TJSP 08/06/2020 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
603
Souza - Pen Site Telecom Ltda Me - Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: ROMEU GONCALVES BICALHO (OAB
138816/SP)
Processo 1008539-89.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola Vagalume
Ltda Me - Fernanda Aliperti Vitiritto Tucci - Vistos. Cite-se e intime-se a requerida no endereço informado às fls. 79/80, através
de carta. Sem prejuízo, solicite-se a devolução da carta precatória expedida as fls. 74/75, independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP)
Processo 1009382-54.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Eliane Brandi
Gaion - Faculdade de Itu Ltda - - Grupo Educacional Uniesp - Solidária da Faculdade de Tecnologia Cesar Lattes - - Universidade
Brasil S/A - - Uniesp S/A Grupo Educacional Uniesp - Ciência à autora da contestação de fls. 123/134. - ADV: DIEGO SEVILHA
ALVES (OAB 405847/SP), CRISTIANE ROCHA OLIVEIRA (OAB 405829/SP)
Processo 1009918-65.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Luciana de Abreu Lourenço
- Jennifer Rhaiane Fagundes Cardoso - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 21/09/2020 às 15:00h, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. Cite-se e intime-se a ré, no endereço indicado à fl. 25. No mais, esclareço à autora
que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor
da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação
entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais - Saraiva - 9ª ed. - pág. 154). Int. (Fica
a autora intimada, na pessoa de sua procuradora, da designação da audiência para o dia 21/09/2020 às 15:00h. A advogada da
requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo
que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os
originais dos documentos digitalizados). - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
ITUVERAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA FERREIRA PITA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
Processo 0000110-13.2020.8.26.0288 (processo principal 0005834-81.2009.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Desconsideração da Personalidade Jurídica - Jeronimo de Oliveira - Leonardo Lorecchio Neto - Autos com vista ao exequente
para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 50/68. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB
87990/SP), DOMINGOS JOSE DE BRITO (OAB 18236/GO), GLAUCIO CESAR RODRIGUES (OAB 341816/SP)
Processo 0000680-67.2018.8.26.0288 (processo principal 0002602-03.2005.8.26.0288) - Cumprimento de sentença S.N.F.R.S.M. - - S.N.F.R.S.M. - - K.N.F.R.S.M. - A.R.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem
informações de que o executado tenha pago seu débito alimentício, nada se manifestando. Assim, ficam os presentes autos com
vistas aos exequentes para manifestação em termos de prosseguimento da presente ação. - ADV: THAÍS ABREU LAGO (OAB
7796/MA), GISELLE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 241199/SP)
Processo 0000748-17.2018.8.26.0288 (apensado ao processo 1001167-88.2016.8.26.0288) (processo principal 100116788.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Cheque - Anatramg Associação de Apoio Aos Transportadores de Cargas de
Minas e Goias - Copercabo Comércio e Transporte Ltda-epp - Autos com vista ao adv. da exequente para manifestar acerca
da impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de fls.56/170. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 416099/SP),
LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP), LUIS FERNANDO AUGUSTO (OAB 160893/MG)
Processo 0000761-45.2020.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003465-71.2018.4.03.6113 - 3ª Vara da
Justiça Federal de Franca) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MONTEIRO & SANTOS RESTAURANTE LTDA-ME e outro Aguardando o recolhimento da taxa de distribuição de carta precatória e despesas de oficial de Oficial de Justiça. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANTONIO
HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
Processo 0001401-82.2019.8.26.0288 (processo principal 0001996-57.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.P.M. - L.S.M. - Autos com vista para advogado(a) do(a) requerente para manifestar no
prazo legal referente depósito judicial pag. 86. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 416099/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE
MENDONCA (OAB 34183/SP), LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 0001680-68.2019.8.26.0288 (processo principal 0001727-18.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Diolinda dos Santos Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ingressou com a presente impugnação ao cumprimento da sentença em face de Maria
Diolinda dos Santos Moreira, oportunidade em que refutou os cálculos da exequente e apresentou como corretos àqueles de
fls. 60-62. Concedida vista dos autos à exequente/impugnada, esta anuiu expressamente com os cálculos (fls. 88). É o breve
relatório. Fundamento e Decido. Considerando a expressa anuência da impugnada/exequente aos cálculos apresentados pelo
impugnante/executado, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 85, §1º, do CPC, condeno a impugnada ao pagamento de
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