TJSP 08/06/2020 - Pág. 1684 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1684
valor do incontroverso. Intime-se. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
Processo 0019970-60.2019.8.26.0053/06 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - João Fernando Cavalcanti Gomes
da Silva - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório,
pelo valor do incontroverso. Intime-se. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
Processo 0020005-20.2019.8.26.0053 (processo principal 1024438-26.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Raphael de Barros Monteiro Filho - - Ronaldo de Barros Monteiro - Ralpho Waldo de Barros Monteiro - - Ruy Carlos de Barros Monteiro - Concessionária Move São Paulo S/A. - Vistos. Expeçase MLE nos termos requeridos pela Concessionária cindindo o levantamento. Quanto à manifestação dos expropriados ora
exequente, diga a Concessionária. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO
(OAB 37161/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PAULO FERREIRA BRANDÃO (OAB 196342/SP),
FLAVIA MARINA DE BARROS MONTEIRO (OAB 246399/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARINA STELLA
DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP)
Processo 0020156-83.2019.8.26.0053 (processo principal 1051038-84.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Elza Pelizoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 34/35:
manifeste-se a parte exequente sobre petição e documento juntada pela Fazenda Pública. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS
SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0020783-87.2019.8.26.0053 (processo principal 0012695-12.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIO AUGUSTO SMITH JUNQUEIRA - Municipalidade de São Paulo Manifeste-se o exequente sobre as informações e pedidos formulados a fls. 426/430 e 434/437. Intime-se. - ADV: PAULO DE
BARROS CARVALHO (OAB 122874/SP), JOSÉ PAULO SISTEROLLI BATISTA (OAB 352510/SP)
Processo 0022103-75.2019.8.26.0053 (processo principal 0005743-75.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ana Rosa Scannavino Paro - - Ana Rosa Scannavino Paro - - Naite Marilu
Cezaretti - - Naite Marilu Cezaretti - - Romilda Alves da Costa - - Romilda Alves da Costa - - Diva Carbone Gonçalves - Diva Carbone Gonçalves - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença, em que a executada alega excesso de execução, por inobservância, quanto aos
juros de mora, do que dispõe a Medida Provisória 567/2012, já convertida na Lei nº 12.703/2012 (fls. 162/165). Os impugnados
postularam pela continuidade do feito pelo valor incontroverso e reiteraram os cálculos no que tange aos juros, asseverando
estarem corretos (fl. 178/180). É a síntese do essencial. DECIDO. A respeito dos juros de mora dos débitos não tributários das
Fazendas Públicas, de rigor lembrar que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 11.960/09 (ADIs 4357
e 4425) Tema 810 do STF - atingiu apenas a correção monetária, restando intacta a forma de cálculo dos juros moratórios,
pelo que estes devem seguir o disposto na MP 567/12, segundo o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09. Portanto, devem os juros serem calculados no percentual de “0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a
meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento),
ou 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de
início do período de rendimento, nos demais casos”. E a esse respeito não há divergência entre as partes, eis que afirmaram os
exequentes terem utilizado a sistemática indicada pela executada, subsistindo a controvérsia quanto aos cálculos propriamente
ditos. Dessa forma, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para conferência dos cálculos apresentados por
ambos, devendo indicar aquele elaborado em conformidade com a MP 567/12, convertida na Lei 12.703/12. Com o retorno,
ciência às partes e conclusos para decisão sobre a impugnação, prosseguindo desde já o feito quanto ao valor incontroverso.
Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/
SP)
Processo 0022650-18.2019.8.26.0053 (processo principal 0056511-39.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Gatti Veiculos Ltda Epp - Vistos. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 50, item 2. Int. - ADV: PATRICIA
MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP)
Processo 0022859-84.2019.8.26.0053 (processo principal 0019401-69.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Tais Neves Alves da Silva e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Fls. 90/99: manifeste-se a parte exequente. - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP)
Processo 0023038-96.2011.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cleide de
Oliveira Ramos - Vistos. Fls. 106/113: oficie-se ao DEPRE. Int. - ADV: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0023188-96.2019.8.26.0053 (processo principal 1029364-11.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sp&to Ltda - - Sp&to Ltda - Nilton Marques Ribeiro - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento,
comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes
para expedição oportuna de MLE, desde que previamente seja comprovada a situação fiscal regular de cada um dos beneficiários
do depósito. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PRATAROTTI (OAB 226152/SP), NILTON MARQUES RIBEIRO (OAB
107740/SP)
Processo 0023733-69.2019.8.26.0053 (processo principal 1040120-16.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Aparecida Pedro da Silva - São Paulo Transporte S/A - Recebo os embargos
de declaração interpostos a fls. 279/282, porque tempestivos, e os ACOLHO, para reconsiderar a decisão proferida à fl. 277 e
determinar o cumprimento do que já determinado a fls. 244/249, incumbindo à exequente providenciar o início do cumprimento
da obrigação de pagar, nos termos dos artigos 534 e ss. do CPC, e não nos moldes do artigo 523. Fica mantida, no mais, a
decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. - ADV: DENIVALDO JESUS DE ANDRADE (OAB 342402/SP), GRIMALDO
MARQUES (OAB 77822/SP)
Processo 0024979-37.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Emilio Teles do
Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV:
SYLVIA SPURAS STELLA SCARCIOFFOLO (OAB 255358/SP)
Processo 0024996-73.2018.8.26.0053 (processo principal 0032464-35.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Carlos Mendes - - João Carlos Mendes - - João Carlos
Mendes - - João Carlos Mendes - - João Carlos Mendes - - João Carlos Mendes - - João Carlos Mendes - - João Carlos Mendes
- - Roberto Scurachio - - Roberto Scurachio - - Tereza Cristina Alves Rezende Vieira - - Tereza Cristina Alves Rezende Vieira
- - Antonia Benedita Mazarotto Garcia - - Antonia Benedita Mazarotto Garcia - - Eliana Aparecida Ocanha Zanoelo - - Eliana
Aparecida Ocanha Zanoelo - - Marli Aparecida de Toledo - - Marli Aparecida de Toledo - - Maria Cristina Delsin - - Maria Cristina
Delsin - - Rosimeire de Almeida - - Rosimeire de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 271/274: nos
termos do Art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil, fica intimado o embargado para, querendo, apresentar sua manifestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º