TJSP 08/06/2020 - Pág. 2235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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Processo 0008879-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1022797-09.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da falta de manifestação,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0009246-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1023293-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistas dos autos ao autor
para: Providenciar taxas para as pesquisas requeridas - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0024137-05.2017.8.26.0405 (processo principal 4008435-87.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- EKO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Banco Aymoré Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 148: defiro.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0026348-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1023016-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Gislene José Sena Pereira - Jorge Aparecido de Lima. - Vistos. Fls. 76: defiro. Nos termos do artigo 845 §
1º do CPC, lavre-se o auto de penhora do bem indicado, nomeando-se o devedor como depositário. Intime-se o devedor através
de carta da penhora realizada. Após, providencie o registro da penhora através da ARISP. Depreque-se a avaliação do imóvel
. Após à avaliação, intime-se o devedor nos termos do artigo 525, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0030331-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1006606-49.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Eric Takemori
Nishimuta de Oliveira e outro - Expeça-se missiva para tentativa de citação do co-demandado Eric na Av. Presidente Médice,
469, na linha certificada às fls. 111, há meses. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0030645-64.2017.8.26.0405 (processo principal 1004962-08.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria de Lourdes da Silva Santos - Associação Promorar Nova Esperança - - Deisi Tavares Agostinho
Ventura da Silva - - Deisi Tavares Agostinho Ventura da Silva - - Robert Guerreiro Agostinho de Souza e outro - Fls. 491/5: por
ora, renove-se o bloqueio de ativos financeiros em detrimento de TODOS os devedores, via Bacenjud, em prol da efetividade e
celeridade processuais e, no mais, cobre-se a devolução do mandado de fls. 406, devidamente cumprido, em momento oportuno,
ante a suspensão das diligências não urgentes. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB
60054/SP), MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP)
Processo 1000322-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Manifeste-se a autora sobre a devolução dos Ars, negativos, ás fls. 45/47 e 48. - ADV:
PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1000797-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cooperativa Habitacional Horizontes de
Piratininga (Em Liquidação) - Adivaldo Feliciano de Sousa - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela autora
às fls. 475/481. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE
ARAUJO (OAB 102738/SP), PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1002221-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iago da Silva Martins Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Vistos. Oficie-se oportunamente ao IMESC para designação de perícia.
Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1006529-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Peixoto Andrade - Banco Bradesco
S/A - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL a
fim de DECLARAR INEXIGÍVEIS AS OPERAÇÕES indicadas na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Arcará o banco com o pagamento das custas e da verba honorária arbitrada à ordem de R$ 1.000,00, por
equidade, sujeita à incidência de juros de mora da ordem de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Com o advento
do termo em apreço, no silêncio, ao arquivo. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem necessários. P. R. I. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1006646-60.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Jose Carlos de Morais
- Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está
pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto
de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Processo 1007528-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Felicitá Osasco
- III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a ré no pagamento das cotas de
condomínio, fundo de obras e rateios discriminados na inicial, vencidos desde junho de 2019, bem como as que se vencerem
no curso do processo até o respectivo pagamento com correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir
de cada vencimento, com multa prevista na convenção de 2% (dois por cento). Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO, em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Os vencidos arcarão com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo
em vinte por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, que se o aguarde junto
ao arquivo. P. R. I. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1008180-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Zen Sei Instituto de Beleza Ltda - Epp - - Silvania de Morais Sousa - Vistos. Fls. 164/170: apesar de não constar nos autos o
bloqueio realizado pela Caixa Econômica Federal, conforme fls. 158/159, oficie-se à referida instituição bancária, com urgência
para que proceda à liberação imediata de eventual valor retido indevidamente. Encaminhe-se o ofício por e-mail. Sem prejuízo
da determinação supra, poderá a devedora imprimir e protocolar esta decisão com força de ofício junto ao Banco. Intime-se. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERICA JESUINO GASOLI (OAB 336735/SP)
Processo 1008180-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Zen Sei Instituto de Beleza Ltda - Epp - - Silvania de Morais Sousa - Fls. 179/80: às fls. 158 não conta o bloqueio de um
único centavo e, na linha do que foi obtemperado às fls. 171, inexiste prova da tal constrição. Neste improfícuo ambiente, com
prova da concretude da medida infirmada, tornem conclusos, para decisão. Lado outro, no silêncio, arquivem-se, nos moldes
precisados às fls. 162. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB
252721/SP), ERICA JESUINO GASOLI (OAB 336735/SP)
Processo 1008310-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Neide Florencio de
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