TJSP 08/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2005
a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015546-51.2018.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Darcy Vargas Montels de Araujo - Rafael Marreiros Jorge - - Inez Muniz da Silva - Vistos. Fl. 100: Expeça-se carta, com
brevidade, para intimação da autora nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE MORAES
AUGUSTO (OAB 395835/SP)
Processo 1017896-80.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Novo Tempo Ltda.
Epp - Maria Alvanir Oliveira - Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Fls. 18: Anote-se. Providencie o exequente o recolhimento da
CPA com relação ao substabelecimento apresentado. 3. 16/20: Cumpra a serventia a deliberação de fls. 06/07, expedindo-se
mandado. Int. - ADV: LEONARDO CASSIANO CEDRAN (OAB 220304/SP), VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP)
Processo 1018491-11.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson Piuga Arisio - Fabio Campos
de Souza - Vistos. 1. Fls. 113/115: Torne sem efeito a petição de fls. 109. 2. Cite-se o executado, por carta, no endereço indicado
pelo exequente, observando a gratuidade que lhe foi concedida. Int. - ADV: NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP)
Processo 1019316-18.2019.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Marisa Gomes Correia Rodrigues de Sousa - - Nelson
Rodrigues de Sousa - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 149/154. 2. Diante da anuência
da autora (fls. 161), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes a fls. 157/159. 3. Expeça-se certidão de honorários para a patrona dos réus, constando da certidão os atos efetivamente
praticados. 4. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transitou em julgado na data de sua assinatura. 5. Deixo
de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada
promover sua execução. 6. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
RAQUEL ABRAHÃO (OAB 422821/SP)
Processo 1019355-49.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Edilma Silva Lima Santos Hospital San Paolo - Vistos. Fls. 128: Expeça-se carta, com brevidade, para intimação do réu-reconvinte a fim de providenciar
o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção. Diligência do juízo. Int.
- ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP)
Processo 1023130-38.2019.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edna da Mota França
- Marcia Helena Delgado - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo código. Sem custas,
visto que inexigível a cobrança de taxa judiciária quando não há prestação de serviço público (nesse sentido: Tribunal de Justiça
de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0048274-44.2013, 27a Câmara de Direito Privado, Relator Campos Petroni, julgado
em 14 de maio de 2013; Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0096046-37.2012, 31a Câmara de Direito
Privado, Relator Francisco Casconi, julgado em 29 de maio de 2012). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP)
Processo 1023710-68.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Pereira da
Silva - Pedro Victor Dourador Felice - Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) BACEN-JUD, INFOJUD,
RENAJUD e SERASAJUD, visando a localização de endereços do réu. Após, intime-se a parte autora acerca das respostas. No
prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: ALINE DE
MELO MARTINS (OAB 237229/SP)
Processo 1024516-06.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vitório Palmeira do Nascimento - Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1. Ciência ao réu acerca dos documentos apresentados pelo autor
(fls. 314/318). 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), VALDEVALDO OLIVEIRA MOREIRA (OAB 177890/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1025154-44.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Carlos Faria Empreendimentos Imobiliários
Eirelli - Banco Santander (Brasil) S/A - - Hotelaria & Turismo Ltda. ME (na pessoa de seu representante legal) - Indefiro o pedido
de prosseguimento da ação tão somente em relação ao Banco Santander e consequente exclusão da correquerida Hotelaria
Turismo Ltda. A presente demanda visa a declaração de inexigibilidade de duplicata protestada em nome da parte autora, título
este que fora emitido pela empresa Hotelaria Turismo Ltda e apresentado ao Cartório de título e Protesto pelo Banco Santandar.
Pugnou-se, ainda, por indenização por danos morais. Neste contexto e considerando os pedidos formulados na inicial, faz-se
necessária a manutenção no processo da empresa Hotelaria Turismo, dando-lhe a oportunidade para demonstrar a relação
negocial que teria dado origem à emissão do título protestado. Até porque, não compete à autora fazer “prova diabólica” de que
não manteve relação jurídica com a requerida, mas sim à empresa requerida demonstrar a existência da relação negocial, fato
este que, por si só, enseja a manutenção da Hotelaria Turismo no polo passivo. Por sua vez, a responsabilização por danos
morais e seu âmbito de incidência com relação às requeridas caracterizam-se como matéria de mérito, sendo analisadas em
momento oportuno. Ante o exposto, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DOLORES AMADOR (OAB 227390/SP)
Processo 1025788-35.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Avany Francisca da
Silva - Claro S/A - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
Processo 1026069-93.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Jasson e Cristiane Comércio e Representação Comercial de Artigos de Informática Ltda - - Cristiane Santos Fazzolari Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. 156 dos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Comprove o exequente o depósito da taxa judiciária prevista no artigo 4º,
III, da Lei nº 11.608/03 (satisfação da execução), ciente de que se tal depósito não for efetuado haverá inscrição na dívida ativa.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Dê-se baixa do processo
pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1026145-83.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.R. - - J.C.B.R. - I.A.R. - - A.B.R. - - L.L.A.T.R. - - P.S.B.R. - - S.H.B.R. - Vistos. Fls. 240/241: defiro a expedição de ofício à SUSEP e CNSEG,
para que informe sobre eventual existência planos de previdência privada em nome dos executados Transporte Rodor LtdaCNPJ. 45.351.418/0001-81, João Carlos Buzzi Rodrigues- CPF. 742.367.178-91, Ivani Andreossi Rodrigues- CPF. 315.268.43803, Aparecido Buzzi Rodrigues- CPF. 542.530.558-34, Leonida de Lourdes Alves Teixeira Rodrigues- CPF. 862.308.918-91,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º