TJSP 08/06/2020 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2330
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Henrique Paschoal (OAB: 220644/SP) - Priscila Aparecida Ehrlich (OAB: 324318/SP) - Luara
Correa Pereira (OAB: 355169/SP)
Nº 1000921-18.2019.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Connan Comercio
Nacional de Nutrição Animal Ltda - Recorrido: Nirin Isi Eireli - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Deram provimento
parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Porto
Lauand (OAB: 126258/SP) - Janaina Tarifa dos Santos (OAB: 408321/SP) - Fernando Furlan Ferreira de Souza (OAB: 422730/
SP) - Joao Eder Furlan Ferreira de Souza (OAB: 329082/SP)
Nº 1000961-34.2018.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Unimed do Estado
de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Recorrida: Anna Consuelo Leite Merege - Magistrado(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - PLANO DE SAÚDE COLETIVO – AUMENTO EM ÍNDICE MAIOR DO QUE O DOBRO DO AUTORIZADO PELA
ANS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA SUBSTITUIR OS ÍNDICES DE AUMENTOS PELOS ESTABELECIDOS PELA ANS
E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SOB O FUNDAMENTO DE ABUSIVIDADE. ALEGAÇÃO
DAS RECORRENTES DE QUE OS ÍNDICES ESTÃO DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS DO PLANO E QUE NÃO
PODEM SER CARACTERIZADOS COMO ABUSIVOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB:
167922/SP) - Anna Consuelo Leite Merege (OAB: 178271/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Nº 1001865-20.2019.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Silas João da Silva - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Danilo Silani Lopes (OAB:
283722/SP)
Nº 1003809-91.2018.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Fazenda Pública
Municipal de Ourinhos - Recorrido: Fernando Nogueira de Oliveira - Magistrado(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi - Deram
provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE A PAGAR AO RECORRIDO O AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR INCORPORADO A TÍTULO DO EXERCÍCIO DO CARGO EM
COMISSÃO NÃO INTEGRA O SALÁRIO-BASE PARA FINS DE AFERIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DA
MUNICIPALIDADE DE QUE O VALOR INCORPORADO INTEGRA O SALÁRIO-BASE E DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS
DE NEGATIVA DO DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A
AÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Priscila Aparecida Ehrlich (OAB: 324318/SP) - Eliana Santarosa Mello (OAB: 185465/SP)
Nº 1004704-52.2018.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Supermercado La
Villa Ltda. - Recorrida: Irene Pionte - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - Jose Renato de Lara Silva (OAB:
76191/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000731-88.2016.8.26.0140 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Chavantes - Recte/Recdo: Aparecido Donizetti
dos Santos - Recte/Recdo: Prefeitura Municipal de Chavantes - Magistrado(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi - Ante o exposto,
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