TJSP 08/06/2020 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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da ação. Após, intime-se-o para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% prevista no art. 523, do CPC - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), JEFFERSON GILBER (OAB 377312/
SP)
Processo 0003391-88.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004825-32.2019.8.26.0348) (processo principal 100482532.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Aires Rodrigues - Anhanguera
Educacional LTDA - Vistos 1- Intime-se a executada para satisfazer a obrigação fixada no título judicial transitado em julgado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o
prazo. 2- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), DANIELA AIRES
RODRIGUES (OAB 327353/SP)
Processo 0003391-88.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004825-32.2019.8.26.0348) (processo principal 100482532.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Aires Rodrigues - Anhanguera
Educacional LTDA - A autora iniciou um novo cumprimento de sentença, quando deveria ter peticionado nos autos 001323851.2019.8.26.0348, onde a requerida já pagou o débito. 2- Reconsidero a decisão de fls. 12. 3- Arquivem-se estes autos, com
baixa definitiva na distribuição. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), DANIELA AIRES RODRIGUES
(OAB 327353/SP)
Processo 0003434-25.2020.8.26.0348 (processo principal 1009954-52.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Alberto Squassoni - Jaime Romeiro Lopes - Fls. retro: Indefiro o pedido por falta de
amparo legal. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
399245/SP)
Processo 0003478-44.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005133-68.2019.8.26.0348) (processo principal 100513368.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudemir Rodrigues do Nascimento - LPJM Prestação de
Serviços e Consultoria Ltda - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO
SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 0005694-12.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Drogaria
São Paulo Sa - Vistos. Presumida a intimação da requerente, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Certifiquese o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI
DINIZ (OAB 182302/SP)
Processo 0006603-54.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006448-90.2015.8.26.0348) (processo principal 000644890.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- WILLIAN ALVES DE SOUZA - Leandro Lucas dos Santos - - Francislene Lucas dos Santos - - Alex Sandro Lucas dos Santos
- 1- Fls. retro: Para maiores esclarecimentos, determino que, no prazo de dez dias, a empresa executada junte aos autos todos
os comprovantes de depósitos realizados até a presente data. 2- Com a juntada, abra-se vista à parte autora. - ADV: DANIELA
BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 373405/SP)
Processo 0007042-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0012476-69.2018.8.26.0348) (processo principal 001247669.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kewpie Mecânica de Auto e Veículo Pesado Ltda Me
- Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por
SIDNEI COSTA em face de Kewpie Mecânica de Auto e Veículo Pesado Ltda Me, com fundamento no art. 924, inc. II do Código
de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em
termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB
177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0007308-52.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006804-80.2018.8.26.0348) (processo principal 000680480.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ARLINDO SEBASTIÃO DE SOUSA - 1- Fls. retro:
Torno sem efeito o item 4 da decisão de fls. 9. 2- Primeiramente, atualize-se o débito. 3- Após, proceda-se à pesquisa Renajud.
4- Caso o retorno da pesquisa seja negativo, expeça-se mandado de penhora. 5- Restando infrutíferas as medidas adotadas,
intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, indicando bens do executado que estejam desimpedidos para
penhora. 6- No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. 7- Int. - ADV: EVERTON BISPO (OAB 362142/SP)
Processo 0008687-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0003910-34.2018.8.26.0348) (processo principal 000391034.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elisabete Vieira da Silva - 1 - Intime-se a parte embargada para
que apresente aos autos extrato bancário do período de agosto de 2018 a outubro de 2018 a demonstrar o inadimplemento
do acordo pelo devedor. Prazo de 10 dias. 2 Com a juntada, dê-se ciência à parte embargante. 3 Int. - ADV: PHAEDRA YOKO
MATSUNAGA (OAB 362387/SP)
Processo 0010019-30.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lojas
Marabraz Ltda - Vistos. Fls. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu atendimento a
decisão de fls. 34. Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se
o indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV,
ambos do Novo Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 485, inc. I, do referido diploma processual. P.R.I. - ADV: ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP)
Processo 0013238-51.2019.8.26.0348 (processo principal 1004825-32.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana Aires Rodrigues - Anhanguera Educacional LTDA - 1- Providencie o ilustre patrono da
parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 2- Atendido
o item “1”, expeça-se o competente MLE referente aos depósitos de fls. 09 e 14. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes,
venham os autos conclusos para extinção. - ADV: DANIELA AIRES RODRIGUES (OAB 327353/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1002611-05.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santhoff Educação Fundamental
Ltda - Me - Fls. Retro: Providencie a z. Serventia, o cumprimento do determinado às fls.124, segundo parágrafo, com urgência.
- ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), CIBELE REGINA
CRISTIANINI (OAB 213825/SP)
Processo 1003718-16.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Vieira - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1- LEIA ATENTAMENTE A PRESENTE DECISÃO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. 2- Analisando
os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matéria de direito e de fato, cuja
prova é documental, desnecessária a realização de audiência. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática
(que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula) é que demandas como a presente não vem sendo
resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como
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