TJSP 08/06/2020 - Pág. 55 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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se confunde com custas ou taxa. Sem prejuízo do determinado, determino o prosseguimento do processo. Citem-se a (as)
requerida (as) na pessoa de seu representante legal, via PORTAL ELETRÔNICO para que querendo apresentar contestação
no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153. Neste ato caberá à requerida, indicar a
existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O
silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga o autor no prazo de 10 dias, após tornem
cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GONÇALVES DIAS FERREIRA (OAB 339755/SP)
Processo 1001986-59.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Patricia Tranche
Vasques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença de fls. 151/164, transitou
em julgado em 9.3.20.. Nada Mais. Adamantina, 15 de abril de 2020. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Supervisor de
Serviço. - ADV: JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP), HENRIQUE BARALDI
TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 1001986-59.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Patricia Tranche
Vasques - - Patricia Tranche Vasques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2019/000908 Vistos. Fls. 163/165, ciência a
autora do apostilamento realizado. Após, tendo em vista a instauração do dependente de execução de sentença, prossiga-se no
incidente, arquivando como determinado as fls.160 . - ADV: JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), LUCIO FLAVO MORENO
(OAB 323853/SP), HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 1002978-20.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Bento da Silva Isepon - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 2019/001396 Vistos. Anoto
a certidão da serventia acima. A apelante (fls. 89/92), não comprovou o recolhimento do preparo para apelação e porte de
remessa e retorno, não sendo admitido no Juizado Especial o recolhimento fora do prazo previsto no art. 42, § 1º da Lei
9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE). Assim, julgo deserto o recurso apresentado pela autora. Certifique-se o transito em
julgado da sentença de fls. 83/86 após, tendo em vista a improcedência da ação, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Intimem-se, inclusive via portal. - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/SP), MARCIO MARTINS MUNIZ
RODRIGUES (OAB 430729/SP)
Processo 1003028-46.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Débora
Cristine Sicchieri - - Juliana Bittencourt Coxe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2019/001416 VISTOS. Recebo o
apelo apresentado pela Fazenda Pública com as suas razões de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a
parte contrária (autor (a) ) para contra razoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio
Recursal de Tupã com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto
ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se sendo a fazenda via
portal. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 1003107-25.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heitor
Aparecido Rinaldi - - Cristina Cunha Garcia - - Luiz Fernando Scalon e Melo - - Alcino Duarte Lovo - - Carlos Alberto Ban Pereira
- - Jairo Cardim Rodrigues - - José Carlos Rotoli - - Guilherme da Cruz Pinheiro - - Sidney de Sousa Silva - - José Luiz Mendes
dos Santos - - Pedro Augusto de Rezende Mizuno - - Jurandir Antonio Menini - - Roberto Carlos Stapf Pinheiro - - Raquel Lange
Obregon - - Alan Gomes de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ALAN GOMES DE ANDRADE,
ALCINO DUARTE LOVO, CARLOS ALBERTO BAN PEREIRA, CRISTINA CUNHA GARCIA, LUIZ FERNANDO SCALON E MELO,
GUILHERME DA CRUZ PINHEIRO, HEITOR APARECIDO RINALDI, JAIRO CARDIM RODRIGUES, JOSÉ CARLOS ROTOLI,
JOSÉ LUIZ MENDES DOS SANTOS, JURANDIR ANTONIO MENINI, PEDRO AUGUSTO DE REZENDE MIZUNO, RAQUEL
LANGE OBREGON, ROBERTO CARLOS STAPF PINHEIRO e SIDNEY DE SOUSA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENÁ-LA a não mais incidir/calcular Imposto de Renda sobre os valores recebidos a
título de vale alimentação e vale transporte pelos autores. CONDENO, ainda, a requerida a restituir os valores indevidamente
cobrados a título de Imposto de Renda sobre o vale alimentação e vale transporte no valor de R$ 27.185,66 (vinte e sete
mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), observada a prescrição quinquenal. A aplicabilidade dos juros
moratórios se dará segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.960/2009, bem como da atualização monetária consoante o IPCAE, sem modulação de efeitos. Reconheço o
caráter alimentar do débito. Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Deixo de arbitrar
verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.I.C. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB
113708/SP), MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 1003412-09.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Diego Alves
Vilela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2019/001604 Vistos. Certifique a Serventia o transito em julgado da decisão.
Após, deverá o autor promover a execução de sentença nos termos do comunicado comunicado 438/2016 de 04.4.16, Provimento
16/2016 e CG 60/2016 ( petição intermediária - dependente de cumprimento de sentença), juntando as cópias necessárias ao
inicio da fase executiva). Aguarde-se por trinta dias a regularização do dependente de execução de sentença. Após regularizado
ou não o cumprimento de sentença arquivem-se estes autos com as anotações e averbações de praxe, conforme orientações no
provimento acima. Intimem-se a Fazenda via portal. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP),
PATRICIA GONÇALVES DIAS FERREIRA (OAB 339755/SP)
Processo 1003412-09.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Diego Alves
Vilela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a Serventia o transito em julgado da decisão. Após, deverá
o autor promover a execução de sentença nos termos do comunicado comunicado 438/2016 de 04.4.16, Provimento 16/2016
e CG 60/2016 ( petição intermediária - dependente de cumprimento de sentença), juntando as cópias necessárias ao inicio
da fase executiva). Aguarde-se por trinta dias a regularização do dependente de execução de sentença. Após regularizado ou
não o cumprimento de sentença arquivem-se estes autos com as anotações e averbações de praxe, conforme orientações no
provimento acima. Intimem-se a Fazenda via portal. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP),
PATRICIA GONÇALVES DIAS FERREIRA (OAB 339755/SP)
Processo 1003428-60.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Marcelo Teixeira
Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2019/001610 VISTOS. Recebo o apelo apresentado pela Fazenda Pública
com as suas razões de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária (autor (a) ) para contra razoar
no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de
estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a
decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se sendo a fazenda via portal. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB
327924/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º