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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1106

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1106

exclusão do SAEMJA - Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu do polo passivo da
demanda. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao SAEMJA - Agência Reguladora
do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil, por ilegitimidade de parte. Custas na forma da lei. 3) No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não
há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito, sem prejuízo da regra do
artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Entre as provas requeridas, defiro, por útil e necessária ao deslinde do feito, a
realização de prova pericial, fixando como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos narrados na petição inicial, a existência
de responsabilidade civil do réu, a existência de culpa exclusiva do autor, a existência e extensão de danos materiais, morais e
estéticos suportados pelo requerente. O ônus da prova compete à parte autora (art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil),
tendo ela, ademais, requerido a prova pericial (fl.223, artigo 95, caput, do Código de Processo Civil). Considerando, contudo,
que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls.51 e 225), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC (Resolução nº 92
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), observada a regra do artigo 95, §4º, do Código de Processo Civil. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do CPC).
Após o oferecimento dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos pelas partes, oficie-se ao IMESC para agendamento
da perícia, com cópia integral do feito. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes a respeito. Após a realização da perícia
será analisada a necessidade ou não de produção da prova oral requerida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO
PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), CELSO RICHARD
URBANO (OAB 178564/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB
254390/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP)
Processo 1008158-04.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Ledair Furlaneto Martins - Representando O Espolio de Evaristo Furlanetti - - Benedito Carlos Furlanetti - Banco Itau S/A Vistos. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1008251-30.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - E.G.M.F. - Vistos. Petição de
fl. 101: em atenção às mensagens eletrônicas de fls. 93 e 95/97, esclareça a empregadora se o requerente permanece afastado
do trabalho, bem como se mantém vínculo empregatício com a empresa. Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá
como ofício (devendo ser encaminhado por mensagem eletrônica, se possível). Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB
270321/SP), IDAIANY MOREIRA GONÇALVES (OAB 397689/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1008316-25.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. I Ciência às partes acerca da baixa dos autos. II Cumprase o V. Acórdão, mantida a sentença (majorados os honorários). III Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual requerimento
de cumprimento do julgado (código 156 do SAJ). Após, ao arquivo. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008321-13.2019.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.R. - C.C.J. - Vistos.
Conforme manifestação retro do Ministério Público, ao Setor Técnico para realização de estudo social (ao término do período
de trabalho especial relacionado a medidas de prevenção e proteção em razão do coronavírus/covid-19). Int. - ADV: MARIA
APARECIDA ROSSETTO (OAB 128064/SP)
Processo 1008374-91.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sampaio Goes Sa Coml e
Importadora - - Egisto Franceschi Neto - - Município de Jahu - Município de Jaú - Vistos. Petição de fls. 62/63, com documento(s):
os autos foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo que deverá ser efetuado peticionamento
diretamente à superior instância. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB
229432/SP)
Processo 1008427-72.2019.8.26.0302 - Imissão na Posse - Imissão - Jean Carlos Andrade - - Grasiela Cristina Parreira Ricardo Laurindo Salas - - Sandra Ferreira Coutinho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente. JULGO,
ainda, IMPROCEDENTE a reconvenção, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em decorrência da extinção, arcarão os autores com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado
de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por terem
sucumbido na reconvenção, condeno os réus reconvintes ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção e
de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da reconvenção, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código
de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP),
LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1008429-42.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Silvério de Arruda
- - Anderson José de Arruda e outro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ao requerido: Ciência da certidão retro, como também
aguarda manifestação sobre a r. Decisão de fl 181, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA
(OAB 389942/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008430-27.2019.8.26.0302 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos dos
Reis - Centro Recreativo do Idoso - Vistos. 1) A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que,
desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie o requerente, no prazo de
quinze dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensado desta obrigação, de extratos
bancários dos últimos três meses, ou providencie o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, das custas de mandato e da
taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2) Autorizo o depósito
da quantia mencionada na inicial, a ser efetivado no prazo de cinco dias. 3) Cite-se o requerido para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se-o do prazo de quinze dias para levantar o depósito efetuado pelo requerente ou oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1008430-27.2019.8.26.0302 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos dos
Reis - Centro Recreativo do Idoso - Para cumprimento da r.Decisão de fls 9/10, fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu advogado, ao recolhimento da Cota de Ressarcimento do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs, no prazo de cinco dias,
de acordo com o provimento CG 28/2014 (CPC, art. 485, IV, Com. CG nº 1.307/2007, nº 04 e NSCGJ, art 196, IV- com a nova
redação do Provimento 30/2013). - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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