – OAB/SP nº 83.984 – Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
14. Nº 1000808-95.2018.8.26.0506 - APELAÇÃO – RIBEIRÃO PRETO - Relator: Desembargador Ricardo Anafe. Apelantes:
Renato Pires de Campos Neto e Rogério Panico Peres. Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão
Preto. Advogados: Aires Vigo – OAB/SP nº 84.934, Gustavo Alves Montans – OAB/SP nº 148.104 e João Gabriel Manning
Gasparian – OAB/SP nº 427.929. – Deram provimento ao recurso e julgaram improcedente a dúvida, v.u.
15. Nº 1003311-21.2019.8.26.0291- APELAÇÃO – JABOTICABAL - Relator: Desembargador Ricardo Anafe. Apelante: FDB
EMPREENDIMENTOS JABOTICABAL LTDA. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaboticabal.
Advogados: Antonio Cesar de Souza – OAB/SP nº 150.554 e Rodrigo da Costa Geraldo – OAB/SP nº 152.571. – Deram
provimento ao recurso para determinar que o procedimento de registro do loteamento prossiga na forma da Lei nº
6.766/79, v.u.
16. Nº 1005693-44.2018.8.26.0445/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PINDAMONHANGABA - Relator:
Desembargador Ricardo Anafe. Embargante: Sylvia Claudia Petrella. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Pindamonhangaba. Advogados: Paulo Bauab Puzzo – OAB/SP nº 174.592, Raíssa Helena Gomes Gritti – OAB/SP
nº 378.711 e Joice Caroline dos Santos – OAB/SP nº 426.883. – Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
Próximos Julgamentos
SEMA 1.1.2
PAUTA PARA A 2ª SESSÃO TELEPRESENCIAL DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS
DE 11/06/2020, ÀS 9H30
1. 2018/192478 - SANTO ANDRÉ - EXPEDIENTE relativo ao Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André:
I - DISPENSA do Doutor FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, das funções
que exerce na 2ª Turma da Fazenda Pública do referido Colégio, sem prejuízo de sua atuação na 1ª Turma Cível deste mesmo
Colégio. II - OFÍCIO do Doutor Glauco Costa Leite, Juiz Presidente do aludido Colégio Recursal, comunicando a suspeição do
Doutor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá, enquanto
membro da 1ª Turma da Fazenda Pública, para julgar o Recurso Inominado Cível nº 1018840-67.2019.8.26.0554.
2. 2018/205280 – SANTOS - EXPEDIENTE referente ao Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária – Santos: I –
INSCRIÇÃO do Doutor ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO, 1º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária –
Amparo, para atuar em uma das turmas do Colégio. II – INSCRIÇÃO do Doutor ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA, 6º Juiz
de Direito Auxiliar da Comarca de Santos, integrante da 1ª Turma Criminal, para atuar em uma das turmas cíveis do aludido
Colégio Recursal. III – DISPENSA do Doutor CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Guarujá, das funções que exerce na 2ª Turma Cível e 1ª Turma Criminal do referido Colégio, sem
prejuízo do julgamento de eventual acervo. IV – DISPENSA do Doutor ALEXANDRE DAS NEVES, Juiz de Direito da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá, das funções que exerce na 1ª Turma Criminal do referido Colégio.
3. 2019/28024 – GUARATINGUETÁ - ALTERAÇÃO da designação da Doutora LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND,
Juíza Substituta da 48ª CJ – Guaratinguetá, da 1ª para a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da referida Circunscrição
Judiciária, na condição de suplente, sem prejuízo do julgamento de eventual acervo.
4. 2018/192506 - PRESIDENTE PRUDENTE - I – EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARCEL PANGONI GUERRA,
Juiz de Direito da Vara da Comarca de Regente Feijó, integrante da 3ª Turma Cível e da Turma Criminal do Colégio Recursal
da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente. II – DESIGNAÇÃO do Doutor FÁBIO MENDES FERREIRA, Juiz de
Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente e membro da 2ª Turma Cível do referido Colégio Recursal, para atuar no
julgamento virtual dos recursos 0002164-21.2017, 1500135-84.2018 e 1500509-03.2018, da Turma Criminal, tendo em vista o
impedimento de membro da referida Turma.
5. 2018/197122 – CAPITAL - EXPEDIENTE referente à análise da distribuição de feitos nas Varas dos Juizados Especiais da
Capital. RELATÓRIO encaminhado pela Secretaria de Primeira Instância – SPI, atualizado até Abril/2020.
6. 2019/169180 – JUNDIAÍ - EXPEDIENTE referente à decisão proferida pelo Juiz Presidente do Colégio Recursal da 5ª
Circunscrição Judiciária – Jundiaí, no Conflito de Competência nº 0000077-53.2020.8.26.9008.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º