TJSP 08/06/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1818
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Citem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1002361-56.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001903-03.2020.8.26.0568 - 1ª VARA CÍVEL
- FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA) - A.V.O. - - A.C.V.O. - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após,
comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail/malote digital e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIA
ALEXANDRA FERREIRA FARIAS (OAB 237621/SP)
Processo 1002370-18.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.G. - - E.D.L.G. - Vistos. Tendo em conta
consulta ao sistema informatizado, verifica-se a existência de outra ação idêntica que tramitou pela E. 3ª Vara Cível local (Proc.
1003748-43.2019). Assim, nos termos do artigo 286, do CPC, tornem os autos ao Distribuidor para que seja distribuído por
dependência à E. 3ª Vara Cível local diante da prevenção. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 1002378-92.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Eliane Felix Vital - Vistos. Trata-se
de pedido de partilha de bens posterior ao divórcio que foi decretado pela E. 3º Vara Cível local (Proc. 1004402-98.2017). A
competência para processar os autos é daquele Juízo vez que esta ação de partilha de bens decorrentes do divórcio é acessória
daquela. Nesse sentido a seguinte ementa retirada do site da biblioteca do TJSP: “Conflito negativo de competência. Ação
de arrolamento e partilha de bens posterior ao divórcio. Demanda que é acessória e deve ser proposta perante o Juízo que
analisou a ação de divórcio, uma vez que prolatou o ato de homologação do acordo acerca dos bens a partilhar. Inteligência
do artigo 61, do Código de Processo Civil. Competência do juízo suscitado (1ª Vara Judicial de Valinhos).(TJSP; Conflito de
competência cível 0035744-95.2019.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial;
Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019)” Diante do exposto, tornem os autos
ao Distribuidor para que seja distribuído por dependência à E. 3ª Vara local. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB
128817/SP)
Processo 1002437-17.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Fernandes Telles - Luzia de Lourdes Telles
Paiva - - Glaucimara C. Telles Negri - - Yuri Gabriel Telles Constancio - - Reginaldo Teles Bastos - - Regilene de Cássia Telles
Constantino - - Andelson David Telles - - Luiza Aparecida Telles da Silva - - Glauco David Telles - - Aleixo David Telles - - Glaucia
Maria Telles da Silva - - Anselmo David Telles - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: TIAGO BUENO DE CAMPOS
(OAB 371237/SP)
Processo 1002437-17.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Fernandes Telles - Luzia de Lourdes Telles
Paiva - - Glaucimara C. Telles Negri - - Yuri Gabriel Telles Constancio - - Reginaldo Teles Bastos - - Regilene de Cássia Telles
Constantino - - Andelson David Telles - - Luiza Aparecida Telles da Silva - - Glauco David Telles - - Aleixo David Telles - - Glaucia
Maria Telles da Silva - - Anselmo David Telles - Vistos. Fls. 142/143: não atende a determinação. No prazo de quinze (15)
dias, esclareça a inventariante se a adoção de Reginaldo Teles Bastos foi oficialmente registrada junto aos órgãos públicos
competente, juntando aos autos documento hábil que comprove (certidão de nascimento ou casamento atualizada). Assiste
razão a contadoria na informação de fls. 124 e 139. Analisando os autos, verifico que o termo lavrado a fls. 134 ficou equivocado
porque a doação com referência ao direito de meação da viúva foi feita somente a favor do neto/Yuri Gabriel Telles Constâncio
(fls. 120), diferente do interesse manifestado pela viúva meeira, para fazê-lo, a favor de todos os seus filhos/herdeiros, inclusive,
a favor do herdeiro/filho adotado/Reginaldo Teles Bastos e do neto/Yuri Gabriel (11), filho da herdeira filha/Regilene de Cássia
Telles, consoante se vê das manifestações a fls. 06, 73 e 100. Assim, declaro sem efeito o termo de doação lavrado a fls. 131 e
134. Anote-se. Por consequência, em momento oportuno, compareça a viúva meeira em Cartório, para lavratura de outro “termo
de doação do direito de meação, com reserva de usufruto” para si, a favor de todos seus filhos e neto (11), observando a inclusão
do filho adotivo - também registrado na certidão de óbito do de cujus (autor da herança) e do neto Yuri Gabriel, declarados na
manifestação de interesse da inventariante/meeira. Junte aos autos cópia da certidão de nascimento ou casamento da genitora
de Reginaldo Teles Bastos (Nelma de fátima Teles Bastos).. Considerando que o neto Yuri Gabriel Telles Constancio não sucede
à herança deixada pelo seu avô/inventariado nestes autos, porque a sucessão é de sua mãe na linha dos descendentes, deverá
ser excluído da partilha dos bens deixados pelo “de cujus” - autor da herança. Assim sendo, apresente a inventariante nova
partilha, para retificar os pagamentos, observando a parte ideal que cada herdeiro/filho (10) receberá na propriedade plena
dos bens deixados pelo de cujus (50%), mais a parte ideal de cada um na nua propriedade - referente ao direito de meação
com reserva de usufruto (50%), ora doada pela viúva aos donatários/filhos e ao donatário/neto Yuri Gabriel (11), que receberá
somente parte ideal desta nua propriedade (doação). Prazo para apresentação da partilha: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
TIAGO BUENO DE CAMPOS (OAB 371237/SP)
Processo 1002442-15.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.P.B. - Vistos.
Com a manifestação de fl. 182, remanesce desnecessário o cumprimento do despacho de fl. 180. Reimprima-se o mandado,
aditando-o com o endereço informado, e nos termos pleiteados e com o demonstrativo do débito mais recente. Sem prejuízo,
providencie a exequente o demonstrativo atualizado do débito em 05 dias. Int. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/
SP)
Processo 1002928-58.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.P. e outro - B.F.C.G.
- Sobre a resposta do ofício de fls. 79/81, manifestem-se as partes. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP),
LEANDRA MARA ANDRADE FELISBERTO RIBEIRO (OAB 133596/SP)
Processo 1003694-48.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.G.O. - A.P.S.O. - Vistos. Fl. 123: Defiro a
expedição da carta de sentença. Antes, porém, providencie a autora o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Oportunamente,
retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), CAROLINA FERNANDES
RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 1003754-50.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Maris Muniz Zanetti - Maria José da
Silveira - - Edivina Aparecida Franco Machado - - Eder Lopes Muniz - - Carlos Roberto Muniz - - Junior Carlos Muniz - - Marlene
Lopes Muniz - - Celso Muniz - - Maria Aparecida Franco - - Rovilson Bernardes Franco - - Dulcineia Aparecida Franco Pereira
- - Rita de Cássia Franco Melo - - Marilena Vilela Franco Melo - - Maria Vilela Silveira Franco - - José Muniz Franco - - Adilson
José Franco - - Antônio de Cássio Franco - Vistos. Providencie a parte inventariante a apresentação do plano de partilha nos
moldes indicados pela Contadoria Judicial. Concedo o prazo de 30 dias. Cumprido o primeiro parágrafo, tornem à contadoria
para conferência. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º