Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1621

  1. Página inicial  > 
« 1621 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1621

Processo 0000174-47.2019.8.26.0356 (processo principal 1001300-52.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.M.D.B. - D.A.B. - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada
pela autora à fl. 99, na qual informa o integral cumprimento do acordo realizado pelas partes (fls. 80/81), e homologado por
este Juízo (fl. 82), dando conta da satisfação integral do débito reclamado nesta ação, JULGO EXTINTA o presente Incidente
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código
de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: ANDERSON DO
NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002707-76.2019.8.26.0356 (processo principal 0007805-57.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.R.F. - M.P. - Vistos 1. Diante do teor dos documentos de fls. 110/112, defiro os benefício da Assistência Judiciária
em favor da parte executada. Anote-se. 2. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente, cumpre observar,
primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado em consonância com o disposto no
inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça
jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de
natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples
declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento funda-se no princípio
da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se
verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra
a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do
próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se,
obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, deverá
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de
renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte exequente
promover o recolhimento das custas e despesas processuais. 3. Da análise prescrutada dos autos, denota-se que, embora
as partes tenham firmado acordo na ação de divórcio, divergem sobremaneira quanto à forma de cumprimento do avençado.
Assim, em que pese tratar-se de cumprimento de sentença, excepcionalmente, em homenagem à sistemática do Código de
Processo Civil e de sua exposição de motivos, voltada à solução consensual dos conflitos, bem como por entender que essa é
a melhor forma de resolução dos litígios, manifestem-se a partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre existência de interesse
na designação da audiência de conciliação por este Juízo. Intimem-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB
398788/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0009805-83.2017.8.26.0356 (processo principal 0006877-09.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.M.O.C. - - N.G.D.C. - V.J.C. - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente à fl. 217,
dando conta de que houve a satisfação integral do débito reclamado nesta execução, pela parte executada, bem como diante do
parecer favorável do(a) i. representante do Ministério Público de fl. 220, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença
em Alimentos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em favor
do patrono da parte exequente, em 100% da tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a
respectiva certidão. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: ALTAIR ALECIO
DEJAVITE (OAB 144170/SP), LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES (OAB 256476/SP)
Processo 1000012-98.2020.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - O.S. - V.R.P.S. - Vistos.
Diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da pandemia relacionada
ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, advogados e
servidores), partes e testemunhas, determino a suspensão da audiência designada nestes autos. Aguarde-se novas deliberações
do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem os autos conclusos para novas deliberações a
respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000542-73.2018.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.R. - - L.P.Q.R. - Vistos. Fl. 95: Diante da
inércia da parte requerente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIANA
TEIXEIRA (OAB 132690/SP)
Processo 1000608-58.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.R.C. - E.V.S.C.
- “Diante do teor da certidão de fl. 165, manifeste-se a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em
termos de prosseguimento do feito. Após, ao MP.” - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1000774-17.2020.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.R.V.S. - - E.L.S. - “Fica a genitora da criança
intimada, para comparecer perante este juízo de direito e respectivo cartório, a fim de ser retirado o TERMO DE GUARDA
DEFINITIVA da menor G.V.S.” - ADV: FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP)
Processo 1001359-11.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.P.S. R.L.P.S. - Vistos. Fl. 424: Ante o parecer favorável do i. representante do Ministério Público de fl. 427, determino a intimação do
executado, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito indicado
pela exequente no demonstrativo de fls. 422/426, ou seja, referente ao valor remanescente do acordo, ou seja, R$ 4.917,48), e
ainda das pensões vencidas, além das pensões que vierem a vencer durante o cumprimento desta decisão, sem oportunidade
para nova justificativa, sob pena de imediata decretação de sua prisão. Fica a parte executada advertida, também, de que se
trata de última oportunidade, e, caso não regularize os pagamentos das pensões alimentícias, e, havendo nova comunicação do
não cumprimento da obrigação, será decretada sua imediata prisão, nos termos do §3º, do artigo 528, do Código de Processo
Civil. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR
(OAB 167754/SP), JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/SP)
Processo 1001423-16.2019.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.L.A. - E.L.A. - Vistos. Diante do
teor da certidão de fl. 72, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1001835-78.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S.P. - G.V. - Vistos em
saneador. Não há preliminares a decidir, nem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por
saneado. Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno
protesto, ou seja, oitiva de testemunhas e exame pericial (DNA), a ser realizado pelo IMESC. Faculto às partes e, após, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo