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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2225

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2225

Processo 1031099-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Auto
Posto Aprile Ltda. - - Arnaldo dos Santos Dias - - Tania Anunciato dos Santos Dias - - Marcio Augusto Cury Marcondes - Marisete Teresinha Pilonetto - Vistos. Diante da certidão da escrevente do feito, intime-se o autor para informar o atual endereço
do correu Márcio Augusto Cury Marcondes, em cinco dias, Int. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP)
Processo 4004262-20.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MI EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - CLAUDIA REGINA SAMPAIO SORIANO - Vistos. Analisando o AR de fls. 326, verifica-se que não
foi recebido pela executada ou por terceiro no endereço onde ocorreu a ultima intimação. Assim, com razão o exequente em
sua manifestação de fls. 328. Reconsidero a decisão de fls. 329, e defiro a intimação da executada por mandado, devendo o
exequente recolher as custas necessárias em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Intimem-se as advogadas
renunciantes para cumprimento do disposto no art. 112, parágrafo 1. do CPC, em dez dias. Sem prejuízo, intime-se o réu, por
carta, para regularizar a representação processual em quinze dias. Int. Cumpra-se. - ADV: YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/
SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), VALDECI DE CARVALHO
FERREIRA (OAB 194457/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 0003684-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1003874-66.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gizelda dos Santos Sales - Associação Promorar Nova Esperança - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: ILZA ALVES DA SILVA CALDAS (OAB
151697/SP), EVERSON CARLOS ANDRADE (OAB 105560/SP)
Processo 0006017-06.2020.8.26.0405 (processo principal 1023769-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Ramiro da Silva - Printpack Comércio de Embalagens e Adesivos Ltda Epp - Republicação: Manifeste-se a parte
acerca do(s) AR(s) juntado(s) negativo(s), no prazo de 15 dias. - ADV: LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR (OAB 395277/SP),
LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24935/SP)
Processo 0008406-95.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Roberto
Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu,
mas deixo de acolhê-los. Isso porquê, não há omissão, contrariedade ou obscuridade na sentença lançada, a mesma está
clara. Ademais, não há notícia de julgamento do referido Tema 1044 pelo STJ. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo réu, mantendo a sentença tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o
recurso. Int. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), WILDNEY SHMATHZ E SILVA JUNIOR (OAB 402014/SP)
Processo 0018752-08.2019.8.26.0405 (processo principal 0058026-57.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Usucapião Especial (Constitucional) - Regiane Simões - Diva Silva Pereira - Vistos. Iniciada a execução a executada apresentou
impugnação sem depósito (Fls.66/75). Os autos foram remetidos ao Sr. Contador, que informou que o demonstrativo apresentado
pela exequente encontra-se correto, contudo, não apurou o juros de mora a partir da intimação (fls.87). Instada sobre a
informação, a executada quedou-se inerte (fls.91). A exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito (fls.93/95). É O
RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR. O valor informado pelo contador está correto, inclusive já atualizado às fls. 93/95. O
contador conferiu os cálculos nos estritos termos determinado na sentença. D E C I D O. Rejeito a impugnação apresentada,
devendo a executada promover o depósito devidamente atualizado, sob pena de penhora. Int. Cumpra-se. - ADV: GETULIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), REGIANE SIMÕES (OAB 233791/SP)
Processo 0025548-15.2019.8.26.0405 (processo principal 1010568-80.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Lucimar Santiago - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Sobre o depósito
efetuado e o requerimento de extinção apresentados pela executada, manifeste-se a exequente em cinco dias. Int. - ADV:
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), AHMID
HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0032240-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Integral Alimentacao Comercio e Servicos Ltda - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes
Ltda. - Vistos. Manifestem-se a ré e o Administrador Judicial no prazo legal. Int. - ADV: MAURICIO OLAIA (OAB 223146/SP),
CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP), MAURÍCIO DE SOUZA FERRAZ (OAB 195416/SP)
Processo 1000936-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Restaurante Padaria
e Confeitaria Nova Avenida Ltda. - Banco Bradesco S/A - - Cielo S.A. - Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir,
justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, acerca de
eventual composição, apresentando a minuta para homologação pelo juízo, se o caso, no mesmo prazo. Int. - ADV: FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
Processo 1001346-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial
Clube - Fábio Nunes Bezerra - - Luciane Midori Kadomoto Bezerra - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO
DE COBRANÇA que CONDOMINIO PIAZZA NAVONA RESIDENCIAL CLUBE move em face de FABIO NUNES BEZERRA e
LUCIANE MIDORI KADAMOTO BEZERRA, para condenar os réus, solidariamente, a pagar o valor em atraso referente as cotas
condominiais consignadas na inicial, na quantia de R$3.167,87 (referente aos meses de julho a dezembro de 2018 - fls. 58),
acrescidos de multa de 2% ao mês, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde
a citação, bem como no pagamento das despesas condominiais vencidas enquanto durar a obrigação (artigo 323 do CPC).
Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.
- ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1001622-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dolores Pereira
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS que MARIA DOLORES PEREIRA propôs contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., para condenar a
ré a pagar à autora a título de danos morais o valor de R$10.000,00, devidamente atualizado desde a presente data e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmulas 326 e 362 do STJ). Condeno a ré nas custas e nos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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