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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1880

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1880

Serventia de lançar certidão a respeito. Regularizados, arquivem-se os autos (inclusive o incidente de cumprimento de sentença
nº 0002762-21.2019.8.26.0358) independentemente de nova determinação judicial. Deverá ser observado o Comunicado
Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de
São Paulo), utilizando o Portal Eletrônico. P.R.I.C. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0003378-16.2007.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Vistos. Fls. 106/107: Ciente. Aguarde-se o pagamento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES
(OAB 107264/SP)
Processo 0003653-42.2019.8.26.0358/05 - Precatório - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário Antonio Pedro de Faveri - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Ciência aos interessados acerca da expedição de Ofício
Requisitório. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358 (processo principal 0001957-83.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Rodrigues - - Antonio Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do
pedido de habilitação de fls. 183/185, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 689 do Código de Processo
Civil. Intime-se a executada para se pronunciar, no prazo de 10 dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do art. 690
do mesmo códex. Após, tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358 (processo principal 0001957-83.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Rodrigues - - Antonio Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 183/185:
Com a expressa concordância da executada (fls. 215), defiro a habilitação dos herdeiros Helena Nogueira Rodrigues, Lúcio
Antonio Rodrigues, Renato César Rodrigues, Sérgio Gustavo Rodrigues, Tania Mara Rodrigues e Cristiane Rodrigues Antunes.
Ante à concordância da executada (fls. 215),HOMOLOGOo montante apresentado pela parte exequente às fls. 186/190, com
a observação dos descontos legais mencionados pela Fazenda Estadual. Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015,
de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá
a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal
e-SAJ),anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a
ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição) e termo de declaração, visto que o
processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. procurador a juntada aos autos
do comprovante de cadastro do incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser
observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP),
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0007640-67.2011.8.26.0358/03 - Precatório - Prestação de Serviços - José Carlos de Lima - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Fls. 108: Aguarde-se o pagamento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JULIANO APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 407297/SP)
Processo 1000526-79.2019.8.26.0358 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - José
Alvaro Lourenço Gasques - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico
(MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), JOÃO
MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
Processo 1001228-25.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido Teodoro Caciano - - Aparecido Teodoro Caciano - - Aparecido Teodoro Caciano - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Robel Industria de Móveis Ltda - Vistos. Fls. 285: Nesse momento de enfrentamento de crise
sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais
que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos já que é necessária
realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, após o retorno das atividades presenciais,
comunique-se a perita para dar início aos trabalhos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve
ser encaminhado pela própria parte requerente diretamente ao e-mail da perita ([email protected]), comprovando-se
posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a perita que a resposta
deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RODRIGO SANCHES
TROMBINI (OAB 139060/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/
SP)
Processo 1001542-68.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1001542-68.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Francisco Oliveira da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais
surtam, o acordo entabulado entre as partes (fls. 263/267 e 333). Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e despesas processuais
remanescentes. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal e a concordância do Ministério Público às fls. 349/351,
declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando certidão a respeito. A sentença/acórdão transitou em julgado.
Oficie-se imediatamente a Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ)
para a implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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