Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1605

  1. Página inicial  > 
« 1605 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1605

da ação. Após, intime-se-o para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% prevista no art. 523, do CPC - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), JEFFERSON GILBER (OAB 377312/
SP)
Processo 0003391-88.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004825-32.2019.8.26.0348) (processo principal 100482532.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Aires Rodrigues - Anhanguera
Educacional LTDA - Vistos 1- Intime-se a executada para satisfazer a obrigação fixada no título judicial transitado em julgado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o
prazo. 2- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), DANIELA AIRES
RODRIGUES (OAB 327353/SP)
Processo 0003391-88.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004825-32.2019.8.26.0348) (processo principal 100482532.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Aires Rodrigues - Anhanguera
Educacional LTDA - A autora iniciou um novo cumprimento de sentença, quando deveria ter peticionado nos autos 001323851.2019.8.26.0348, onde a requerida já pagou o débito. 2- Reconsidero a decisão de fls. 12. 3- Arquivem-se estes autos, com
baixa definitiva na distribuição. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), DANIELA AIRES RODRIGUES
(OAB 327353/SP)
Processo 0003434-25.2020.8.26.0348 (processo principal 1009954-52.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Alberto Squassoni - Jaime Romeiro Lopes - Fls. retro: Indefiro o pedido por falta de
amparo legal. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
399245/SP)
Processo 0003478-44.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005133-68.2019.8.26.0348) (processo principal 100513368.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudemir Rodrigues do Nascimento - LPJM Prestação de
Serviços e Consultoria Ltda - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO
SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 0005694-12.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Drogaria
São Paulo Sa - Vistos. Presumida a intimação da requerente, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Certifiquese o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI
DINIZ (OAB 182302/SP)
Processo 0006603-54.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006448-90.2015.8.26.0348) (processo principal 000644890.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- WILLIAN ALVES DE SOUZA - Leandro Lucas dos Santos - - Francislene Lucas dos Santos - - Alex Sandro Lucas dos Santos
- 1- Fls. retro: Para maiores esclarecimentos, determino que, no prazo de dez dias, a empresa executada junte aos autos todos
os comprovantes de depósitos realizados até a presente data. 2- Com a juntada, abra-se vista à parte autora. - ADV: DANIELA
BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 373405/SP)
Processo 0007042-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0012476-69.2018.8.26.0348) (processo principal 001247669.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kewpie Mecânica de Auto e Veículo Pesado Ltda Me
- Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por
SIDNEI COSTA em face de Kewpie Mecânica de Auto e Veículo Pesado Ltda Me, com fundamento no art. 924, inc. II do Código
de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em
termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB
177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0007308-52.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006804-80.2018.8.26.0348) (processo principal 000680480.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ARLINDO SEBASTIÃO DE SOUSA - 1- Fls. retro:
Torno sem efeito o item 4 da decisão de fls. 9. 2- Primeiramente, atualize-se o débito. 3- Após, proceda-se à pesquisa Renajud.
4- Caso o retorno da pesquisa seja negativo, expeça-se mandado de penhora. 5- Restando infrutíferas as medidas adotadas,
intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, indicando bens do executado que estejam desimpedidos para
penhora. 6- No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. 7- Int. - ADV: EVERTON BISPO (OAB 362142/SP)
Processo 0008687-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0003910-34.2018.8.26.0348) (processo principal 000391034.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elisabete Vieira da Silva - 1 - Intime-se a parte embargada para
que apresente aos autos extrato bancário do período de agosto de 2018 a outubro de 2018 a demonstrar o inadimplemento
do acordo pelo devedor. Prazo de 10 dias. 2 Com a juntada, dê-se ciência à parte embargante. 3 Int. - ADV: PHAEDRA YOKO
MATSUNAGA (OAB 362387/SP)
Processo 0010019-30.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lojas
Marabraz Ltda - Vistos. Fls. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu atendimento a
decisão de fls. 34. Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se
o indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV,
ambos do Novo Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 485, inc. I, do referido diploma processual. P.R.I. - ADV: ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP)
Processo 0013238-51.2019.8.26.0348 (processo principal 1004825-32.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana Aires Rodrigues - Anhanguera Educacional LTDA - 1- Providencie o ilustre patrono da
parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 2- Atendido
o item “1”, expeça-se o competente MLE referente aos depósitos de fls. 09 e 14. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes,
venham os autos conclusos para extinção. - ADV: DANIELA AIRES RODRIGUES (OAB 327353/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1002611-05.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santhoff Educação Fundamental
Ltda - Me - Fls. Retro: Providencie a z. Serventia, o cumprimento do determinado às fls.124, segundo parágrafo, com urgência.
- ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), CIBELE REGINA
CRISTIANINI (OAB 213825/SP)
Processo 1003718-16.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Vieira - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1- LEIA ATENTAMENTE A PRESENTE DECISÃO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. 2- Analisando
os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matéria de direito e de fato, cuja
prova é documental, desnecessária a realização de audiência. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática
(que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula) é que demandas como a presente não vem sendo
resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo