TJSP 09/06/2020 - Pág. 1495 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do
CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior
à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LEÃO GALVÃO (OAB 6260/AL), MILENA MÉCHO DE
SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1002242-12.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Esclareça o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de expedição de
carta para o mesmo endereço já diligenciado nos autos, com resultado negativo, conforme se depreende de fl. 85, devendo
fornecer novo endereço válido para citação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002323-53.2019.8.26.0338 - Interdição - Tutela de Urgência - E.R.S.S. - M.R.S. - Manifeste-se o(a) Curador(a)
Especial nomeado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido da inicial, facultada ainda a apresentação de quesitos para
realização da perícia. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB
359938/SP)
Processo 1002323-53.2019.8.26.0338 - Interdição - Tutela de Urgência - E.R.S.S. - M.R.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo legal, sobre a contestação apresentada. Ficam as partes ainda intimadas a apresentarem seus quesitos. - ADV: CLAUDIO
VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1002377-53.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1002402-32.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.A. - - M.S.A. - M.A. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. - ADV:
MARIA TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP), JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP)
Processo 1002416-21.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.B.L.F. - R.B. - Ante
o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do
CPC, para DECLARAR que a autora é filha do réu e DETERMINAR a retificação do assento de seu nascimento, com a inclusão
do nome da parte-ré e seus respectivos ascendentes. Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50%
das custas e despesas processuais, além de honorários dos respectivos causídicos. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA
ROSA (OAB 389775/SP), MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA (OAB 3046/RO), MARCIO HENRIQUE DA S.
MEZZOMO (OAB 5836/RO), KELLY MEZZOMO C. COSTA (OAB 3551/RO), JEVERSON LEANDRO COSTA (OAB 3134/RO),
ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP)
Processo 1002421-77.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - Ciência do desarquivamento
do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: THAÍS CRISTINA MANOEL DO PRADO (OAB 435949/SP), CECILIA DE
ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1002440-78.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.S.E.
- - R.E.D. - O.G.P.J. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), FERNANDA BUENO (OAB
394820/SP)
Processo 1002491-55.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda dos Anjos
Nascimento - HOMOLOGO a desistência da ação (fls.64) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No
caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA
LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1002545-55.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eurisvanda Pageu da
Silva - Vistos. Ciente do v. acórdão. Dê-se ciência as partes. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro. Intime-se - ADV: PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1002595-18.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.X.R.S. - Diante do exposto, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, com apreciação do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a pagar pensão alimentícia
ao autor no valor correspondente a 33% do salário mínimo vigente à época do pagamento, na hipótese de desemprego, e, na
hipótese de estar empregado formalmente, 33% dos seus vencimentos líquidos, incidindo sobre horas extraordinárias, férias,
décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, nunca inferior a metade do salário mínimo vigente, todo dia 10 de cada
mês. Torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida com alterações dos valores fixados. Sucumbente, condeno
o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00, observada
a gratuidade judiciária que ora defiro (art. 98, §§2º e 3º, do CPC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. - ADV: TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
Processo 1002602-39.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vicente de Castro
Araujo - - Irene Ferreira dos Santos Araujo - Fica a parte autora derradeiramente intimada a se manifestar em atendimento ao
ato ordinatório de fl. 69, sob pena de extinção do feito. - ADV: MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 1002610-16.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roça dos Orixas Afro-brasileiros Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
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