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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 12

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

12

crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º
deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências. § 1º. A suspensão prevista no caput não
obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo
4º deste Provimento.” 2. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte interessada, poderá ser
designada e/ou reconsiderada a decisão de suspensão das perícias, segundo o prudente critério do juízo. 3. Ultimado o prazo
de 60 dias e com a normalização, requisite-se o agendamento pericial nos termos da decisão de fls. 135/137. Intime-se. ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB
183817/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 1004143-25.2019.8.26.0236 - Separação Consensual - Dissolução - A.J.L.P. - - M.A.P. - VISTOS Considerando
as manifestações de fls.01/06, 31,43/44 e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto a separação judicial do
casal,expedindo-se o mandado de averbação. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000 do
CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Proceda o cartório as devidas anotações em relação ao valor da causa (fls.43/44).
Expeça-se formal de partilha, se necessário. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1011820-58.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.P. - M.E.G.P. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamente no art. 487, inciso I
do CPC/15. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, façamse as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0000051-84.2020.8.26.0236 (processo principal 1003471-90.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA CRISTINA LEPORE - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Tendo em vista que não houve impugnação por parte do INSS, conforme decisão de fls.17, homologo o cálculo de fls.03/11 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000059-61.2020.8.26.0236 (processo principal 1001371-89.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Geraldo Natalino Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fls. 18), homologo o cálculo de fls. 8/12 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja,
após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MURILO
CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0000061-31.2020.8.26.0236 (processo principal 1003581-84.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - P.A.L.F. - F.E.S.P. - - S.A.M.S.I.S. - Vistos. Cadastra-se o nome da
procuradora do SAMS. Após, manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição e certidão de fls.20. Intimem-se. - ADV: KILZA
GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP), LARISSA RODRIGUES
DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 0000068-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1000705-59.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - IVONE RODRIGUES DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a
concordância da exequente (fls. 33), homologo o cálculo de fls. 27/29 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçamse ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0000247-54.2020.8.26.0236 (processo principal 1002596-86.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - NIVALDO ROMERO LINARES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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