TJSP 09/06/2020 - Pág. 1545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1545
expedidas. - ADV: ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP), MARGARET SALOMAO CHAMA (OAB 94953/SP)
Processo 1001398-91.2018.8.26.0338 - Embargos à Execução - Pagamento - Rogéria Massula de Souza - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. 1. Manifeste-se, a embargada, sobre a petição de fls. 140/141, no prazo de 10 (dez)
dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso, já depositado em conta à disposição
do juízo. 2. Tendo em vista que as atuais restrições decorrentes da pandemia do vírus COVID-19 afetam o manejo do processo
de execução, que tramita em autos físicos, defiro, excepcionalmente, o pedido de desbloqueio e levantamento das constrições
efetuadas nas contas bancárias da embargante naquele feito. Caso tenha ocorrido a transferência dos valores bloqueados para
conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Existindo depósitos mais antigos, não registrados no Postal de
Custas, oficie-se o Banco do Brasil, para que preste informações. Oportunamente, certifique-se na execução. Int. (ciência sobre a
certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico,
sob o nº 20200601190630050471, no valor de R$ 1.408,35 (hum mil, quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos),
referente ao saldo atual do depósito de fls. 136/137 nesta data, para transferência para conta indicada à fl. 142, estando referido
Mandado de Levantamento Eletrônico aguardando a assinatura digital da M.M.ª Juíza, para liberação nos autos. Era o que me
cumpria certificar.”.) (Desbloqueio efetuado nos autos de nº 0006763-85.2014.8.26.0338.) - ADV: MAURICIO PERSICO (OAB
191023/SP), MARIA CELIA BERGAMINI (OAB 104524/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001441-62.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wendel Jimenes de
Oliveira - Umberto Martins Moreira - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Diante da preliminar de nulidade da citação
arguida pelo curador especial, antes de a declarar, considerando que não há nulidade sem prejuízo, e que, não obstante do Sr.
Oficial de Justiça certificar que o requerido não mora no endereço diligenciado, o que se denota que encontrou a casa, posto que
não mencionou a inexistência do endereço, mas não anotou o endereço que diligenciou, EXPEÇA-SE nova carta precatória para
CITAÇÃO do réu no endereço encontrado nas pesquisas Infojud e Bacenjud (fls. 37 e 41/42), qual seja, Rua José Benedito de
Oliveira, nº 356, Residencial Vargas, Village Tremembé, CEP 12120-000, Tremembé-SP, atentando-se a serventia a numeração
da residência, eis que na carta precatória de fls. 45/47 constou o número “256”, quando o correto seria “356”. Na eventualidade
da citação restar positiva, tornem os autos conclusos para declaração da nulidade da citação e determinação para expedição
da respectiva certidão de honorários do curador especial, com sua posterior exclusão dos autos. Após, em caso de retornar
negativa, EXPEÇA-SE novo edital de citação do requerido, e, não comparecendo nos autos, abra-se prazo para o curador
especial que já funciona nos autos para que ratifique, altere ou apresente nova contestação, abrindo-se nova vista ao autor para
réplica, em caso de alteração da contestação ou apresentação de nova peça defensiva. Intime-se. (fica a parte autora intimada
a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias) - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP),
TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1001450-53.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.L.S. - R.M. - Vistos.
1. Faculto ao requerido a manifestação sobre os documentos que acompanharam a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
437, § 1ª c/c art. 436, ambos do CPC). 2. No mesmo prazo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, em
audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos
e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse
sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES
PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo
oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a
operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: CECILIA DE
ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CARLOS ANDRÉ NEIDENBACH (OAB 199616/SP)
Processo 1001452-23.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - L.A.S. - A.S.J. - Vistos.
1. Em face do disposto no Provimento 2557/2020, bem como do que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no
Comunicado nº 284/2020, intime(m)-se a(s) parte(s) de que o estudo social poderá ser realizado virtualmente, devendo no
prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço virtual para fornecimento do link de acesso, que poderá ser aberto em computador,
smartphone ou outro dispositivo compatível. 2. Com a informação do endereço virtual, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico
para agendamento das entrevistas, intimando-se a seguir a(s) parte(s), por carta. 3. No silêncio, encaminhem-se os autos
oportunamente para redesignação do estudo. 4. No mais, depreque-se a citação e realização de estudo social da requerida,
nos endereços informados às fls. 76. 77 e 79. Intime-se. (Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em) a
impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do
peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2017/230891 SPI), de 02/03/2020. Fica ainda
intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s) (Caso haja audiência
designada na(s) precatória(s), esta(s) deverá(m) ser(em) distribuída(s) com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da
data da audiência designada, sob pena de não cumprimento da mesma).) - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/
SP)
Processo 1001458-30.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.K.L. - - A.L.S. - Fica
a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARINA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP)
Processo 1001461-53.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivanete Souza Macedo - BANCO
BRADESCO SA - Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos
embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção
de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Int.Mairiporã - ADV: MILTON FLAVIO
DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP),
AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1001513-49.2017.8.26.0338 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.E.S. - F.G.S. - Ficam
as partes cientificadas da expedição de certidão de casamento eletrônica averbada (fl. 76/77). - ADV: HENRIQUE RESENDE DE
SOUZA (OAB 120800/SP), FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
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