TJSP 08/06/2020 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2908
em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente, tornem os autos conclusos para as
deliberações necessárias, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV:
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2020
Processo 0000330-04.2020.8.26.0452 (processo principal 1000757-52.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Mary Pinto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado pelo(a) Executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da Exequente, devendo ser apresentado o respectivo formulário. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET
PREUSS (OAB 78281/SP), FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA (OAB 238077/SP)
Processo 0001659-85.2019.8.26.0452 (processo principal 0002767-28.2014.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - CARDOSO & MEDALHA LTDA ME e outros - Vistos. 1. Elabore-se a minuta
de bloqueio, protocolando-a. 2.Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se
o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 3.Em caso de bloqueio de valor
ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório
dos autos. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO
(OAB 193149/SP)
Processo 0001659-85.2019.8.26.0452 (processo principal 0002767-28.2014.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - CARDOSO & MEDALHA LTDA ME - - AMAURY FERNANDO DELL AGNOLO
MEDALHA - - ELIANA BELLUCI MEDALHA - - ILDEFONSO DE JESUS CARDOSO - - REGINA MARIA DE GOIS CARDOSO
- Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por Regina Maria de Gois Cardoso nos autos do presente
cumprimento de sentença em que contende com Banco do Brasil SA. Aduz, em apertada síntese, que os valores constritos às
fls. 105 seriam originários de sua aposentadoria, razão porque não deveriam ser penhorados (fls. 110/115). Juntou documentos
para comprovar suas alegações (fls. 120/126). É o relatório. Primeiramente, cadastre-se o patrono da Executada nos autos. O
artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (grifei). Paralelamente, analisando os documentos apresentados, em
especial o extrato bancário de fls. 125/126, denoto que os valores encontrados na pesquisa Bacenjud realmente se referem
ao provento de aposentadoria da Executada, de forma que encontra amparo na vedação preconizada no sobredito dispositivo
processual, ou seja, trata-se de verba protegida pela impenhorabilidade. Por tudo isso, a liberação dos valores é medida em
que impõe. Ante o exposto, defiro o pedido retro e determino o desbloqueio dos valores encontrados às fls. 105 (R$ 5.435,73
cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) em favor da Executada Regina Maria de Gois Cardoso,
providenciando-se o necessário junto ao sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0002012-62.2018.8.26.0452 (processo principal 1000527-10.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ederson Ferreira Antunes - Rudinei Rodrigues de Araujo - Vistos. Indefiro o quanto requerido, uma vez que
o pedido formulado pelo Exequente prescinde da participação do Poder Judiciário, podendo referida pesquisa ser realizada
administrativamente. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0002013-13.2019.8.26.0452 (processo principal 1001471-75.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional Cerqueirense - Evelin Cristiane de Oliveira Marvulo - Vistos. Primeiramente,
comprove-se o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: TARCISIO BUENO CAMARGO (OAB 346386/SP)
Processo 1000076-48.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.S.G.A. - Vistos.
Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito - RENAJUD. Também defiro, por
fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se
o necessário. Consigno, desde logo, que, em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), após a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, cabendo também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III,
CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. Com a(s) resposta(s),
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. NOTA - PESQUISA REALIZADA E LIBERADA NOS AUTOS. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000169-74.2020.8.26.0452 - Homologação da Transação Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco Bradesco
S/A - Bruna Sella Ferreira - - Antonio Nicolau Ferreira Neto - A prenotação anterior (fls. 144) foi prorrogada conforme documento
acima, bastando ao exequente recolher as custas do registro necessário ao prosseguimento dos autos. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000169-74.2020.8.26.0452 - Homologação da Transação Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco Bradesco
S/A - Bruna Sella Ferreira - - Antonio Nicolau Ferreira Neto - Vistos. Registre-se novamente a penhora no sistema ARISP,
observando-se os endereços eletrônicos declinados às fls retro, para envio dos emolumentos. Após, cumpra-se a decisão de fls.
131. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000181-88.2020.8.26.0452 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jorge Alexandre dos Santos - Valeria Pedrozo dos Santos - Vistos. Por ora, de rigor a intimação dos Réus novamente, considerando que a citação foi para que
comparecessem à audiência de conciliação, cuja realização foi suspensa em razão da pandemia em que vivemos. Desse modo,
necessária a intimação para que apresentem contestação, sob pena de revelia (artigo 344, CPC). Assim, cumpra-se a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º