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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2013

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2013

atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004798-57.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ideal Center Comércio de Tintas Ltdai
- Syloe Alessandro Anic - Folhas 52: Proceda-se com as consultas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, a fim
de se obter informações sobre o(s) endereço(s) informado(s) pela parte executada. Após, dê-se ciência ao exequente para
manifestação quanto aos resultados obtidos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o exequente providenciar o recolhimento das
custas, conforme Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
para cada CNPJ/CPF a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de
CPF/CNPJ pretendido, observando que peticionamentos genéricos serão desconsiderados. sob pena de arquivamento. Em
caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: SUELI
TOCUNDUVA ARRUDA BURIHAN (OAB 196953/SP)
Processo 1005156-85.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro Gonçalves
de Farias - Andorinha Supermercado Ltda - - Cristiani Barros de Andrade - 1. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC,
para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a ré Cristiani cópia das declarações de imposto de renda referentes
aos três últimos exercícios fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Não obstante, junte declaração de pobreza. 2. Recolha a reconvinte Cristiani a taxa
judiciária pela propositura da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3. Indefiro a restituição
dos valores recolhidos pelo autor a título de taxa judiciária e despesas de postagem, já que o seu recolhimento implica na
possibilidade da parte arcar com as custas e despesas do processo, ainda que parcialmente, sendo certo que a gratuidade
da justiça concedida abarcará a diferença e os demais atos que a parte não possa custear. 4. Manifeste-se o autor acerca da
contestação e documentos de fls. 86/118 e petição de fls. 149/151 apresentados pela ré Cristiani. 5. Expeça-se carta para citação
do réu Andorinha, no endereço indicado a fls. 152. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. - ADV: REGINALDO PACCIONI LAURINO (OAB 179492/SP), THAIS MATOS RIBEIRO
(OAB 293478/SP)
Processo 1005609-46.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Pereira da Silva Silva Banco Santander (Brasil) S/A - III.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem a resolução do mérito, o processo referente à
presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO proposta por LUIZA PEREIRA DA
SILVA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Pela sucumbência,
arcará a autora com as custas e despesas processuais e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no art. 98, § 3º., do CPC. - ADV: DANILLO RODRIGUES
DA CRUZ (OAB 345240/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1005989-69.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Olivia Pereira - Banco BMG
S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: HEITOR TENA NICOLA (OAB 330122/SP)
Processo 1006299-52.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jessica Eduarda Oliveira Domingos
- - Marcos Paulo Domingos - Condomínio Edifício Residencial Pedra Branca - - Habitacional Coml e Administradora Ltda Providenciem os réus a juntada de cópia da convenção do condomínio, bem como da ata da assembleia que elegeu o síndico
como seu representante, visando a possibilitar a verificação da regularidade de sua representação processual. Sem prejuízo,
digam as partes se pretendem produzir prova oral, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em caso de processos
digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), FERNANDA DE
FATIMA MOREIRA (OAB 328858/SP), ANA PAULA DOMINGOS (OAB 341136/SP)
Processo 1006323-06.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andre Gatarossi Filho - Miriam Gallão Gatarossi - Igreja Videira de São Paulo - - João Gonçalves Landim - - Maria Angélica Gonçalves Landim - Reginaldo Aparecido Apolinário Ferreira - - Priscila de Paula Rosa Le Senechal - Cite a parte executada para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça
procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com
intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de
Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em
dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução,
por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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