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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1213

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1213

apreciado, mediante provocação posterior, após a crise do Covid 19, já que no momento, talvez não seja possível constatar
a situação real das atividades da empresa. Havendo algum pedido em sentido diverso, manifeste-se nos autos em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0000569-83.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1000640-73.2016.8.26.0309) (processo principal 100064073.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alcida Aparecida Bertoloto - “Providencie a exequente o
recolhimento da taxa pertinente para expedição da carta de intimação. Int.” - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB
164556/SP)
Processo 0003420-61.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1010574-84.2018.8.26.0309) (processo principal 101057484.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda - João Dedis Inacio
- Vistos. Fls. 34/35: verifico, no caso em tela, que houve um “print” de uma conversa feita pelo aplicato Whatsapp, em que não
se consegue visualizar o destinatário da conversa. Sendo assim, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o advogado do executado
comprovar a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do C.P.C.. Int. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP),
DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0003611-09.2020.8.26.0309 (processo principal 0027869-35.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Helena Custodio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Manifeste-se a autarquia executada, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/
SP)
Processo 0005423-23.2019.8.26.0309 (processo principal 1003652-27.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos da Silva - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Gafisa S.a. - - Imobiliária Bless Brokers - Diante da preclusão da decisão de fls. 84/85 e da satisfação da obrigação por meio
do bloqueio de valores de fls. 70/74, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se,
em favor da parte exequente, mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 70/72, nos termos do formulário de fl. 88.
Com relação ao valor bloqueado às fls. 73/74, deverá a parte exequente apresentar novo formulário MLE, pois o formulário de
fl. 88 não contemplou este valor. Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquive-se. PRIC. - ADV: RICARDO DE
CAMPOS LOURENÇÃO (OAB 224037/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB
278334/SP)
Processo 0015751-12.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007777-43.2015.8.26.0309) (processo principal 100777743.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael dos Santos Rosa - MRV Engenharia e
Participações S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 48/58, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0016081-43.2018.8.26.0309 (processo principal 1021670-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Criarte Ltda. Epp - Vistos. Considerando não ter havido intimação pessoal da executada
para pagamento voluntário, bem como não estar representada por advogado, determino a retirada de seu nome do cadastro
de inadimplentes, por meio do sistema SerasaJud. Tornem os autos conclusos para realização da operação. Reconsidero,
ainda, a decisão de fls. 38, no tocante à expedição da certidão prevista pelo artigo 517, §§ 1.º e 2.º do Código de Processo
Civil. Promova o exequente a intimação da devedora para pagamento, com recolhimento das despesas pertinentes, como
determinado a fls. 07, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP), LIA
ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP)
Processo 1000161-41.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1000323-41.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana de Souza Campos - Spe-19 Nova Cidade Jardim Santa Ângela Emp. Im.
Ltda - Vistos. Fls. 47: manifeste-se a empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fls. 44. Int. ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), ANDRE BOLETTI GARCIA (OAB 379820/SP), JULIANA DE SOUZA
CAMPOS (OAB 202129/SP)
Processo 1000831-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jundiai II - Condomínio Residencial Belluno - João Carlos de Mattos - - Ana Caroline Francisco de Mattos - Vistos.
Condomínio Residencial Jundiaí II ajuizou ação de cobrança contra João Carlos de Mattos e Ana Caroline Francisco de Mattos,
alegando, em essência, ser credor dos réus no valor de R$ 6.823,21, em decorrência de despesas condominiais inadimplidas
entre 10/04/2018 e 10/01/2019. Requereu, pois, a condenação dos réus ao pagamento do montante indicado, acrescido de
parcelas vencidas e inadimplidas no curso da lide, além das cominações de estilo. Com a petição inicial, juntou documentos
(fls. 04/52). Houve emenda à inicial a fls. 77, para inclusão de pedido de condenação também do fundo de implantação do
condomínio (FIC). Os réus foram citados (fls. 86/87), compareceram à audiência de conciliação (fls. 88), que resultou infrutífera,
e apresentaram contestação (fls. 90/95), com preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto ainda não receberam as chaves do
imóvel em decorrência de alegação da construtora acerca da existência de dívidas, não obstante tenha recebido o montante da
instituição financeira. Indicaram a construtora HM 14 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda para composição correta do polo
passivo. Por idêntico argumento, negaram a responsabilidade pelo pagamento do débito. Juntaram documentos (fls. 96/113). O
autor manifestou-se sobre a contestação (fls. 115/117) e juntou documentos (fls. 118/123). As partes não requereram a produção
de outras provas (fls. 129/130 e 132/145). Os réus requereram a gratuidade (fls. 146) e juntaram documentos (fls. 147/159). É
o relatório. Fundamento e decido. Viável o julgamento antecipado da lide, porquanto incidente a regra do artigo 355, inciso I, do
Código de Processo Civil, já que a matéria de fato encontra-se provada pelos documentos acostados aos autos, sendo de todo
desnecessária a produção de qualquer outra prova. Os réus alegam que ainda não foram imitidos na posse do imóvel, em razão
da existência de débitos com a construtora, situação não negada pelo autor. Não há controvérsia, portanto, sobre o fato de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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