TJSP 09/06/2020 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1943
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS ROMANELLI LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 0001688-48.2020.8.26.0114 (processo principal 1019551-68.2018.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Marcelo Henrique Lino - Aeroportos Brasil S.a. - - Aeroportos Brasil - Viracopos S.a. - - Viracopos Estacionamentos
S.a. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contabil e Tributaria S/c Ltda. - Ante a manifestação do Ministério Público, manifestese o Administrador Judicial. - ADV: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), SERGIO BRONSTEIN (OAB
174380/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), RENATA DE FATIMA VALLIM DE MELO (OAB 275776/SP), JULIA TAMER
LANGEN (OAB 290876/SP), GABRIEL ROCHA BARRETO (OAB 294457/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP)
Processo 0001917-08.2020.8.26.0114 (processo principal 1019551-68.2018.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Sandra Maria da Conceição do Prado - Aeroportos Brasil S.a. - - Aeroportos Brasil - Viracopos S.a. - - Viracopos
Estacionamentos S.a. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contabil e Tributaria S/c Ltda. - Vistos. 1.Defiro gratuidade.
Anote-se. 1.a. Às recuperandas, para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão. 2.Ao administrador judicial, para conferência da documentação apresentada. 2.a.Caso a documentação esteja
completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para parecer final. 3.Visando dar maior efetividade e celeridade
ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial
necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4.Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indiciado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos, para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar
a documentação, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do incidente. 4.a.Caso o requerente apresente a documentação
complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5.Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP), SERGIO BRONSTEIN (OAB 174380/SP), FABIO
PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP),
GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), GABRIEL ROCHA BARRETO (OAB 294457/SP)
Processo 0004075-36.2020.8.26.0114 (processo principal 1019551-68.2018.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - Alexandre Brevi da Silva - Aeroportos Brasil S.a. - - Aeroportos Brasil - Viracopos S.a. - - Viracopos Estacionamentos
S.a. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contabil e Tributaria S/c Ltda. - Vistos. 1. Às recuperandas, para manifestação e
eventual juntada de documentos, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 2.Ao administrador judicial, para conferência da
documentação apresentada. 2-a.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer,
instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para
parecer final. 3.Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o
seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar
diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador
judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4.Caso o requerente não apresente
a documentação no prazo indiciado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos, para que o requerente
seja intimado judicialmente para complementar a documentação, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a.
Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme
o item 2-a. 5.Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIELA GALBES SOARES (OAB 241600/SP),
GABRIEL ROCHA BARRETO (OAB 294457/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), FABIO PEDRO
ALEM (OAB 207019/SP), SERGIO BRONSTEIN (OAB 174380/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP), JULIA TAMER
LANGEN (OAB 290876/SP)
Processo 0007197-57.2020.8.26.0114 (processo principal 1019551-68.2018.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Windislaine Alves da Silva - Viracopos Estacionamentos S.a. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contabil e
Tributaria S/c Ltda. - Vistos. 1. Às recuperandas, para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão. 2.Ao administrador judicial, para conferência da documentação apresentada. 2-a.Caso a documentação
esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de
10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para parecer final. 3.Visando dar maior efetividade e
celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de
seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo
(sem necessidade de comprovação nos autos). 4.Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indiciado, deverá
o administrador judicial informar essa situação nos autos, para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar
a documentação, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a.Caso o requerente apresente a documentação
complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5.Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), SERGIO BRONSTEIN (OAB 174380/SP), FABIO
PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/
SP), GABRIEL ROCHA BARRETO (OAB 294457/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP)
Processo 0007198-42.2020.8.26.0114 (processo principal 1019551-68.2018.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Diana Cristiana Dias - Viracopos Estacionamentos S.a. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contabil e
Tributaria S/c Ltda. - Vistos. 1. Às recuperandas, para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão. 2.Ao administrador judicial, para conferência da documentação apresentada. 2-a.Caso a documentação
esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de
10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para parecer final. 3.Visando dar maior efetividade e
celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de
seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo
(sem necessidade de comprovação nos autos). 4.Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indiciado, deverá
o administrador judicial informar essa situação nos autos, para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar
a documentação, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a.Caso o requerente apresente a documentação
complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5.Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º