TJSP 08/06/2020 - Pág. 672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
672
Processo 1005654-84.2019.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rita Akemi Shishido Thiago Luiz da Silva Siqueira e outro - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes
que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a
prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de
testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da
audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos
serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas
mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência
a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso,
seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: REINALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR (OAB 384252/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Processo 1006010-16.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Welton Barbosa
Lisboa Silva - Vistos. Intime-se o credor para que, em trinta dias, apresente o demonstrativo de cálculo do valor devido, mês
a mês com a correção monetária, discriminando, ainda, soma do principal, soma de juros, devido ao reclamante , honorários
advocatícios e total do processo. A petição deverá ser protocolada com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja
gerado o respectivo incidente. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados,
exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/
SP)
Processo 1006101-77.2016.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Defiro a conversão da ação de Busca e Apreensão em Execução de Titulo. Procedamse as alterações pertinentes. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827),
cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos,
desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba
esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O
valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração,
caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo
advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s)
executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do
CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimandose do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do
Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006725-24.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marco Aurelio Araujo de Mello Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se, conforme decisão de p.176. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 1006834-09.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V.
- A.P.C.M. - Diante da certidão de p. 241, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 5 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB
296086/SP)
Processo 1007220-44.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - PAULINA TONIOLLI MOGAMES - Reencaminho para a publicação para intimação da parte autora:
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008228-80.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego Silva Pereira - - Ana
Carolina Soares de Paula - Manifeste-se o autor em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço
(pp. 173/180). - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1008314-51.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construhab Comercial e
Construtora Ltda - Fica a parte autora intimada a providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa postal, para expedição
das cartas de citação solicitados à p.88. - ADV: MICHEL ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/SP)
Processo 1008649-70.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celio de Oliveira Santos
Areao - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Diante da petição de pp.157/158, fica o requerente intimado a comunicar eventual
inadimplemento dentro do prazo de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LARISSA
PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP)
Processo 1008690-37.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose de
Siqueira Martins - - Telma Martins Alvarenga - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do pedido de extinção do feito e levantamento
do valor depositado, manifeste-se o Banco do Brasil, em cinco dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008709-77.2018.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Considerando que o endereço do requerido trata-se de um condomínio, válida a
citação/intimação assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua
o artigo 248, parágrafo 4 º , do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para contestação e
após, voltem. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009518-33.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colinas do Vale - Vistos. Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º