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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2286

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2286

Processo 1026666-43.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: SUZANE CRISTINA DA SILVA (OAB 325553/SP)
Processo 1026666-43.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.K. - K.K.K. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Anote-se. Regularize o autor sua procuração, devendo ser emitida em
seu nome representado por sua genitora, no prazo de 15 dias. Pertinente se mostra a produção de prova documental requerida
pela autora às fls. 138/139, a fim de se constatar a real situação econômica e financeira do réu. Assim sendo, requisito nesta
data via sistema BACENJUD os extratos bancários referente aos doze últimos meses do requerido, conforme protocolo nº
20200006411543. Aguarde-se por 30 dias a juntada dos extratos. Oportunamente, com a vinda aos autos de toda aquela prova
documental ora deferida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público para apresentação de parecer final e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SUZANE CRISTINA DA
SILVA (OAB 325553/SP), NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP)
Processo 1027948-19.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.M.S. - Vistos, etc. Diante
dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fls.22, defiro o pedido formulado na inicial e determino a
expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) Jardete Maria de Souza, RG: 189256709 e CPF - ADV: KATIA DE CASTRO
ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0002177-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1022261-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.N. - R.N. - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 187 e seguintes. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), CLEUSA ABREU DALLARI (OAB 23222/SP)
Processo 0003464-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1027134-41.2017.8.26.0405) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - V.L.A.N.B. - Vistos. Recolha o autor as custas processuais, de mandato e diligencia, no prazo de 5 dias.
Após, certifique-se se as custas iniciais foram integralmente recolhidas. Anote-se, inclusive no Portal de Custas, procedendose o necessário. Cadastre-se o inventariante e seu patrono no presente feito. Após, cite-se o(a) inventariante, na pessoa de
seu advogado cadastrado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de
contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra
mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo,
se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa,
se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Intime-se. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Processo 0004176-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1016575-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: VALERIA APARECIDA DOS
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 321213/SP), WASHINGTON WILLIANS DOS SANTOS (OAB 313166/SP)
Processo 0004176-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1016575-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.S. - B.F.S.J. - Vistos. Tratando-se a presente de demanda meramente executiva,
indefiro o pedido de revisional de alimentos, devendo tal pleito ser formulado em demanda autônoma, de conhecimento,
obedecidos o contraditório e a ampla defesa. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito,
no prazo de cinco dias. Após, intime-se o executado, através de seu patrono, para que proceda ao adimplemento do debito
remanescente, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
321213/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), WASHINGTON WILLIANS DOS SANTOS (OAB 313166/SP)
Processo 0004176-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1016575-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.S. - B.F.S.J. - Fls. 76 e seguintes: Manifeste-se o executado, nos termos do
r.Despacho de fls. 75. - ADV: VALERIA APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 321213/SP), WALDINEI DUBOWISKI
(OAB 236276/SP), WASHINGTON WILLIANS DOS SANTOS (OAB 313166/SP)
Processo 0005577-10.2020.8.26.0405 (processo principal 1003367-03.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.M. - - D.L.M. - Vistos. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo, nos termos do art. 528, §7º do CPC. Assim, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito
alimentar, nos termos da Súmula nº 309 do STJ. Após o atendimento, tornem ao MP. Int. - ADV: JOSUE LOPES SCORSI (OAB
95573/SP)
Processo 0008505-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1027139-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.C.Y.J. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de V.T.Y como representante legal na menor; 2) Inclusão de A.L.S.J
no polo passivo; Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de
partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento
como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: WILSON SANTOS JÚNIOR (OAB 396184/SP)
Processo 0008505-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1027139-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: WILSON SANTOS JÚNIOR (OAB
396184/SP)
Processo 0008505-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1027139-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.C.Y.J. - Vistos. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.
63, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: WILSON SANTOS JÚNIOR (OAB 396184/SP)
Processo 0032339-97.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1015732-89.2019.8.26.0405) (processo principal 101573289.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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