TJSP 08/06/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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Processo 0004667-77.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016553-27.2018.8.26.0309) (processo principal 101655327.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fini Comercializadora Ltda - Dsmb Design Solutions For Marketing
Business Ltda. - Vistos. Concedo o prazo de dez dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls. 9/10.
Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias e
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0005208-13.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008690-54.2017.8.26.0309) (processo principal 100869054.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial dos Ties - Aline Sabrina
Mamede - - Tiago Batista da Silva - Vistos. Ciente da certidão retro. É desnecessária a abertura de cumprimento de sentença na
hipótese de descumprimento de acordo em ação de Execução de Título Extrajudicial; assim, o exequente deverá requerer o que
entender adequado ao prosseguimento da execução nos autos tombados sob nº 1008690-54.2017.8.26.0309. Oportunamente,
proceda a serventia ao cancelamento deste incidente. Int. Jundiaí, 02 de junho de 2020. - ADV: ALEX CAVALCANTE DOS
SANTOS (OAB 336397/SP)
Processo 0009902-59.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014736-59.2017.8.26.0309) (processo principal 101473659.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Antonio Carlos Barbosa Guimarães - Fazgran Empreedimentos
Imobiliarios S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 631,64 em favor da parte autora, nos moldes da r.
Decisão de fls. 61. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP), LUIZ CARLOS BRANCO
(OAB 52055/SP)
Processo 0010583-29.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011430-82.2017.8.26.0309) (processo principal 101143082.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável
- FPL Logística Ltda - Vistos. Os documentos de fls. 53/61 comprovam que o acórdão proferido na fase de conhecimento já
transitou em julgado; portanto, retifique-se o cadastro deste incidente, para constar que se trata de cumprimento definitivo de
título executivo judicial A fim de evitar tumulto processual e futura arguição de nulidade, intime-se a executada, por intermédio
do advogado ou pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor total do débito (R$ 136.812,23,
conforme indicado a fls. 52), atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de
honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se também
a executada de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação,
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a exequente
para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 02 de junho
de 2020. - ADV: CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP),
PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 0012559-08.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001557-63.2014.8.26.0309) (processo principal 100155763.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - OSMAR BORGES - EXPRESSO NEPOMUCENO
S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.794,66, em favor da parte executada, nos moldes da r. Decisão
de fls. 235. - ADV: BRUNO BOUERI TICLE (OAB 63581/MG), MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP),
RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 0014718-55.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1006909-65.2015.8.26.0309) (processo principal 100690965.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ildefonso Ramos Pereira - Marta Mendes Pereira - Vistos.
Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo; expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 80/81. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 87 e, se o caso,
a expedição de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Ante a certidão retro, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, dos depósitos de fls. 30/31. A fim de viabilizar a expedição, a parte exequente
deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 02 de
junho de 2020. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 0015625-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001293-12.2015.8.26.0309) (processo principal 100129312.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS - Gustavo
Domingues de Mello - Fls. 134/135 - Certidão para fins de protesto para impressão e encaminhamento pelo interessado. - ADV:
SIMONE FERREIRA BATISTA DOS SANTOS (OAB 431963/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1000030-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Rodnei dos Santos - Vistos. 1-Conforme os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2.554/2020
do Conselho Superior da Magistratura e os Provimentos nº 2.556/2020 e 2.560/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, foi instituído sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados,
servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre 25.03 e 14.06.2020, período durante
o qual foi proibido o acesso aos prédios do Poder Judiciário de São Paulo e, consequentemente, impossibilitado o acesso às
mídias depositadas em cartório. No caso em exame, embora ainda não tenha sido juntado aos autos o aviso de recebimento
relativo à carta citatória, o réu já se deu por citado, conforme se verifica a fls. 146/151. Diante disso, e considerando que o
artigo 139, VI, do Código de Processo Civil autoriza que o juiz estenda os prazos processuais, adequando-os às necessidades
do conflito, de modo a conferir maior efetividade ao contraditório, relego o início da contagem do prazo para a apresentação
de defesa para o primeiro dia útil subsequente ao fim do trabalho remoto instituído pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
2-Não obstante o que foi determinado no item 1, tendo em vista que é também do interesse do autor obter solução mais célere
ao litígio, faculto que ele viabilize o acesso ao conteúdo das mídias depositadas em cartório por meio de serviço gratuito de
armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem digital ou por outro meio que garanta o referido acesso ao réu.
3-Comprovado pelo autor o exercício da faculdade estabelecida no item 2, intime-se o réu, por intermédio de seu advogado,
para apresentar contestação no prazo de em quinze dias. Nesta hipótese, o determinado no item 1 perderá a sua eficácia,
tendo em vista que o réu terá acesso a todo o necessário para o exercício do contraditório. 4-Oportunamente, cumpra-se o que
foi determinado a fls. 137/138 no que se refere à intimação do autor para apresentação de réplica e à intimação das partes
para especificação de provas. Int. Jundiaí, 02 de junho de 2020. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO
DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP), CLAUDIO
ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), KARIN PALHARES KOPER (OAB 216956/SP)
Processo 1000459-04.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Isabel Helena Fernandes - Emiti mandado de levantamento eletrônico
no valor de R$ 275,77 em favor da parte autora, nos moldes da r. Decisão de fls. 103. Nada Mais. - ADV: CELMA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º