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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2227

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2227

AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 1009751-45.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1004050-54.2019.8.26.0562 - 11ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE SANTOS) - Termoprol Zanotti do Brasil - Vistos. Determino ao interessado a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para promover a inclusão do réu no polo passivo e da testemunha a ser inquirida.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Deverá recolher a taxa judiciária e as custas referente à diligência do oficial de justiça no mesmo prazo. No silêncio, devolva-se
sem cumprimento. - ADV: ALEXANDRE NUNES MACHADO (OAB 30052/RS)
Processo 1010120-73.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Predate Serviços de Fomento Mercantil
Ltda Epp - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Promovam-se as anotações
necessárias nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP)
Processo 1010263-67.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Dulce Aparecida Bonadio - União Espírita
Cristã Beneficente Laudelino Novaes de Brito - Vistos. Fls. 299-303 - Por ora, aguarde-se fls. 296. Int. - ADV: EMERSON DOS
ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP)
Processo 1013317-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Antonio Alves da Cruz
Junior - Cooperativa Mista Jockey Club Consórcio de São Paulo - Vistos. Em grau de recurso, o Eg. Tribunal de Justiça deu
provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, cassando a sentença de fls.204/208, determinando o prosseguimento
da instrução do feito e reiterando a inversão do ônus da prova (fls.240/245). Assim, encontrando-se presentes os requisitos
e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) se de fato
houve uma promessa de contemplação no prazo máximo de quatro meses para a liberação do crédito; b) o autor teve todas
informações quanto as características do contrato de consórcio e os esclarecimentos quanto aos prazos de contemplação,
por preposto da ré; c) o autor sofreu danos morais. Para tanto, necessário se faz a produção de prova documental e oral.
Assim, deverá as partes arrolar até 03 testemunhas, no prazo de cinco dias, a partir da publicação, nos termos do artigo
455 NCPC, sob pena de preclusão da prova. Defiro o depoimento pessoal do autor e da ré, velando seus procuradores pelo
comparecimento do autor e da ré. Considerando as orientações e o esquema de plantão estabelecido pelo TJSP em virtude da
pandemia do COVID - 19, oportunamente designarei audiência de instrução e julgamento. No mais, defiro a ré a apresentação
em cartório da mídia descrita no §3º de fls.199, no prazo de 10 (dez) dias que será contado a partir do primeiro dia útil em que
os atendimentos presenciais retornarem, em virtude da pandemia do COVID 19. Intime-se. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE
MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1016870-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Edvaldo Barbosa de Campos Banco Bradesco Cartões S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Promovam-se as anotações necessárias nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1017800-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Deir da Cruz Pinheiro - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls 334), intime-se a autora
por carta, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III,
do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1020708-76.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Fabiano Abolis - Erminio Lopes - Antonia Lopes - Vistos. Fls. 183 - Diante das informações prestadas promvam-se as anotações necessárias. Após, nos termos
da manifestação do autor cumpra-se o Bancenjud, para localização de endereços em nome do réus idicados. Com a resposta,
publique-se esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/
SP)
Processo 1021605-70.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Coltri - - Maria Aparecida Lopes Coltri Antonio Ortiz - Vistos. Anote-se que não haverá intervenção do Ministério Público (fls.109). Citem-se, os titulares do domínio do
imóvel usucapiendo os réus e bem assim os confinantes indicados. Cientifique-se, via postal, para manifestar eventual interesse
na causa, a União, o Estado e o Município. A citação editalícia dos ausentes, incertos e desconhecidos será oportunamente
determinada, objetivando, assim, a inclusão de eventuais interessados não localizados pessoalmente. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1022876-17.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Neves dos Santos - Empresa
Brasilândia de Terrenos e Construções Ltda - - Caisse Generale de Prets Fonciers Et Industriels - - José Munhoz - - Miguel
Munhoz Bonilha - Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 87/92, tornem ao 1º CRI. Int. - ADV: DORALICE ALVES DE
ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP)
Processo 1025276-09.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Naira Conva
de Avila - Giu Design e Estetica Eireli - Vistos. Recebo a petição de fls. 175 como embargos de declaração, que os acolho.
Realmente assiste razão à executada, uma vez que não foi apreciado o pedido devolução dos cheques. Assim, ACOLHO os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, para constar no dispositivo “ Defiro o pedido de fls. 162 para determinar a devolução
dos cheques descritos no acordo e que continuam em posse da exequente”. P. I.C. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
(OAB 267012/SP), MARIANA CORBO FONTES RAMOS (OAB 300449/SP)
Processo 1025544-92.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luiz Fernando Figueiredo de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Promovam-se as anotações necessárias nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG),
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1028653-80.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Cesar Augusto Ferreira - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1028772-75.2018.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Laurindo Lobatto - José Espindola Cardoso - - Ana Lúcia
Alencar Motta Cardoso - Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas. Não há nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir ou preliminares a serem apreciadas, uma vez a única contestação foi apresentada pela Defensora Pública, por negação
geral. Assim presentes em princípio as condições da ação, dou o feito por SANEADO. Porque imprescindível, determino a
realização de prova pericial para vistoriar o imóvel. Nomeio perito o Dr. Rui das Neves, que deverá encartar o seu laudo em trinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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