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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1298

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1298

Civil. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000358-92.2020.8.26.0315 (processo principal 1001085-05.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jose Alves Lima - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG),
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG)
Processo 0000369-58.2019.8.26.0315 (processo principal 3000699-14.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S/A - Adolfino de Melo Alves - - Maria
Lucia Mota Alves - Vistos. Dispõe o artigo 33, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/41, que “o desapropriado, ainda que discorde do
preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim
previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34”. E o artigo 34, assim dispõe: Art. 34. O levantamento
do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado,
e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há
dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.
Assim, defere-se o levantamento do valor de 80% (oitenta por cento) do valor incontroverso, ou seja, aquele dito pela parte
autora - exequente como correto, a favor da parte ré - executada. No entanto, para tanto, devem ser providenciar o cumprimento
do artigo 34: Assim, no cumprimento do artigo 34, do Decreto Lei nº 3365/41, deverão as partes providenciar: A) Caberá à
expropriante, realizar o pagamento das despesas referentes à publicação do edital, vez que necessita para conhecimento de
terceiros e resguardar o seu interesse; B) Caberá ao expropriado, a fim de viabilizar o levantamento do preço, comprovar: a) a
propriedade do bem expropriado e, b) a quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o referido bem. Providencie a serventia
a elaboração do edital para publicação na imprensa oficial, intimando-se a expropriante para promover o recolhimento, em guia
própria, do valor devido, em cinco dias, e a retirar cópia dele para publicação em jornal de grande circulação, por duas vezes
Intime-se. - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP),
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0000376-21.2017.8.26.0315 (processo principal 0000657-45.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - ANTONIO REINALDO
CANOLAS - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificouse a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.
II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de um veículo em nome da empresa
executada, o qual encontra-se bloqueado nestes autos, constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de
dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregues pela empresa executada, conforme pesquisa anexa. Assim,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000378-20.2019.8.26.0315 (processo principal 3000708-73.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S/A - Glaucia de Melo Alves - - Adolfino
de Melo Alves - - Maria Lucia Mota Alves - - Zuleika de Mello Alves - - Esio Odilon de Mello Alves - - Amelia Zalamena Alves
- - Dirceu de Mello Alves - - Neile Mosquetto de Melo Alves - Kile Administradora de Bens Eirele - Vistos. Nos termos do artigo
109, §1º do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com a sucessão requerida em fls. 249/261. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), ALANA
ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP)
Processo 0000379-05.2019.8.26.0315 (processo principal 3000706-06.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S.A. - F.M. Agropecuária e Participações
Societárias Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 109, §1º do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com a
sucessão requerida em fls. 249/261. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), OTAVIO
DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP)
Processo 0000385-12.2019.8.26.0315 (processo principal 3000710-43.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S/A - Pafir Agropecuaria e Participaçoes
Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 109, §1º do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com a sucessão
requerida em fls. 285/318. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), OTAVIO
DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0000520-92.2017.8.26.0315 (processo principal 1001847-89.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto Bela Vista Laranjal Ltda - Natalina Ines do Rosario Leardini Me - Observo, que as guias
recolhidas, aludidas no último parágrafo de fl. 127, não acompanharam o pedido. Providencie-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000533-91.2017.8.26.0315 (processo principal 1005250-81.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard S/A - Andressa Gomes Mosca Pereira - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF - Ante o oficio recebido da CEF, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV:
AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCELO FERREIRA ABDALLA (OAB 116442/SP)
Processo 0000708-95.2011.8.26.0315/06 - Requisição de Pequeno Valor - Katia Zacharias Sebastião - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se o pagamento por mais trinta dias. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000719-17.2017.8.26.0315 (processo principal 0001035-06.2012.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Industrial / Mercantil - Muñecas Paola Sl - Divertoys Ind e Com Ltda - Para apreciação do pleito de fls. 646 e ss.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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