TJSP 08/06/2020 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
907
R$ 268,47 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue
o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%,
conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0000682-12.2020.8.26.0306 (processo principal 1003022-43.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Pagamento - Roseli Aparecida do Valle - Me - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa
de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 11.167,20 (onze mil, cento e sessenta
e sete reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do
C.P.C., nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Int. - ADV:
JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 0000739-64.2019.8.26.0306 (processo principal 1002636-47.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Realizadas pesquisas pelos sistemas BACEJUD (fls.15/16 e 59/60), RENAJUD
(fl. 20), ARISP (fl. 25) e INFOJUD (fls. 30/32) e todas restaram negativas. Ademais, a parte exequente deixou transcorrer in
albis o prazo de 30 (trinta) dias sem indicar bens penhoráveis da parte devedora. Isto posto, diante da falta de bens da parte
devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Judicial que
Paulo Cesar Guimaraes- Epp move contra Fernando da Silva Pereira. Expeça-se certidão de dívida, devendo a parte exequente
apresentar, para tanto, demonstrativo de atualização do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001061-21.2018.8.26.0306 (processo principal 1002630-11.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rodrigo Rodrigues - Antonio Francisco de Souza - Vistos. Diante do disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte exequente, pessoalmente, a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001111-47.2018.8.26.0306 (processo principal 1000055-93.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. Fl. 65: Por ora, apresente a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
demonstrativo de atualização do débito. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001145-85.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia
Candida Amorim - Nildo Alves da Costa Junior - - Magazine Luiza S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão de fls. 128/131.
Arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), JAIME AIRES DIONYSIO (OAB 162750/SP)
Processo 0001155-66.2018.8.26.0306 (processo principal 1003848-40.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - SUELY DE FATIMA DOS SANTOS - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pela parte exequente, e com fundamento no artigo 775 do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que SUELY DE FATIMA DOS SANTOS
move contra Maicon Fernando Frigieri Simões Cruz e Marina de Fátima Frigieri Simões. 2. Expeça-se certidão de dívida, na
importância de R$5.325,09 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e nove centavos), conforme demonstrativo de atualização
do débito ora apresentado pela parte exequente (atualização até o mês de maio/2020). 3. Indefiro a inclusão do nome da
executada através do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pois a extinção do feito
acarreta a exclusão imediata de eventual inscrição, conforme disposto no § 4º do artigo 782 do referido diploma legal. Além
do mais, levada a protesto a certidão mencionada no item 2, a inscrição do nome da devedora nos cadastros do SERASA será
realizada automaticamente pelo Cartório de Protesto. 4. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-e as
formalidades legais. 5. P.I.C. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE
(OAB 394277/SP)
Processo 0001186-52.2019.8.26.0306 (processo principal 1001453-41.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonardo dos Reis - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152,
VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente/
requerente intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0001186-52.2019.8.26.0306 (processo principal 1001453-41.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonardo dos Reis - Vistos. Fls. 89/91: Ciente. Lado outro, reporto-me ao ato ordinatório de fl.
88. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0001383-07.2019.8.26.0306 (processo principal 1002639-02.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Decorrido o prazo estabelecido no despacho retro, verificou-se a
inexistência de imóveis na comarca de Mirassol/SP e a existência de imóvel(is) na Comarca de José Bonifácio-SP, em nome da
parte devedora, conforme certidão que segue. Desse modo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
prosseguimento ao feito. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001480-07.2019.8.26.0306 (processo principal 1000943-91.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Gustavo Monteiro José Bonifácio Me - Vistos. Fl. 37: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema BACENJUD.
Providencie a serventia. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 0001740-84.2019.8.26.0306 (processo principal 1001000-12.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gleison Lucio Rossi - Vistos. 1. Realizada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia retro, verificou-se a existência
do veículo I/Ford Ranger XLT 13p, ano/modelo 2007/2007, placa DTS2731, em nome da parte executada, oportunidade em que
foi efetuada a restrição de licenciamento do referido veículo. 2. Expeça-se mandado para intimação da(s) parte(s) executada(s)
da(s) restrição(ões) efetivada(s), bem como para penhora e avaliação do(s) veículo(s). 3. Efetivada a penhora e avaliação do
veículo, intime-se o(a) executado(a) de que poderá apresentar Embargos/Impugnação à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001859-45.2019.8.26.0306 (processo principal 1000393-96.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DROGARIA JOSE BONIFACIO LTDA - ME - Vistos. Fl. 50: Por ora, apresente a exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, demonstrativo de atualização do débito. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001888-95.2019.8.26.0306 (processo principal 1000109-88.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Beatriz de Sá Estéfano - Vistos. Fls. 48/49: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema
BACENJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP)
Processo 0001922-70.2019.8.26.0306 (processo principal 1000556-76.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - André Seron Me - Vistos. 1. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia
do débito de R$ 1.058,43 (mil, cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo de atualização do débito de
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