TJSP 08/06/2020 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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autos e da concordância manifestada pela Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento
de Sentença requerida por Bradesco Saude S/A contra Yrece Sampaio Trench e Therezinha Pereira Braz, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pela
Exequente. Intime-se a parte executada, pela imprensa ou por carta, conforme o caso, a recolher, no prazo legal, o valor da taxa
judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem
o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que o depósito efetuado e o pedido
de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da
taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI (OAB 285631/
SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001087-59.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreedimentos e
Participações Ltda - Ademir Martins de Toledo - Vistos. Preencha-se a minuta de bloqueio no sistema BACENJUD, conforme
pleiteado. Intime-se. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO
(OAB 238299/SP)
Processo 1001313-30.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Reinaldo Miranda de Oliveira
Filho - Porto Seguro - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 212/218 como aditamento à inicial e defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1003287-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudemir José dos
Santos e outro - Camargo Corrêa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Cite-se o Requerido por carta. Int.
- ADV: ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/SP)
Processo 1004402-95.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Vistos. Proceda-se o bloqueio, pelo sistema BACENJUD, como pleiteado, devendo o Exequente recolher,em cinco dias, o
valor da taxa pertinente. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1006889-04.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Tm Comercio Varejista e Transportes de Cargas Ltda - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 1276/1283, como
aditamento à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1007448-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - Vistos. 1.Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação
pelo Executado. 2.Proceda-se o bloqueio, pelo sistema BACENJUD, como pleiteado. Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA
ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1007454-65.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deggerone Comercial Ltda Me Geraldo Oliveira de Lima Eireli - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 34/41 como aditamento à inicial. Anote-se.
Cite-se o Executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo
de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O Executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica o Executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Não localizando o Executado, o Exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º