TJSP 08/06/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1738
Processo 1007842-42.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gerson Ferreira dos Santos
- Francisco de Paula Barbosa Castro - Intime-se, novamente, o(a) Dr(a). Vivian Erika Yamamoto Yamasaki, indicado pela
Defensoria Pública para exercer as funções de curador especialpara, no prazo de quinze dias, e sob pena dedestituiçãoe
comunicação do fato à DPE. Persistindo a inércia da advogada abra-se nova vista dos autos à DPE para indicação de outro
advogado. - ADV: FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP), VIVIAN ERIKA YAMAMOTO YAMASAKI (OAB 413560/SP)
Processo 1008833-81.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Maria de Oliveira, - Jerusa Cardoso de Oliveira - Damebe Construção e Saneamento Ltda - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da dívida
pelo executado (fls. 153), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Sem custas finais uma vez que não foram realizados atos expropriatórios, Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), RODRIGO RACHAN ITO (OAB 266166/SP)
Processo 1008844-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.M.S. - A.S.M.M.C.
- Vistos. Considerando o Provimento nº 2.561/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinando a
prorrogação do trabalho remoto até 30 de junho de 2020, redesigno a presente audiência retro designada para o dia 18/08/2020,
às 14:30h. Deverá a serventia providenciar o necessário para a intimação de todas as partes do presente processo se o caso.
Cumpra-se com urgência tendo em vista a proximidade da audiência. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARLENE DOS SANTOS
(OAB 163460/SP), EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB
391760/SP)
Processo 1011143-60.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Páginas 96/97: Recolha, a parte exequente, no prazo legal, a quantia referente à taxa de impressão, no valor de
R$16,00 (dezesseis reais), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1012476-81.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tintas Palmares
Ltda - - Tintas Palmares Ltda -epp - Providencie, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do protocolo de
encaminhamento do ofício enviado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI
DELARISCI (OAB 211166/SP)
Processo 1014633-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Wilson Maximiano de Souza
- - Maria Cláudia de Jesus Sacramento Souza - Israel da Silva Veiga e outro - Pág. 186/187: elabore-se a certidão de honorários
advocatícios para o(a,s) Patrono(a,s) /curador(a,es) que atuou(aram) no feito nos termos convênio DPE/OAB, constando os atos
efetivamente praticados. Quanto a intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, deverá
ser objeto de peticionamento prórprio para criação do como incidente processual, nos termos do comunicado CG nº 1.789/2017.
Observe o(a) procurador(a) do exequente que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada na classe/tipo de
petição como “cumprimento de sentença”, categoria “execução”, nos termos do comunicado CG nº 1.789/2017. Nada mais
havendo a deliberar nestes autos que encontram-se encerrados com a prolação da sentença arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 1016916-23.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fabiano Souza dos Santos
e outro - Celso Luiz Rocha de Andrade - Fabio Teixeira de Medeiros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
Pág.464/465: Ciência às partes quanto a manifestação da Prefeitura Municipal local, referente aos débitos existentes sobre o
bem imóvel penhorado. Providencie a serventia anotação do crédito preferencial ali indicado, incluindo-se a Prefeitura como
terceira interessada, enquanto perdurar a penhora do bem imóvel. No mais, diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para
que informe quanto ao resultado da 2ª praça do leilão. Com a manifestação, caso negativo o resultado, intime-se a parte
para manifestação, conforme decisão de pág.458. Intime-se. - ADV: FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA (OAB 369085/SP),
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), MARCIA FARIA DE
SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1018832-92.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Montalcino - Vistos. Intimese o Sr. Perito Judicial para que se manifeste se concorda com a proposta do parcelamento dos honorários periciais, formulada
pela parte exequente à pág. 342/343. Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP), JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1019544-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cardoso Santana - Luiz
Sanches Imóveis - Arquitech - Negócios Imobiliários Ltda. - - Jose Juca Assi - - Jamil Assi - Vistos. Conquanto haja nos autos
julgado definitivo, ainda não tinha sido iniciada a fase de seu cumprimento quando da protocolização do pedido de homologação
do acordo. Inexiste óbice para a homologação do acordo superveniente, constituindo-se assim o título executivo judicial
que prevalece sobre a sentença. De se observar que ficam preservados os termos do julgado, mesmo porque é vedado ao
magistrado modificá-los, ressalvadas as exceções legais, e a elas não se subsume o caso vertente. Isso posto, homologo o
acordo de fls. 184/186, para que produza seus regulares e legais efeitos. Frise-se que a nova avença faz lei entre as partes,
pois superveniente ao julgamento. Decorrido o prazo para quitação da obrigação e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos com baixa definitiva. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também,
certidão nesse sentido. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), CARLA NOGAROTO
GALDINO (OAB 357872/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA
(OAB 322136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 0000596-41.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1004889-71.2017.8.26.0361) (processo principal 100488971.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.E.S.S. e outro - A.H.S.F. - Vistos. Fls. 222: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para
que diga sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º