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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 27

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

27

SP)
Processo 0000578-36.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003819-11.2014.8.26.0236) (processo principal 100381911.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUANA DE FÁTIMA BORALI - Banco
Itaucard S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a)
Magistrado(a), conforme fls. retro, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada
no formulário apresentado. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002409-90.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002499-23.2014.8.26.0236) (processo principal 100249923.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - EUCLIDES LEPERA - BANCO DO BRASIL
S.A - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a),
conforme fls. retro, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário
apresentado. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS
(OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0003116-24.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001632-59.2016.8.26.0236) (processo principal 100163259.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Diógenes do
Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - Antonio Paiola - Vistos. 1) Fls. 91 e ss: Dê-se ciência à parte autora. 2) Observo
que o feito esta cadastrado sob a competência CÍVEL, conquanto deveria tramitar dentro do sub-fluxo FAZENDA PÚBLICA.
Providencie a serventia a devida correção, encaminhando-se ao Distribuidor, se necessário. 3) Fls. 86/88: Ao contrário do que
foi alegado pelo procurador do INSS, a perícia foi sim requerida por este, conforme seu requerimento de fls. 28, in verbis: “Ad
cautelam, protesta-se pela oportuna exibição de apontamentos subsidiários, matemáticos e documentais, bem como pela feitura
de Peritagem Contábil, por Expert gabaritado (capaz de, sobretudo, cumprir o munus com isenção, sem tendências e apegos
a desvios nunca prestigiados no processo cognitivo.” (grifo meu). 4) Todavia, razão assiste o embargante. Os honorários do
perito devem ser solicitados diretamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo sistema da AJG, eis que não possui
a presente demanda natureza de acidente de trabalho. Desta forma, acolho os embargos de declaração, dando provimento ao
mesmo. 5) Verifique a serventia se o perito Antônio Paiola esta cadastrado para realização de perícias pelo sistema da AJG. Em
caso positivo, intime-o para que se manifeste sob a aceitação do encargo sob remuneração daquele órgão. Em caso negativo,
busque-se outro profissional cadastrado para a realização da perícia. Int. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO
MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0003337-41.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1003066-20.2015.8.26.0236) (processo principal 100306620.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA - SANTA CASA DE IBITINGA HOSPITAL E MATERNIDADE - Adriano Piovezan Fonte - Fls. 143/159: Cumpra-se o v.
Acórdão. Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil, observando-se que a intimação será pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído à fl. 100. Nesse
caso, a publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do
disposto no artigo 523 do CPC. Providencie a zelosa serventia o necessário para o cancelamento de todas as penhoras realizadas
no presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB
281394/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 0003639-36.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000501-44.2019.8.26.0236) (processo principal 100050144.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cláudio Sachetti - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Em virtude de minha promoção para a Primeira Vara Criminal de Fernandópolis, baixo os autos sem decisão. Em 07
de janeiro de 2020, tornem os autos conclusos ao(a) Magistrado(a) designado(a) para assumir os trabalhos nesta respeitável
Serventia. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 0003639-36.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000501-44.2019.8.26.0236) (processo principal 100050144.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cláudio Sachetti - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. Vistas dos autos ao executado
para: No prazo de 15 dias oferecer impugnação à penhora. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004078-86.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1002330-02.2015.8.26.0236) (processo principal 100233002.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - JULIO CESAR DOS SANTOS IBITINGA - ME - MAGON
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Sinoel de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Certifico e
dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme fls.
retro, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado.
- ADV: LILIAN PERES SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), WESLEY DE
OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP)
Processo 0004256-30.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1004854-35.2016.8.26.0236) (processo principal 100485435.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - L.C.D.S. - - S.S.S. - - C.A.F. - - G.A.M.F.
- Vistas dos autos ao executado para: recolher, em 05 dias, taxa de juntada de procuração/substabelecimento, sob pena que
comunicação a SPPREV. - ADV: FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB
323417/SP)
Processo 0004752-93.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1002743-15.2015.8.26.0236) (processo principal 100274315.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CLINICA SGARBI DE MEDICINA E CIRURGIA
S/S LTDA - CRISTINA DE FÁTIMA VICENTE - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre ofícios recebidos.
- ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000333-08.2020.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marijane Cristina Pilhalarme - - Milton Jorge Lopes
- Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do CPC. Providencie a zelosa serventia, junto a Central de Mandados, a devolução sem cumprimento dos
mandados expedidos às fls. 59/64. Custas na forma da lei. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: RICARDO
DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1000518-46.2020.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tadeu Judas Sabione - Douglas Rodrigo de Souza - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme fls. retro, devendo o beneficiário oportunamente verificar a
transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. - ADV: LÍVIA MARIA SABIONE (OAB 337641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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