TJSP 08/06/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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e da decretação da pandemia relacionada ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz,
membro do Ministério Público, advogados e servidores), partes e testemunhas, mantenho a suspensão da audiência designada
nestes autos. Aguarde-se novas deliberações do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem os
autos conclusos para novas deliberações a respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003531-18.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Simões Donário
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Refere-se ao comunicado do médico perito Dr. Nei Campelo Cabral, informando
que designou o dia 21/08/2020 às 09h 50min para a realização de perícia médica na parte requerente Joaquim Simões Donário,
devendo a mesma comparecer no seguinte endereço: Travessa Padre Feijó, nº 72 - Centro - Birigui/SP, devendo estar munida
de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames complementares, de
laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se por ventura os tiver.” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1003606-57.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana dos Santos
Simenes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - “Ficam as partes intimadas de que o perito Ladislau Deak Neto
designou o dia 26 DE JUNHO DE 2020 às 08h 00min, como a data e horário em que se abrirão os trabalhos periciais que serão
realizados no Departamento de Educação deste Município.” - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003685-36.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Etiene da Silva Pinto Irokawa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1003755-53.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Arlete Aparecida de Araujo Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante
do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da pandemia relacionada ao
novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, advogados e
servidores), partes e testemunhas, mantenho a suspensão da audiência designada nestes autos. Aguarde-se novas deliberações
do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem os autos conclusos para novas deliberações a
respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004272-58.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmar Seabra de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Refere-se ao comunicado da médica perita Drª. Thais de Arêa Leão
Campelo Cabral, informando que designou o dia 21/08/2020, às 14h 00min para a realização de perícia médica na parte
requerente Gilmar Seabra de Souza, devendo a mesma comparecer no seguint endereço: Travessa Padre Feijó, nº 72 - CentroBirigui/SP, devendo estar munido de documento de identificação, Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como
exames complementares, de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se por ventura os tiver.” - ADV: EDUARDO MARCOS
FILHO (OAB 318578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 0002903-12.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002048-20.2020.8.16.0030 - 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu-PR) - MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - Tânia Mara Barreto - “Fica intimada a
parte exequente para comprovar nos autos desta Carta Precatória o recolhimento da taxa de distribuição e diligências do Oficial
de Justiça, nos termos da r. Decisão de fls. 20/21.” - ADV: CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR)
Processo 1001698-62.2019.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Arlindo Malim - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Diante do teor dos documentos de fls. 188/191, defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita à parte embargante. Anote-se. Em prosseguimento, certifique a z. Serventia Judicial a tempestividade destes embargos.
Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1003379-04.2018.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Cesar Ricardo Pascoaleto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Fl. 102: Defiro a substituição do polo passivo destes embargos, conforme requerido
pela Fazenda Pública em impugnação, por ter conhecimento da Lei Complementar Municipal n. 81/2014”, cuja cópia está
arquivada neste Juízo. Em prosseguimento ao feito, intime-se a autarquia embargada, na pessoa de seu(ua) Procurador(a)
Jurídico(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e
pertinência. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para a embargante especificar provas, nos termos
do despacho de fl. 99. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ NAZÁRIO MANSOR (OAB 208652/SP)
Processo 1003530-33.2019.8.26.0356 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Herica Meira
Ribeiro Barreto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiro apresentados para desconstituir a decisão que deferiu a expedição de mandado de
penhora do veículo descrito na inicial, proferida nos autos do processo deste mesmo Juízo registrado sob o número nº 100459704.2017.8.26.0356, bem como para determinar o desbloqueio administrativo junto ao Detran/SP. Certifique-se a decisão nos
autos principais, manifestando-se o embargado em termos de prosseguimento. Expeça-se o necessário. Tendo em vista que
foi a própria embargante quem deu causa à instauração deste procedimento, pelo princípio da causalidade, condeno-a no
pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. Contudo, sendo beneficiária da justiça gratuita, tais verbas somente
serão devidas se perder a condição de necessitada dentro do período de cinco anos (artigo 12 da Lei 1.060/50). P.I.C.. - ADV:
HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)
Processo 1003566-80.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 27/65 dos autos.
Intimem-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), RAFAELA
SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1003566-80.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º