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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1630

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1630

Cheque - D.C.R.P.A. - Ailton Coelho Bar - Me - Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 16.735, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, em nome de AILTON COELHO e seu cônjuge IVANIR CRISTINA
RODRIGUES COELHO (fl.102). Fica a parte executada nomeada depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá
a presente decisão, assinado digitalmente, como termo de constrição. 2) Intime-se a parte executada da penhora. 3) Após
a intimação da parte executada, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao(à)
advogado(a) da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem
como, em seguida, comprovar a providência nos autos. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências, acaso
formuladas. 4) Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito. 5) Outrossim, em igual prazo, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de
direito, sobre o valor bloqueado às fls. 48/49, uma vez que o mesmo já se encontra em conta judicial à disposição da justiça.
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Intimem-se. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP),
ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP)
Processo 1000149-80.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hiroshi Saito - Elektro Eletricidade
e Serviços S.A. - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos,
nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC. Deverá, o requerido, regularizar sua representação processual recolhendo a
respectiva taxa de mandato, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida na Fazenda Pública” - ADV: LUCAS
MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000284-34.2016.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.F.D.A.
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a petição e
documentos juntados pela exequente às fls. 1106/1125. Intimem-se. - ADV: ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE
(OAB 136920/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 22645B/MT), JULIANO
MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP)
Processo 1000286-62.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Amaury Daniel Ramos Nogueira
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1000783-76.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Roque dos Santos
Botaro - BANCO BMG S/A - Vistos. Por ora, esclareça a requerente se há identidade desta ação com a de n. 100078291.2020.8.26.0356, também em trâmite neste Ofício Judicial, e, se o caso, requeira o que entender de direito. Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000791-53.2020.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G.S. D.R.S.L. - Vistos. Fls. 61/63: Defiro. Aguarde-se o retorno da precatória distribuída pela parte autora, junto ao r. Juízo de Direito
da Comarca de Marília-SP., com o seu devido cumprimento. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000847-86.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sebastião Rodrigues
da Silva - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Tornem os autos
conclusos ao MP. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000847-86.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sebastião Rodrigues
da Silva - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Trata-se de ação
de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em sede liminar, em que SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA pretende
a condenação do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE a providenciar-lhe
a assistência domiciliar na modalidade home care, tendo em vista que padece de enfermidade incapacitante e depende de
terceiros para prover as suas necessidades mais básicas (fls. 01/08). Juntou documentos (fls. 09/24 e 30). O Ministério Público
fundamentou pelo indeferimento da tutela de urgência (fls. 35/37). A concessão de tutela de urgência depende da presença do
fumus boni juris e do periculum in mora. No caso em tela, como bem apontado pelo parquet, a parte autora não instruiu a inicial
com os documentos necessários para a cognição, ainda que sumária, para apreciar a verossimilhança de suas alegações. Com
efeito, a avaliação médica de fls. 22/23 não sugere ao autor o tratamento de sua moléstia na modalidade home care. Além
disso, depreende-se da petição inicial que o requerente necessita somente de um cuidador, como de fato os familiares vinham
realizando tal mister. A alegação de fato superveniente como a pandemia do Covid-19 somente reforça a necessidade de o autor
permanecer sob os cuidados dos familiares com quem já convive, evitando a circulação de terceiros que não desempenham
serviço essencial, considerando a desnecessidade de assistência por profissional da saúde. Ante o exposto, indefiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade da tramitação
processual. Anotem-se. Tendo em vista o interesse da fazenda pública, corrija a z. serventia a classe/assunto da presente ação.
Cite-se na forma da lei e intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000922-28.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001093-46.2019.8.26.0638 - 2ª Vara do Foro da
Comarca de Tupi Paulista) - Azul Companhia de Seguros Gerais - Eduardo Fernando Costa - Vistos. Designo audiência de oitiva
de i ) Maria Margarida Garcia Costa e ii ) Sebastião Carlos Costa, residentes na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1341,
Bairro Pulicéia, em Mirandópolis-SP., para o dia 29 de julho de 2020, às 15hs e 00min., na Sala de audiências, Edifício do Forum
loca, sito a Rua Adelino Minari, nº 726, centro, Mirandópolis-SP. Comunique-se o Juízo Deprecante. Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Mirandopolis, 26 de maio de 2020. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB
206278/SP)
Processo 1001846-78.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - José Corim - Benedito Elcio Moreira
- Vistos. Fls. 122: Por primeiro, deverá ser procedida a intimação pessoal do executado da penhora e consequente avaliação dos
veículos automotores de sua propriedade, bloqueados através do sistema RENAJUD, constante de fls. 110/112, cientificando
e advertindo-o(a) de que, querendo, poderá(am) apresentar impugnação no prazo legal. Sendo assim, providencie a parte
exequente o atual endereço do executado para cumprimento da determinação acima. Intimem-se. - ADV: MARIANA NAZARIO
ARAÚJO (OAB 421304/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001935-33.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - O.M. - B. - Vistos.
Fls. 293/294: Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 292, ou seja, julgamento final do agravo de instrumento interposto e
seu respectivo transito em julgado. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VANESSA
BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002767-03.2017.8.26.0356 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Reinaldo Cardoso de Sá Me - - C S A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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