TJSP 09/06/2020 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1030
tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será
admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art.
714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/
SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1003356-44.2019.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Leticia
Borges Pereira Penha Madaleno - Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL SA - RECURSO Nº 1003356-44.2019.8.26.0414 ATO
ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do
Coronavírus, os Provimentos CSM 2.549/2020 e 2552/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões
presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução 313 do
CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 15/06/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio
recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral,
com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do
Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de
Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz Fernando
Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP)
Nº 1003475-05.2019.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Luara
Carvalho Goncalves - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - Vivo - RECURSO Nº 1003475-05.2019.8.26.0414 ATO ORDINATÓRIO
ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, os
Provimentos CSM 2.549/2020 e 2552/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a
realização de sessões virtuais no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução 313 do CNJ. Manifestem-se as partes
até o dia 15/06/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância.
Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos,
será admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e
art. 714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Guilherme Gielfi Garcia (OAB: 396444/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/
SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1003691-26.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: Rafael Fayad Marcondes - RECURSO Nº 1003691-26.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO
NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, os Provimentos CSM
2.549/2020 e 2552/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de
sessões virtuais no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução 313 do CNJ. Manifestem-se as partes até o dia
15/06/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso
tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será
admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art.
714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Marcus Vinicius da Silva Galante
Nº 1006520-77.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil Sa Recorrido: Lucas Lopes Mazetti - RECURSO Nº 1006520-77.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC
Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, os Provimentos CSM 2.549/2020 e
2552/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução 313 do CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 15/06/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário
Mat. M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) Fernando Martin Hernandes Palhares
Nº 1006581-35.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Elektro Redes S.a.
(Atual Denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S.a.) - Recorrido: Flávio Willians Fernandes - RECURSO Nº 100658135.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento
da Pandemia do Coronavírus, os Provimentos CSM 2.549/2020 e 2552/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu
as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução
313 do CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 15/06/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo
o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida.
A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB:
178033/SP) - Vinicius Luiz Pazin Montanher (OAB: 332344/SP) - Julio Cesar Sestari (OAB: 394400/SP)
Nº 1007977-47.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil Sa
- Recorrido: Adriano Rodrigues da Silva - RECURSO Nº 1007977-47.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º