TJSP 08/06/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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veículo(s). Ciência ao executado, via patrono constituído, caso o tenha. Manifeste-se a parte exequente se possui interesse na
manutenção do bloqueio dos veículos, no prazo de 05 dias.. 4. Caso positivo, tratando-se de veículos situados neste município,
providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou requeira a expedição de carta precatória,
indicando o lugar para cumprimento do ato de penhora, avaliação e intimação da parte executada, discriminando os veículos a
serem penhorados. 5. Comprovado o recolhimento, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s),
assim como intimação da parte executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud) e da penhora a ser efetivada, facultando-lhe
o prazo de 15 dias para eventual impugnação (simples petição nestes autos digitais), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do
Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC). 6. Se solicitada a expedição
de carta precatória, expeça-se. 7. Fl. 62/63: Infojud: negativo. 8. Fl. 51: Faça-se a inserção do nome do executado no órgão de
proteção ao crédito SERASAJUD. 9. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0000226-59.2020.8.26.0404 (processo principal 1001791-12.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Inez dos Santos Caixeta Ferreira Jorge e outros - Vistos, 1. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se, via postal, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do
cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação
“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Intime-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000585-77.2018.8.26.0404 (processo principal 0002736-89.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Egf Construtora Ltda - Gold Tractor Comercio de Peças para Tratores Ltda, - - Julio
Cesar Astolfo e outros - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). F. 262/264: informada a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Aguarde-se o
desfecho, certificando-se a cada 60 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), LEANDRO PANFILO (OAB 221861/SP), JOSE LUIZ FERNANDES (OAB 56607/
SP)
Processo 0000815-51.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003241-35.2019.403.6102 - 4ª Vara da Justiça
Federal de Ribeirão Preto) - Caixa Econômica Federal - Nilson Gilberto Ferreira e outros - Vistos. Custas recolhidas (fl. 07).
Diligência do oficial de justiça à fl. 09. Cumpra-se (FLS. 03/04 - despacho de fl. 10), servindo a presente como mandado.
Como foi recolhida apenas uma diligência, realizada a citação, devolva-se, sendo que demais atos de penhora poderão ser
formalizados no Juízo Deprecante, via sistemas on line. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de
praxe, observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09): “Cumprida a precatória, o cartório do
juízo deprecado deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso
concreto), que alterará a situação para “extinto” e encaminhará automaticamente o processo para fila “processo arquivado”.
Até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos
termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado informará por e-mail institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem
encaminhamento de peças digitalizadas. No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças
produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo,
após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças
físicas serão inutilizadas. Tratando-se de carta precatória recebida via malote digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE
DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016 - DJE 12/09/2016 - página 19 (‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores
elencados no Anexo Único encaminharão ao Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida
eletronicamente a outro Tribunal, devendo constar no corpo do texto da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e
no campo “assunto” a expressão “Malote Digital - carta precatória”. Os arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em
formato “pdf” e o seu tamanho não poderá ultrapassar o limite de 10MB. Deverá ser encaminhado um único e-mail para cada
carta precatória expedida.’). Lance-se a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com
o caso concreto), que alterará a situação para “extinto” e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”. Int.
- ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 0001454-11.2016.8.26.0404 (processo principal 0001287-77.2005.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.R.O. - A.V.L.J. - Vistos. F. 187: defiro o prazo de 30 dias para que a parte exequente
possa se manifestar sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REIS (OAB 12516/GO), VICTOR MAGNUS
GOMES (OAB 27857/GO), JULIO MARIA REIS (OAB 22802/GO), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002569-62.2019.8.26.0404 (processo principal 1002632-07.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Elaine Favaro Tavares - Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 81/82: manifeste-se a
parte requerida, no prazo de 05 dias. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB
346653/SP)
Processo 0002739-68.2018.8.26.0404 (processo principal 1001587-36.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patrícia Santos Oliveira - Carla Aparecida dos Santos - - Carlos Roberto dos Santos - Vistos.
Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Aguarde-se a vinda
da resposta da pesquisa Bacenjud. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), VICENTE DE PAULO
MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0002739-68.2018.8.26.0404 (processo principal 1001587-36.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patrícia Santos Oliveira - Carla Aparecida dos Santos - - Carlos Roberto dos Santos - Vistos,
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente
cumprida, conforme extrato em anexo (fl.275/277) . Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Fl.271/272: ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º