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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2246

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2246

conhecidos os embargos, mas, rejeito-os. E a razão é porque a sentença se mostra adequadamente fundamentada, de fácil
intelecção, e seus fundamentos congruentes com o dispositivo, e a matéria posta à apreciação foi enfrentada. O fato de o
contrato compreenderseguro, só por si, não o macula e nem configura venda casada, até porque a autora o aceitou sem
qualquer questionamento, e tinha liberdade para procurar outro agente que lhe confiasse o crédito.Nenhum pedido seu inserto
na inicial foi acolhido, e nem devia, pois, diz respeito a valores atrelados ao contrato e, no julgado, prestigiou-se o seu potencial
vinculativo, portanto, do jeito costurado deve ser cumprido, daí, a manutenção da sentença da forma prolatada. Intime-se. ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), TANIA LESSA DE OLIVEIRA (OAB 347398/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1031111-70.2019.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sinode Hebling - Milton Araujo
Sampaio - - Samuel Sampaio - - Silvani Hebling Carreira - Ciência às partes do V. Acórdão retro. - ADV: THAIS ANDRADE
GUERRA (OAB 409430/SP)
Processo 4015555-84.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Fabiana Calfat Nami Haddad BANCO BRADESCO SA - Victor Abuassi Filho - Quanto aos honorários periciais, dado o dissenso em torno da estimativa
e, pautando pela prova que deva ser produzida, e importância da causa, fixo os honorários provisórios do profissional em
R$15.000,00. Depois de feito o seu depósito, o que deve acontecer em 15 dias, ao perito para inicio dos trabalhos. Int. ADV: RODRIGO ABRANTES TORELLI (OAB 413098/SP), MARIA EUGENIA MENDES DA SILVEIRA CUNHA (OAB 208801/SP),
FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2020
Processo 0000039-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1024839-02.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Instituto Vital Correia - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o
processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: MAURÍCIO
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0006383-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1019852-49.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Erika Silva Santana - Intime-se para os fins do artigo
523 do C.P.C. Int. (recolher diligência ou taxa postal para cumprimento). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0008337-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1024876-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Condomínio Residencial Pituaçú - Império Pinturas ME - Intime-se para pagamento em 15 dias, bem
como para inicio da obrigação de fazer. Int. (recolher taxa postal para intimação do executado). - ADV: DANILO DE FREITAS
MOREIRA GREGORIO (OAB 263847/SP)
Processo 0017281-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1013556-45.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - FELIPE DURAN DOS
SANTOS - I - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença homologatória, II- Arbitro os honorários do nobre advogado
do executado em R$400,00. Expeça-se a respectiva certidão. III- Nada sendo pedido em 15 dias, e não havendo custas
pendentes, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BELINI (OAB 413421/SP), KELLY CRISTINA ALVES XAVIER
BAPTESTONE (OAB 338208/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0029820-86.2018.8.26.0405 (processo principal 4012268-16.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - ADELINO JOSE MAURICIO - Ciência ao
exequente da certidão retro. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB
192487/SP)
Processo 1000336-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose Francisco dos Santos
Filho - - Marilene Ramos dos Santos - BANCO BRADESCO SA - I - Pedido de justiça gratuita já analisado, inclusive pela
Superior Instância, fica mantido seu indeferimento, pois, de substancial nada veio à luz indicando queda na fortuna, sobretudo,
que comprometa a satisfação das necessidades básicas. II-Levando em conta, em especial, a importância da causa, e tipo
de trabalho que deva ser realizado, fixo os honorários definitivos do perito em R$5.000,00, devendo ser depositados em 15
dias. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000850-25.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - T.C.M. - B. - - M.L.S.C.
- Ciência ao banco do documento retro. - ADV: PATRICIA COMISSARIO FERREIRA (OAB 410947/SP), CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001189-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jussandra Vieira da Silva - Osvaldo
Moura da Silva - Pedido retro já analisado e, sem mudança do quadro, não se nota razão para retroceder. Int. - ADV: FERNANDO
DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 1001453-69.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Gbt Comercio Varejista e
Transportes de Cargas - Eireli - Me - - Edna Alves - - Tosimi Nakamura - - Lydia Hiromi Nakamura - Ciência ao autor da certidão
retro (recolher diligência para citação no endereço da ré Edna). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002249-26.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Amadeus Ribeiro da Rocha - Diante da certidão retro, suspendo o processo por até 1 (um) ano
(art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1003075-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Fabio Cavagnoli - Ciência ao exequente da certidão retro, providenciando o necessário. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003357-80.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Rubem de Sousa Lima Arnaldo Hanatuik Borowik - I- Processa-se sem antecipação de pedido, pelo menos até a instauração do contraditório, pois, de
imediato, não se evidenciam a potencialidade do direito e nem a iminência do dano que não possa ser corrigido. II- Cite-se. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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