TJSP 08/06/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2217
deverão manifestar se se opõem à realização de audiência por video conferência. O silêncio será tido como aquiescência,
sobrevindo, a partir daí, novas diretrizes que serão fornecidas para realização do ato virtual. Prazo para manifestações: 10 dias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP)
Processo 1030548-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fabio Celso Horiguti - Vistos. Chamo o feito à ordem. Por ora, verifico que os documentos
constantes dos autos (fls. 158-160) são insuficientes para concessão de gratuidade da justiça ao requerido, razão pela qual,
com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo de 10 dias para que traga aos autos a última
declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal (ou comprovação de isenção), bem como o extrato atualizado
de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No
silêncio, será indeferido o pedido ora formulado. Após, conclusos, notadamente para saneamento do feito. Intime-se. - ADV:
AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0002323-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1016060-58.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Aparecida Guimaraes Pedro - Organização Médica Cruzeiro do Sul SA - Vistos. Considerando a gratuidade da
justiça deferida à autora, defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do devedore até o limite do valor do débito atualizado
(fls. 12), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a
satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de
diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo
extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser
encaminhado à conta judicial, ou se já depositado, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Com as respostas,
publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do exequente. Restando positivo o bloqueio, com a publicação desta
decisão, ficará o executado intimado a se manifestar em cinco dias nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de
Processo Civil. Int. Cumpra-se. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), ANGELA MARIA DE SOUZA
(OAB 89877/SP)
Processo 0003077-73.2017.8.26.0405 (processo principal 1003785-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sociedade - Daniela Fernandes Carreira Benedetti - Patrícia Lima Carreira - - D&P BOUTIQUE COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA - Vistos. Em que pese a manifestação do exequente a multa já foi fixada e limitada a R$30.000,00 sendo
que inclusive já houve pagamento com o levantamento parcial de fls. 77. Diante disso, aguarde-se manifestação da exequente
em termos de prosseguimento do feito, ou alternantivamente, conversão em perdas e danos. Nada sendo postulado, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), LEONARDO COSTA RAMOS (OAB 252901/
SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP)
Processo 0003947-16.2020.8.26.0405 (processo principal 1001965-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Ace Seguradora S.A. - TRANS-SHIRLEY TRANSPORTADORA LTDA. EPP - Vistos. Fls. 224:
Diante da manifestação do exequente acerca da petição e depósito de fls. 177/223, aguarde-se o retorno dos autos principais
do Tribunal. Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNA AVILA FERNANDES FONSECA (OAB 204600/SP), VANESSA REGINA INVERNIZZI
BLASCO GROSS (OAB 199717/SP), RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP)
Processo 0006260-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1019752-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - A.B.M. - Arrumacell - Comércio e Manutenção de Eletronicos Eireli Me - Manifeste-se o autor acerca
do AR negativo. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0008625-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1013867-70.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Kingstone Construtora Ltda. - Vistos. Determino ao autor a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos sócios indicados no polo passivo,
devendo recolher no mesmo prazo, as custas para as suas citações. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0014991-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1017061-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Consórcio Constran Eit Rochdale - Ecolabor Comercial Consultoria e Análises Ltda - - Gracil
Grafite Industrial Ltda - Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 23, defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do
devedor até o limite do valor do débito atualizado (fls. 18), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros
em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD
automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos
distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá
ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou se já depositado, deverá ser liberado
em favor do devedor imediatamente. Com as respostas, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do exequente.
Restando positivo o bloqueio, com a publicação desta decisão, ficará o executado intimado a se manifestar em cinco dias nos
termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB 271786/SP)
Processo 0017994-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1010187-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Nivaldo Pietro Viudes - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Considerando que não houve manifestação do
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