TJSP 09/06/2020 - Pág. 1674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1674
em julgado e aguarde-se notícia do cumprimento do acordo, advertindo-se de que no silêncio será presumida a satisfação do
crédito e os autos serão arquivados. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do depósito realizado a fl. 32. Sem custas,
na forma da lei. P.I - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 1000911-26.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio
de Tintas Ltda - Me e outro - Lucelma Maria de Souza Pereira e outro - Vistos. Considerando que a parte não está assistida
por advogado, e não foi cientificada das formas de manifestação não presencial, renove-se a intimação, ficando advertida
de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia do coronavírus- COVID-19, podendo se
manifestar das seguintes formas. - Por petição eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando
em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf - Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar
enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo “assunto” o número
do processo ou informando seu nome completo. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1000966-74.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pamila Helena
Gorni Mondini - Benedita Joana Carmen de Souza - Vistos. Considerando que a parte não está assistida por advogado, e não foi
cientificada das formas de manifestação não presencial, renove-se a intimação, ficando advertida de queoFórum está fechado
para atendimento presencial, em razão da pandemia do coronavírus- COVID-19, podendo se manifestar das seguintes formas.
- Por petição eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O
manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/
PassoPasso1.pdf - Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível
e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo “assunto” o número do processo ou informando seu nome
completo. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1001030-21.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.i. Empilhadeiras e Locacao Ltda Me - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 11.975,10, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em
05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC). 3. Garantido o juízo,
o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para
oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 1001030-21.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.i. Empilhadeiras e Locacao Ltda Me - Irmãos Panegossi Ltda - Vistos. Revejo a decisão de fl. 69, pois por se de execução de título extrajudicial não há certidão
de crédito. Cumpra-se o exequente o determinado em f. 57, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP), ORESTES NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1001225-69.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geovana
Innocêncio da Costa Rinaldi - Cacau Comercio Eletrônico Ltda (Cacau Show) - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para
manifestação (fls. 68) Int. - ADV: MURILO DE SOUZA ARRAIS (OAB 373878/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP)
Processo 1001228-24.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Luiz Monezi - Tim S/A - - Tim Celular S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação
ofertada nos autos . - ADV: MYLENE BATAGIOTI DA SILVA (OAB 432787/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/
SP), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), WILIAM CESAR
POLETTO (OAB 424119/SP)
Processo 1001283-72.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Maria Isac - Anhanguera Educacional Ltda. Universidade Anhanguera - Vistos. Recolham as partes a taxa referente as juntadas
de procuração/substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar que não recolheram a taxa respectiva.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar email da parte
e de seu advogado, bem como das testemunhas que pretender ouvir, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001427-46.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Benedito de Casio Miranda - Proceda, o exequente, à vinculação o título que instrui a presente demanda escrevendo, a caneta,
no próprio documento, em sua parte frontal, o número do processo e a respectiva vara: Processo nº 1001427-46.2020.8.26.0347
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão. 2. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis,
pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 2.792,93, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o
juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação, quando
poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). 4. Se infrutífera a penhora, dar-se-á início aos atos expropriatórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º