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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1569

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1569

danos morais e seu valor. Dada à alegada falsidade da assinatura aposta no contrato que carreia a presente ação, entendo que
o exame grafotécnico é imprescindível. Assim, defiro a realização de prova pericial grafotécnica para verificar se a assinatura
contida no contrato provém do punho da autora. Para tanto, nomeio André Palácio Alves para a realização do exame grafotécnico,
que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, informar a estimativa de seus honorários, que serão suportados pelo réu, nos
termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo
de 15 dias. Laudo em 30 dias, a partir da remessa dos autos ao perito. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência
de instrução. Int.. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004747-16.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Lúcia Santos Costa - Maria José da Silva Azevedo - - Margarida Soares da Silva - VISTOS, HOMOLOGO por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl.51/52 e, em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, com
relação a co-requerida Margarida Soares da Silva. Proceda-se a baixa de parte. Cobre-se,independentemente de cumprimento
o mandado expedido às fls. 49/50. Notifique-se a requerida Maria José da Silva Azevedo, por mandado, com urgência, da
desistência manifestada pela parte autora, bem como do prazo para eventual purgação da mora ou contestação. P. e I. - ADV:
WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1005804-40.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Andre Martins Materiais de Construção-me (Nome Fantasia: África Materiais de Construção) - - Andre Martins - Vistos. Fls.
339. Recolhidas as taxas para as pesquisas requeridas, tornem-me. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005974-41.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Aparecida de Fátima Lúcio - Vistos. Fls. 54/58. Por ora, à vista do valor da presente execução, aguarde-se o prazo para
pagamento voluntário do debito. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA
VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1006007-31.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Caução - Marcon Indústria Metalúrgica Ltda - Wilson
Bezerra Pereira 10359995950 - Vistos. Fls. 46/47. Ciente da caução ofertada, como determinado na decisão de fs. 41/42. Int. ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 1006022-73.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Univendas
Representações Ltda - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Claudinei Moura - Vistos. Fls. 3815: Ciente. Fls.
3816/3831. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, por ora. Int, - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB
136047/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
Processo 1006344-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Guilherme de Oliveira Silva Valve Corporation - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente
no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos
obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). Em
que pesem os documentos juntados aos autos com a inicial, não vislumbro imediato receio de dano irreparável, nem perigo de
ineficácia do provimento final, ao menos por ora, a justificar a tutela de urgência, sendo imprescindível a prévia instauração do
contraditório, quando outros dados poderão ser coletados a respeito do trancamento da conta do requerente.. Nessa tessitura,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4)-Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se
a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Diante da impossibilidade material da expedição e remessa da carta rogatória, em razão do fechamento dos fóruns determinada
pelo CNJ e TJSP, a fim de evitar a expansão da Covid-19, ela será expedida e encaminhado após o encerramento do trabalho
remoto. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARIANA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1008599-58.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa
Sol Materiais para Construção de Marília Ltda - - Daniel Alonso - - Selma Regina Mazuqueli Alonso - - CASA SOL A FAMÍLIA DA
CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA - - CASA SOL MAX - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Banco Mercedez-Benz
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 937/940. Ao exequente. Int. - ADV: ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP)
Processo 1009039-78.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André
Godoy - Darci Fermino de Souza - Vistos. Fls. 50/51. Ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória eu, informações acerca
de seu cumprimento. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB
323434/SP)
Processo 1009898-94.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Fabiana Bonadio Franco - Vistos. Fls. 143/150,Recolhida a diligência para o ato, tornem-me. Int. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA
VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1010488-76.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - E.l.b. Braga & Cia Ltda - Edinaldo Roberto
Perão Me - Vistos, Fls. 152/153: Defiro. Porém, para o atendimento do pedido, providencie o exequente o demonstrativo de
débito atualizado. Intime-se. - ADV: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), JULIANA DE OLIVEIRA
PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
Processo 1012216-21.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - M. V.
Refrigeração Eireli - Bradesco Capitalização S/A - Vistos, Fls. 192: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV:
MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1013541-94.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.A.B.A.S.E.C.C.R. A.M. - Vistos. Fls. 277. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP),
CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/SP)
Processo 1013617-26.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CAP - Arquitetura e Construção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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