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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1295

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1295

Processo 1000106-86.2017.8.26.0312 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUQUIÁ - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a execução, na forma do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 pelo prazo de um (01)
um ano. O feito, nesse interregno, ficará a disposição da exeqüente que, se quiser, poderá levá-lo com carga. Decorrido o prazo
e não havendo requerimento da exeqüente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe, de acordo com o
parágrafo terceiro do artigo acima mencionada. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1000669-17.2016.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - ANGELO
RUOCO FILHO - Vistos. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia,
por meio eletrônico. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de bens passiveis de penhora pelos sistema RENAJUD e INFOJUD.
Com a resposta, manifeste-se a parte. No mais, DEFIRO, ainda, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao
crédito por meio do SERASAJUD. Havendo inércia, superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos, independente de nova
intimação ou despacho. Int. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB
294332/SP), CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP)
Processo 1500499-17.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia, por meio eletrônico.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de bens passiveis de penhora pelos sistema RENAJUD e INFOJUD. Com a
resposta, manifeste-se a parte. No mais, DEFIRO, ainda, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por
meio do SERASAJUD. Havendo inércia, superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação ou
despacho. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500554-65.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia, por meio eletrônico.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de bens passiveis de penhora pelos sistema RENAJUD e INFOJUD. Com a
resposta, manifeste-se a parte. No mais, DEFIRO, ainda, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por
meio do SERASAJUD. Havendo inércia, superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação ou
despacho. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500557-20.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia, por meio eletrônico.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de bens passiveis de penhora pelos sistema RENAJUD e INFOJUD. Com a
resposta, manifeste-se a parte. No mais, DEFIRO, ainda, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por
meio do SERASAJUD. Havendo inércia, superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação ou
despacho. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500562-42.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia, por meio eletrônico.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de bens passiveis de penhora pelos sistema RENAJUD e INFOJUD. Com a
resposta, manifeste-se a parte. No mais, DEFIRO, ainda, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por
meio do SERASAJUD. Havendo inércia, superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação ou
despacho. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500579-78.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.
Primeiramente, DEFIRO o pedido de habilitação, providencie a serventia a retificação do polo passivo nos termos requeridos.
Sem prejuízo, providencie a serventia o apensamento de presente feito aos autos nº 1500580-63.2018.8.26.0312. No mais,
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia, por meio eletrônico.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de bens passiveis de penhora pelos sistema RENAJUD e INFOJUD. Com a
resposta, manifeste-se a parte. No mais, DEFIRO, ainda, inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por
meio do SERASAJUD. Havendo inércia, superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação ou
despacho. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 1500799-76.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, providencie a serventia, por meio eletrônico.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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