TJSP 09/06/2020 - Pág. 1112 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
1112
Processo 1022041-26.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Marina Vieira da Silva - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Considerando o informado pelo réu em contestação e a proximidade de datas, de modo que
daí não advém qualquer prejuízo material ou processual à parte autora, de rigor a suspensão deste feito, para se averiguar,
oportunamente, se remanescerá ou não o interesse de agir, e, se sim, em que extensão, bem como se se dará ou não a perda de
objeto da ação, observando-se o disposto no artigo 493, NCPC, e o princípio da causalidade para fins de imputação das verbas
de sucumbência (artigo 85 NCPC). Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo por tal período. Após,
e inclusive para os fins do artigo 10, NCPC, digam as partes e tornem conclusos em seguida para o que de direito. Int. - ADV:
RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2020
Processo 0006683-72.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Juarez Mendes de Azevedo
- - Renan José Silva de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I. Cumpra-se o decidido pela E. Superior
Instância, fls. 1074/178, que julgou prejudicado o recurso de agravo interposto pela parte requerente contra a decisão de fls.
143, a qual, ainda, fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, acrescentando-se que a execução em apenso já foi extinta
por sentença, com trânsito em julgado também já certificado. II. Os valores depositados nos autos já foram levantados pela parte
requerente, como se vê de fls. 151, em conformidade ao determinado a fls. 143. III. Comunique-se o pagamento ao DEPRE.
IV. Deverá a entidade devedora, do que fica ora intimada, providenciar a baixa administrativa, por pagamento, do requisitório
expedido nestes autos. V. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV:
RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 0009146-84.2018.8.26.0309 (processo principal 1006692-17.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marcia Margarida Grandolpho Rosseto Costa - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. 93/94: ciência à FESP. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JOSE PAULO MARTINS
GRULI (OAB 209511/SP), RIGLEIA DOS REIS (OAB 271837/SP)
Processo 0015811-87.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - APARECIDA
DAS GRAÇAS MASSAGARDI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls.
Retro. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0015811-87.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - APARECIDA
DAS GRAÇAS MASSAGARDI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o resultado do julgamento
do Agravo de Instrumento interposto pela executado e o respectivo trânsito em julgado (fls. 117/165), intime-se o Estado de
São Paulo para comprovar o pagamento do requisitório no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de sequestro de verbas
públicas. Decorrido o prazo sem notícia do cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo
atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Apresentada prova documental acerca do cumprimento da obrigação, intime-se o
exequente para manifestação, também no prazo de 05 dias. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE
LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1000613-22.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio
Miguel - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de São Paulo - 1)
ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), VICTOR MINIOLLI
DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP)
Processo 1000613-22.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio Miguel
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de São Paulo - 1) ciência,
decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP), VINICIUS
FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1000613-22.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio
Miguel - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls.
220/245: ciência às partes. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB
371280/SP)
Processo 1001110-65.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Adilson Jose de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 74, de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001110-65.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Adilson Jose de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002622-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - M.I.G. - F.P.E.S.P. - S.P.P.S. - - F.P.E.S.P. - - S.P.P.S. - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO
(OAB 329926/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1002622-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - M.I.G. - F.P.E.S.P. - S.P.P.S. - - F.P.E.S.P. - - S.P.P.S. - Vistos. Fls. 258: arquivem-se estes autos, dando-se baixa, com as anotações e comunicações
devidas. Intime-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP),
FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1002643-64.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento
do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não
providenciado, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao
preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento
do valor depositado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao
DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente,
arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º