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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1216

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1216

sem prejuízo da fluência do prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1013943-23.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sl Cafés do Brasil Professional Ltda Vistos. Fls. 146: defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos
do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo com o § 4º do citado artigo de lei, começará a
correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo poderá ser extinto com resolução do mérito, em caso de inércia da parte
interessada em seu andamento. Int.. - ADV: CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP), DOUGLAS FRANCIS CABRAL
(OAB 212368/SP)
Processo 1015039-73.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1007341-08.2017 - J.D.
2ª Vara Cível da Comarca de Marilia) - Dori Alimentos S.a. - Distribuidora Mana Ltda e outros - Vistos. Proceda o cartório a
conferência do edital de fls. 191/193. Em termos, comunique-se a empresa gestora para que prossiga com os atos do leilão, e
intimem-se as partes das datas designadas para as hastas públicas por ato ordinatório, nos termos da decisão de fls. 185/186.
Int. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1015704-94.2014.8.26.0309/01">1015704-94.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1015704-94.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS - Adriano de Souza Pinto - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 107, manifestem-se as exequentes em termos de
prosseguimento deste incidente. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/
SP)
Processo 1016791-12.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Crescer de Jundiaí
S/s Ltda - Barbara Aparecida Breternitz - Vistos. Ante os esclarecimentos de fls. 49, concedo a gratuidade de justiça à ré. No
mais HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento a acordo entabulado entre as
partes a fls. 51/52. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), GUSTAVO MARTINS SEMEDO (OAB 367194/SP)
Processo 1017605-24.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Locadora Comercial Porto
Seguro - Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. - Vistos. Fls. 84: defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela empresa
executada para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 79, e para que regularize sua representação processual,
recolhendo a taxa de mandato/substabelecimento. Int. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), MÁRCIO
ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
Processo 1017817-21.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 226: expeçam-se as cartas de citação, nos
endereços informados a fls. 221. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1017907-92.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 4002690-60.2012.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Konnect Indústria e Comercio Ltda e outros - Itau Unibanco S/A
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a
fls. 401/402. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão,
razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1018279-02.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Pasárgada - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as
partes a fls. 63/64. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III,
b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente
decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1018764-36.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fl. 63: HOMOLOGO a desistência do presente feito, e, em consequência, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Ante à renúncia ao prazo recursal, dou por transitada em
julgado esta sentença na data de sua publicação. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo pois nenhuma ordem de
restrição partiu deste juízo. PRIC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018993-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - ROSÂNGELA
APARECIDA DURANS ME - - LUIS CARLOS DURANS - Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 262/264), para
que produza seus regulares efeitos jurídicos e, diante do cumprimento da obrigação informada pela parte exequente (fl. 335),
julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Determino o levantamento
da penhora existente sobre imóvel indicado no termo de penhora de fl. 173. Expeça-se o necessário. Indefiro a expedição de
ofício ao SERASA, pois não houve ordem de inclusão de apontamento expedida por este Juízo. Intime-se a parte executada,
pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a
intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à
satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor do acordo, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MARLI CRISTINA
CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP)
Processo 1019980-32.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Apuã Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 80. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso
tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado
constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia
DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1021041-25.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Gladys Maria da
Silva - Assai Atacadista - Vistos. Solicite-se do IMESC a entrega do laudo referente à perícia realizada em 04/03/2020. Int. ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1022236-79.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 68/70: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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