TJSP 08/06/2020 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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Processo 0002933-58.2018.8.26.0472 (processo principal 1003122-53.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Jose Docha Amorin - Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se o exequente para providenciar os documentos
solicitados pelo sr. perito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI
(OAB 287058/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002971-07.2017.8.26.0472 (processo principal 0003644-05.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - EFIGENIA APARECIDA COLOMBARI FABRIS - TIDEMORE CREMA PEDRO - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo de 15 dias da decisão de fls. 152/155 em 28/05/2020. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/
SP), TIDEMORE APARECIDA CREMA PEDRO (OAB 153457/SP), KARINA APARECIDA LONGOBARDI (OAB 269527/SP)
Processo 0003139-72.2018.8.26.0472 (processo principal 1002897-33.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Selma Aparecida Venâncio - Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se o exequente para providenciar os
documentos solicitados pelo sr. perito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000203-23.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alessandro da
Costa Lamellas - Alessandro da Cruz - - Ademir Domingues da Cruz e outro - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, indicando o endereço e providenciando o necessário para citação do réu
Alessandro da Cruz, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III c.c. § 1º do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 1000364-04.2017.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Maua - Paulo Henrique Pereira - Vistos. Excepcionalmente, em razão da crise pandêmica atual, encaminhe-se o ofício
de fls. 146 ao INSS por e-mail. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP),
IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1000518-17.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Eventual rol de testemunhas deve ser agora apresentado para adequação de pauta. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1000775-42.2020.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4003658-77.2013.8.26.0302 - 4ª VARA CIVEL)
- Banco Bradesco SA - Marcio Roberto Nogueira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), MAIARA CRISTINA LIMA MASSINE MARQUES (OAB 303426/
SP)
Processo 1000996-25.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Aplitech
Automação e Montagem Industrial Eireli - - Alex Fernando Pliopas Pereira - Vistos. De modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito e à situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19 (“coronavírus”), fato de conhecimento
notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos Provimentos nº 2549,
2554, 2556 e 2560/2020 emanados pelo Eg. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que estabeleceram o sistema remoto de trabalho no 1º grau, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
designação da audiência de conciliação. Contudo, considerando que segundo o artigo 3º do CPC é dever do Estado promover,
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, que deverá ser estimulada inclusive no curso do processo judicial e
que o artigo 6º do mesmo diploma reza que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, sugere-se que os réus contatem o advogado da parte autora, por telefone ou
e-mail, para tentativa de acordo. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. e Dil. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001007-54.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvania Reis - Cerâmica
Porto Ferreira S/A - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não há elementos
suficientes para corroborar a presunção, uma vez que a autora se declarou solteira e aposentada, porém sequer informou a
sua renda mensal e qual a razão pela qual essa renda não seria suficiente para arcar com as custas do processo. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (artigo 99, § 2º, NCPC). Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
sua CTPS, se o caso, e dos seus últimos comprovantes de renda mensal (inclusive de benefício previdenciário); b) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidões de propriedade de veículos
e de imóveis em seu nome; d) contrato de honorários advocatícios. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Deverá, ainda, emendar a inicial para esclarecer a necessidade do provimento buscado, uma vez que o documento
de fls. 10 lhe confere autorização para a lavratura da escritura do imóvel, e apresentar a matrícula do imóvel atualizada. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º