TJSP 08/06/2020 - Pág. 3423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP)
Processo 1000913-10.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmem Pires de Santana Wagner Ferreira Rodrigues - PROCESSO Nº 2019/000360 Vistos. Defiro parcialmente, expedindo-se mandado de penhora e
avaliação do/s bem/ns indicado/s (fls. 157/160 - cópia em anexo), com os permissivos do artigo 212, § 2º, do CPC, nomeando
depositário a parte requerida. Em caso da parte ré impedir a entrada do oficial de justiça, fica autorizado, desde já, o reforço
policial, servindo este de ofício para requisição ao 42º Batalhão da Polícia Militar. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1000980-38.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Christina Bernardo - Silvio
Carlos Nunes Costa - penhora on line - BACEN, RENAJUD, INFOJUD, ARISP - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO
(OAB 378489/SP), LUANA FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP)
Processo 1001181-30.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanir da
Silva Lima - Sudamericavida - Vistos. Da antecipação da tutela: Pugna a autora, em sede liminar, que a empresa ré cesse
imediatamente as cobranças indevidas que são realizadas em sua conta corrente. A autora entabulou um acordo com a requerida
no CEJUSC (fls.22), o qual fora homologado por sentença judicial (fls.23), onde a ré se comprometeu a cessar os descontos que
eram feitos na conta corrente da requerente. A cessação dos descontos deve ser buscada através de cumprimento de sentença
relativo ao acordo entabulado entre as partes e não através de uma ação autônoma. Deve a parte, se assim desejar, manejar
outro cumprimento de sentença pleiteando a cessação dos descontos, tendo em vista que o cumprimento anterior (Processo
nº: 0002478-26.2019.8.26.0483) já transitou em julgado (fls.93). Em outras palavras, não há interesse em novo pronunciamento
judicial, quando já há título executivo que ampara a pretensão. Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela, devendo o feito
prosseguir nos seus regulares termos, quanto à pretensão indenizatória - decorrente de fato novo, qual seja, o descumprimento
da obrigação assumida. 2. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual
(duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165
ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente,
certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do
processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de
solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para
atender à mens da lei processual atual. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida
entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração
da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação
prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de
acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, “todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
(princípio da cooperação). Posto isto, CITE-SE o(s) réu(s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos
(art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena
de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como
carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 1001427-26.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - A.R.J. - J.V.S. - FEITO Nº
2020/000610 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado
pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação. Cite-se e intime-se. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 1002407-41.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - Ronaldo Perosso Aparecida Gomes - MARIA DA GLORIA BATISTA - - APARICIO GOMES - - JOSE CARLOS GOMES - - CARLA LEITE AUGUSTO
GOMES - - LUIZ INACIO BATISTA - - AGISSE BATISTA MACHADO - - REGINA CÉLIA GOMES ALVES - - Luiz Antonio Alves
Filho - - OSMIR DOMINGOS - - INACIO BATISTA - FEITO Nº 2018/000980 Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal
manifestada pela parte autora. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada
nestes autos (fls. 63). Aguarde-se o trânsito em julgado para a parte ré e arquivem-se os autos (60690) com as cautelas de
praxe. Int. Pres.Venceslau, 02 de junho de 2020. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1002894-74.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - M.R.V. - A.C.F.P. FEITO Nº 2019/001022 Vistos. Fls. 171/175: depreende-se nos documentos que acompanharam a petição que a parte requerida
não atendeu a contento o determinado às fls. 168, deixando de apresentar as certidões solicitadas, para tal mister concedo
derradeiro prazo de 05 dias para juntada dos respectivos documentos, sob pena de deserção do recurso apresentado. Int.
- ADV: WILLIANS CARLOS SILVA BARBOSA (OAB 388249/SP), ANA CAROLINA FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP),
FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1003007-33.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Augusto
da Silva - Maria Izabel Zacarias Cruz - - Edson Benites Zacarias - - Priscilla Garcia Furlan Zacarias - Laercio de Oliveira Junior
- FEITO Nº 2016/001022 Vistos. Fls. 605: O pretérito acordo já sinaliza realmente uma possibilidade de acordo, sendo assim,
observando-se a suspensão vigente em razão da pandemia COVID-19 e recomendação de distanciamento social, oportunamente,
remetam-se os autos ao CEJUSC, providenciando a serventia o necessário para a realização da audiência de tentativa de
conciliação Int. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO
(OAB 204346/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/
SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 1003007-33.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Augusto
da Silva - Maria Izabel Zacarias Cruz - - Edson Benites Zacarias - - Priscilla Garcia Furlan Zacarias - Laercio de Oliveira Junior
- FEITO Nº 2016/001022 Vistos. Melhor compulsando os autos e em análise ao expediente de fls. 605, determino que se intime
conforme ali postulado, ou seja, para que o executado, intimado na pessoa de seu advogado, informe onde se encontre referida
quantia em dinheiro ou deposite nos autos à disposição deste Juízo o montante devido, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando sem
efeito a deliberação de fls. 606. Int. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), THIAGO FERNANDES
RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/
SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP)
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