TJSP 08/06/2020 - Pág. 3010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
3010
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 0000173-42.2018.8.26.0471 (processo principal 0001180-16.2011.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jaci Carolina Alcala - Expresso Bento Transporte Ltda - - Paulo da Silva Ramos - Intime-se
a exequente pessoalmente, por carta, para promover o efetivo andamento no feito, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP), ALESSANDRA XAVIER DE OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB
347796/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP),
LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP), GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/SP), MARIANA RUY SANTAREM
(OAB 348090/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP)
Processo 0001111-03.2019.8.26.0471 (processo principal 1001451-32.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Leticia Francine Silva - Havendo
evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, defiro o pedido de fls. 61 e, com fundamento no art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à
parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a exequente INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) LETÍCIA FRANCINE SILVA, brasileira, RG.
45.597.771-9 SSP/SP, CPF/MF 407.895.408-19, residente e domiciliada à Rua Lourenço Taques, 07, Cidade N. Bandeirantes,
em Porto Feliz/ SP, CEP 148.540-000. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens
e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0002028-22.2019.8.26.0471 (processo principal 1001837-91.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - A.M.C. - J.S.M. - Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada (CNPJ nº
12.032.9285/0001-37 e CPF nº 314.314.778-42), através do BACENJUD. Expedida a minuta, conclusos para assinatura e envio
da ordem. Defiro, outrossim, pesquisas junto ao sistema BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL visando a localização da
executada, desde que, recolhidas as respectivas custas. Intime-se. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB
259796/SP)
Processo 0002558-26.2019.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0037523.79.2011.8.16.0021
- 5A VARA) - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A - Policlin Serviços Medicos Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls. 75, devolvase a Carta Precatória com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), FLAVIO ANTONIO
DE ALBUQUERQUE FERNANDES (OAB 21851/PR)
Processo 0003250-93.2017.8.26.0471 (processo principal 1000179-66.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda - Marcelo Pessoa de Oliveira - Providencie o cartório a juntada
do relatório da pesquisa BACENJUD elaborada a fls. 59. Por oportuno, indefiro os pedidos de fls. 53/54 e 64/65, posto que já
apreciados. Intime-se. - ADV: THALES VENTURA BARDINI (OAB 392758/SP), SAMUEL FERNANDES DANTAS (OAB 348946/
SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000011-98.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - M R Rocco Supermercados - - Marcos Rogerio Rocco - Ciência à parte exequente da resposta SERASAJUD,
conforme fls. 164. Diga em termos de andamento processual. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), MAYARA
GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1000084-70.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laticinio Dom Armando Ltda - ANDERSON
SEGATTO - Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 recolha-se o valor de R$ 16,00 na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ, informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD” - ADV:
ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1000148-41.2020.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R.B.M. - R.A.M. - “Vistos. Chamei os autos à
ordem. Em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e, na busca
da solução do conflito apresentado nos autos, viável que se procure solucionar o conflito de maneira célere. Logo, considerando
que a audiência pode ser realizada mediante ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados), e considerando que consta dos autos os endereços eletrônicos das partes que possibilita o envio de link
de acesso à audiência de conciliação a ser agendada, designo o dia 09 de junho de 2020, às 17h00. Proceda-se à intimação
das partes e seus procuradores. Cientifique o réu de que, caso possua advogado que lhe assista, deverá fornecer o endereço
eletrônico, previamente, para que seja encaminhado convite para participar da audiência. Em caso de dúvidas, de como participar
de uma audiência virtual acesse o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1
590097 872466. Saliento que na impossibilidade da conciliação, será determinado o regular processamento do feito. Int. Vistos.
Retifico a decisão retro, a fim de consignar o horário correto da audiência de conciliação, a saber: à audiência de conciliação a
ser agendada, designo o dia 09 de junho de 2020, às 17h30. Int” - ADV: ANA CAROLINA TUVANI (OAB 323164/SP)
Processo 1000208-14.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Letícia Lozano
Felix - - Andrea Lozano Felix - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir, noprazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Lembro que
se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra e que, se houver diversos pedidos
formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado
antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTINA CAMARA
POSSELT (OAB 253228/SP), ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/
SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/
SP)
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