TJSP 09/06/2020 - Pág. 1493 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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(OAB 386793/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1001528-81.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lafayette Bemjamim
Berte - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), CELIO BATISTA DE
PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1001557-97.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Ante a dificuldade de localização dos réus, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. No mais, fica o requerente intimado dos
ofícios recebidos às fls. 429/432, 433/437, 447/448 e 591. Intime-se. Mairiporã, 19 de fevereiro de 2020. (mandado expedido e
encaminhado à Central de Mandados - Ciência do trânsito em julgado do agravo de instrumento) - ADV: ROBSON MIQUELON
(OAB 134014/SP)
Processo 1001562-56.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudio Silveira Prates
- - Ivete Silveira Prates de Araújo - - Solange Silveira Prates - Autopista Fernão Dias S/A - Arteris - Nos termos do artigo 1.010,
§ 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o
Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será
remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/
SP), JULIANA JORGE BUENO (OAB 400270/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), WAGNER SILVEIRA
PRATES (OAB 168528/SP)
Processo 1001581-28.2019.8.26.0338 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Izildinha Brilha Girotto - - Luiz Carlos Girotto - - Conceição Aparecida Brilha - - Odair Tomaz Pereira, - - Guaraciaba Brilha da
Silva - - Pedro Agostinho Alves da Silva - - Antonio Afonso Brilha - - Maria das Dores Vilar Gregores Brilha - Ante o exposto e
por tudo o que consta do autos, INDEFIRO liminarmente a petição inicial (CPC, art. 330, III) e JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do “meritum causae” (CPC, art. 485, I e VI). Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1001656-04.2018.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - F.F. - T.G.F. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LA, com esteio no
artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial,
bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome da interditada, mantendo, porém, o
controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015). Torno definitiva a tutela de urgência
deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso
no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e
acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido
pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa
Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de
serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de
computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. Oficie-se o Cartório Eleitoral local, com
cópia desta sentença, comunicando a decretação da interdição, nos termos do Comunicado nº 1.302/2013. Arbitro os honorários
do advogado nomeado no valor máximo previsto para a espécie na tabela do Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Na
hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mairiporã, 24 de março de 2020. - ADV: JOSÉ
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 1001666-14.2019.8.26.0338 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.O.U.L.E. - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar a
diligência. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1001698-87.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S.N. - Destarte, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no inciso III e § 1º, do artigo 485, do CPC. Eventuais custas pela
gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RENATA CARDOSO
CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 1001754-23.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Melo dos Santos - Via Varejo S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. (recurso interposto pela autora) - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1001773-58.2019.8.26.0338 - Homologação de Transação Extrajudicial - Revisão - I.L. - - I.L.O.L. - - K.C.O.L. Vistos. Defiro aos requerentes, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 46/47: recebo como aditamento à petição inicial.
Anote-se. Em prestígio à solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do CPC) e por não vislumbrar qualquer ilegalidade no
que foi convencionado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/02 e 46/47 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se de imediato para
desconto da pensão alimentícia. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP)
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