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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2796

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2796

às pgs. 115/116. - ADV: FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP)
Processo 1000703-21.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ville Roma Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Denise de Barros Lima - Vistos. Fl. 62: defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, em
caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, providenciando o necessário para a citação da
acionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001115-49.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Spencer
Alves Catule de Almeida Junior - Graziele Rodrigues Campos Garcia - - Roseli Félix Tenório e outros - Vistos. Fls. 324: Ciente.
Fls. 328/330: O autor já recolheu as diligências do Oficial de Justiça para acompanhamento do ato de entrega dos bens, os
quais se encontram à disposição dos proprietários para retirada no endereço indicado a fls. 274, não sendo ônus do autor
entregar os pertences no endereço mais conveniente para cada um dos requeridos. Intime-se. - ADV: JOSE SILVESTRE DA
SILVA (OAB 61855/SP), NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/
SP), SPENCER ALVES CATULÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 310512/SP), MARIA DE FATIMA BIANCHIM (OAB 100328/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1001388-96.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - João Raimundo Fazanaro - - José
Osmar Camolese - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 297: apresente o acionado em cartório os documentos requeridos pela perita.
Bem como apresentem os autores os documentos solicitados constantes do cartório de notas, justiça eleitoral e bancos onde
possuam contas e registro de assinatura. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/
MG), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1001692-27.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sueli Maria Penteado Gaspar - Chelide Paola Geraldin - - Euripedes Antonio e outros - Vistos. 1. Fls. 31/32: para melhor
atender ao solicitado, autorizo a pesquisa de endereços do(a)(s) acionado(a)(s) Eurípedes Antônio Junior, CPF 221.696.00809 e Chelide Paola Geraldin Antônio CPF 229.278.99-19, nos cadastro de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço
público (telefonia fixa e móvel, Semae, etc). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ, com validade
de 90 dias, cumprindo à parte sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos a(s) entrega(s) no prazo de 5 dias. É
TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará para diligências perante o Banco Central do Brasil, Departamento Nacional
de Trânsito, Receita Federal do Brasil e CPFL, cujas pesquisas são efetuadas on line. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Outrossim, fica determinada a utilização dos sistemas informatizados INFOJUD, CPFL, RENAJUD, BACENJUD e
SIEL para verificação dos endereços. Após a comprovação do recolhimento das taxas (R$ 16,00 por pesquisa - guia FEDTJ,
cód. 434-1), providencie a serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), havendo endereços ainda não diligenciados nos autos,
providencie(m) o(a)s autor(a)(s) o necessário. 2. Indefiro, por ora a busca de informações acerca de eventuais benefícios junto
ao INSS e ao MTE ante a fase em que se encontra o processo. 3. Manifeste-se a autora sobre os ARs de fls. 24/25 de Eurípedes
Antônio e Schirley pois recebidos por terceiro estranho à lide. Intime-se. - ADV: FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1002323-68.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Beneilson de Jesus Nunes - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, pela notificação
de fls. 57/58, DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns)
no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem
lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar.
Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na
forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva
como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3. Havendo requerimento
do autor e recolhido, em cinco dias, o valor necessário, proceda-se ao bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em
questão (Decreto-lei 91/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002853-72.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Clerison Rodrigues - Vistos. Fls. 58: defiro o prazo de 40 dias. Após nova vista à autora.
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003349-04.2020.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Caminho Distribuidora de Automóveis Ltda. - Wagner Henrique
de Jesus Quadri 02766259007 - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, pessoalmente, tendo em
vista não ter sido o aviso de recebimento assinado pessoalmente pelo requerido, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
para oferecer resposta. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 1003749-57.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.O.S. - B. Ciente do não conhecimento do agravo interposto pela autora (fls. 405/410). No mais, manifeste-se a autora acerca do ponderado
pelo banco acionado a fls. 392/397. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1004310-52.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ROSEMÁE
FERNANDES VOHLK ME - FABRICIO ROBERTO DESUÓ ME - Vistos. Fls. 186: defiro a transferência, oficie-se ao banco. Após,
nada requerido em 30 dias, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP), ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004577-14.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Potengi II Andreza Belotti de Moraes Rodrigues - Vistos. Considerando que a citação constitui pressuposto processual de validade e que
na carta de citação expedida à fl. 67 não constou o endereço completo da requerida, expeça-se nova carta para citação da
requerida no endereço constante da inicial. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004882-95.2020.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Rodoposto Coral Ltda - Jurandir Pompeu - Vistos. Considerando
que a citação constitui pressuposto processual de validade e a carta de citação expedida à fl. 37 foi recebida por terceiro (fl. 39),
aguarde-se, por 5 dias, manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, INTIME-SE a parte
autora por carta para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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