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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 3398

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 3398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

3398

1, ANO:2004, COR: CINZA, PLACA: DHR2685, CHASSI: 9BWCA05X04T116874, depositando-se o bem com o autor ou pessoa
por ele designada. Ainda servindo esta como mandado, executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para purgar a mora, pagando
ao credor a integralidade da dívida pendente nos cinco dias que se seguem após o cumprimento da liminar, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Poderá também contestar
o pedido no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Observe-se que caso o(s)
veículo(s)seja(m) localizado(s)em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte
autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia
desta decisão inaugural, nos termos do Comunicado SPI nº 06/2015, informando imediatamente a este juízo, caso positiva. Para
envio desta ordem à Central de Distribuição de Mandados, aguarde-se o comparecimento de localizador representando o Banco
autor, quando então se cumprirá a ordem como “Urgente-Plantão”. Em caso de inércia, proceda a Serventia como determinam
as Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, aguardando provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, no
sentido de providenciar o comparecimento do depositário indicado, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar. No silêncio,
intime-se a parte autora, na pessoa do seu representante legal, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001430-78.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro Ribeiro
de Souza - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Entretanto, antes de indeferir o pedido convém
facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal e da última declaração de renda
e bens apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento
da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 1003073-13.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Eliane
Marques da Silva Lopes - Conforme extrato que segue adiante novamente foi solicitada a inscrição da penhora do imóvel. Fls.
167/168: Ciência à executada que o exequente informou a fls. 167 telefones para contato acerca de eventual possibilidade de
composição entre as partes. Aguarde-se pelo cumprimento do acordo ou eventual manifestação do exequente. Int. - ADV: JOAO
PAULO TACCA ANDRADE DE BARROS COELHO (OAB 294529/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), STEFANO RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP)
Processo 1003332-08.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Rio Paraná - Sobre o resultado negativo da pesquisa de bens e valores no InfoJud, diga a exequente. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 1003837-62.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.P.S. - B.P.M.
- - O.A.A. - manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 1004145-30.2019.8.26.0483 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.S.D. - Fls. 48: Ciência ao autor com
possibilidade de manifestação. No silêncio e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, expedindo certidão de
honorários. Int. - ADV: THAIS FERNANDA NUNES DE BRITO (OAB 389369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2020
Processo 0001542-64.2020.8.26.0483 (processo principal 1001027-17.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Simone Moreti Oliveira Tintino de Souza - - Flavia Aparecida Pinho Turbuk Souza - Reto Gross - Recebi a emenda de
fls. 34. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça
(CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário
da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ (6.529,48) - conforme demonstrativo discriminado e atualizado
apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo
na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se
que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: DANIELA
PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA
(OAB 350901/SP)
Processo 0003351-26.2019.8.26.0483 (processo principal 1004124-88.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Dionizio Rodrigues Siqueira - Município de Marabá Paulista - Tendo em vista o
documento de fls. 08 dos autos principais, bem como as alegações e documentos de fls. 29/78 e 89/149, esclareça e especifique
o exequente quais documentos faltantes pretende ver juntados aos autos ou, em razão do descumprimento da obrigação de
fazer, requeira o que entender de direito no tocante à execução da astreintes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN
CARBONARO (OAB 173261/SP), MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 1000462-48.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que envolve as partes acima mencionadas, sem
resolução do mérito. Em consequência, revogo a liminar. Não houve o bloqueio do veículo no RenaJud. Concordes, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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