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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1180

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1180

Processo 1011726-36.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Alpha Iii - Douglas Roberto Maximiliano - Vistos. Por força do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, os
valores relativos a salário são impenhoráveis. O documento de fls. 84, em cotejo com o extrato de fls. 75/76, demonstra que
o bloqueio ordenado a fls. 71 recaiu sobre valor que corresponde a salário do executado. Destarte, acolho o requerimento
formulado pela executada a fls. 82/83. Tendo em vista que já houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial,
conforme comprovante de fls. 80, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. A fim de viabilizar a
expedição o executado deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, disponível no site do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Manifeste-se a exequente, o prazo de cinco dias, sobre o
prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 05 de junho de 2020. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP),
ANNA THALITA SAMPAIO (OAB 336211/SP)
Processo 1014489-50.2016.8.26.0362 (apensado ao processo 1012707-70.2016.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - Antonio José Vieira da Silva - Carlos de Almeida Mukarzel - - Quality Aluguel de Veículos Ltda - - EriKa Zanelato
- Vistos. Não há que se falar em redesignação da audiência de instrução virtual. Com efeito, o artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ
nº 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período
do sistema remoto de trabalho, ao prévio consentimento das partes. Ademais, as razões apresentadas pelo autor a fls. 271/272,
além de não comprovadas, não caracterizam impossibilidades técnicas ou práticas impeditivas da realização da audiência por
meio virtual, na forma definida pelo artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e pelo artigo 2º, § 1º, do Provimento CSM nº
2554/2020. Indefiro, portanto, o requerimento de redesignação formulado pelo autor a fls. 271/272 e mantenho a audiência de
instrução, por meio virtual, designada para o dia 25.06.2020, às 14h00. Intimem-se com urgência. Jundiaí, 05 de junho de 2020.
- ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL
(OAB 122005/SP), MARCIO CAFFALCCHIO (OAB 172512/SP)
Processo 1015544-93.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jeferson Santos Ferreira Fortunato Veículos Ltda - Recolha o requerido, no prazo de cinco dias, taxa de mandato referente ao substabelecimento de
fls. 361, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
261069/SP), GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/SP)
Processo 1017634-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Elaine Maria Nogueira Nogueira
- - Cassio Alvarenga Neto - - Adriana dos Reis Tassinari - César Tadeu Ioppi - Vistos. Não há que se falar em redesignação da
audiência de instrução virtual. Com efeito, o artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 314/2020, não condiciona a realização das
audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do sistema remoto de trabalho, ao prévio
consentimento das partes. Ademais, as razões apresentadas pelo réu a fls. 166, além de não comprovadas, não caracterizam
impossibilidades técnicas ou práticas impeditivas da realização da audiência por meio virtual, na forma definida pelo artigo 3º, §
2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e pelo artigo 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020. Outrossim, é de causar estranheza
o fato de o advogado do réu estar sem computador para participar da audiência virtual e, ao mesmo tempo, ter condições de
realizar o peticionamento eletrônico, além do que não é crível que ele não disponha de celular ou não possa emprestar de
alguém próximo um aparelho com acesso ao correio eletrônico. Indefiro, portanto, o requerimento de redesignação formulado
pelo autor a fls. 166 e mantenho a audiência de instrução, por meio virtual, designada para o dia 17.06.2020, às 14h45. Intimemse com urgência. Jundiaí, 05 de junho de 2020. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP)
Processo 1018280-89.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jarson Diogo Santos da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Providencie o advogado da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT SA, no prazo de
cinco dias, novo formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, uma vez que no Portal de Custas não é
possível o preenchimento com agência e conta centralizada (fls. 175). Observando-se que a fls. 161 e 168 há formulários onde
constam agência e conta em nome da seguradora, junto ao Banco do Brasil. Por último, se observa que, como o depósito de fls.
129 data de 31 de maio de 2019, não é possível a expedição de mandado de levantamento judicial. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1018369-10.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - José Ademir Severo Zuza - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Após a publicação deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias
sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 03
de junho de 2020. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1018765-84.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condomínio Di Florenza - Construtal
Construção Total Ltda - Vistos. Ante o teor da certidão retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeçase mandado de citação à requerida no endereço de fls. 433. Int. Jundiaí, 02 de junho de 2020. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA
(OAB 419973/SP)
Processo 1019874-36.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1020227-43.2016 - 2ª Vara Cível do Foro
de Piracicaba) - Ailton Feola - Alessandro Aparecido Lenarduzzi - Vistos. Não há que se falar em redesignação da audiência de
instrução virtual. Com efeito, o artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 314/2020, não condiciona a realização das audiências por
videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do sistema remoto de trabalho, ao prévio consentimento
das partes. Ademais, as razões apresentadas pelo réu a fls. 143/144 não caracterizam impossibilidades técnicas ou práticas
impeditivas da realização da audiência por meio virtual, na forma definida pelo artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e
pelo artigo 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020. Isso porque o fato de a testemunha ter 55 anos, por si só, não significa
que ela não saiba ou não possa obter ajuda para acessar o e-mail em que será encaminhado o link da audiência virtual.
Indefiro, portanto, o requerimento de redesignação formulado pelo réu a fls. 143/144 e mantenho a audiência de instrução, por
meio virtual, designada para o dia 10.06.2020, às 15h30. Intimem-se com urgência. Int. Jundiaí, 05 de junho de 2020. - ADV:
ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP)
Processo 1020348-07.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0065996-38.2011 - 15ª Vara Cível da Comarca de
Curitiba/PR) - L.a.r. Comercio de Veículos Ltda - J Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Não há
que se falar em redesignação da audiência de instrução virtual. Com efeito, o artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 314/2020,
não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do sistema
remoto de trabalho, ao prévio consentimento das partes. Ademais, as razões apresentadas pelo autor a fls. 218/220 não
caracterizam impossibilidades técnicas ou práticas impeditivas da realização da audiência por meio virtual, na forma definida
pelo artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e pelo artigo 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020. Outrossim, a análise
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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