TJSP 08/06/2020 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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parte executada, ora embargante, às fls. 111/114, beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 110). Intime-se a parte exequente, ora
embargada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
(OAB 189220/SP), LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA (OAB 224956/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1001245-86.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Izabel Pereira
Rodrigues Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 04 de agosto de 2020, às 15h10min. Cite-se e
intimem-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001246-71.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Izabel Pereira
Rodrigues Me - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 17 de agosto de 2020, às 15h20min. Cite-se e
intimem-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001255-33.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudinei Perencine - Vistos. 1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a
declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado
o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida,
como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a
parte pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da
família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento. 2- Sem
prejuízo, para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 17 de agosto de 2020, às 15h10min. 3- Cite-se e intimem-se.
- ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1001256-18.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diogo Fernando de Souza Barbosa Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora
deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais
embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP)
Processo 1001257-03.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diogo Fernando de Souza Barbosa Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora
deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais
embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP)
Processo 1001258-22.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção Luval
Eireli - Vistos. 1. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 1.237,38
(mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo de atualização do débito de fl. 83. 2. Efetuada a
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a)
do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. 3. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de
Justiça relacionar os bens da parte devedora. 4. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001259-70.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Henrique Lazarin
- Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de
que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a
residência do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP), ANDREA LEGUTH
(OAB 219492/SP)
Processo 1001264-92.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Izabel Pereira
Rodrigues Me - Vistos. 1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 04 de agosto de 2020, às 15h20min. 2- Citese e intimem-se para comparecimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001265-77.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Waldemar Manoel da
Costa - Me - Vistos. 1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 17 de agosto de 2020, às 15h30min. 2- Cite-se
e intimem-se para comparecimento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001270-70.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Furlan Lopes CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte executada efetuasse
o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo de atualização do
débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, requerendo o que de
direito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001278-76.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - H.R.L. - Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 04 de agosto de 2020, às 15h30min. Cite-se e intimem-se. - ADV:
HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP)
Processo 1001286-53.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tamiris Aparecida Coltro Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora
deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais
embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a). 4. Int. - ADV: LARA GARCIA SPINELLI (OAB 376122/SP)
Processo 1001288-23.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001554-02.2020.8.26.0438 - VARA DO
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