Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2034 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

2034

como ofício. CUMPRA-SE. O presente despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado da parte exequente diretamente
em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento aos destinatários. 3. Com as respostas, manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP),
SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
Processo 1000714-08.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S. - Resultado de pesquisas em fls. 19/24,
manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1000768-71.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.D.V.S. - - M.D.V. - O pedido de
tutela de urgência não comporta deferimento. Com efeito, a prova carreada aos autos, nesta fase processual, não evidencia
a probabilidade do direito alegado, notadamente, diante da falta de elementos de prova para se aferir a alteração do binômio
necessidade/possibilidade. Os fatos poderão ser melhor analisados após o contraditório. Isto posto e levando-se em conta a
oposição do Ministério Público em seu parecer de fls.30/31, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. No mais, diante
das suspensão dos prazos em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19), aguarde-se, para ulterior designação de
audiência de conciliação junto ao CEJUSC e demais atos inerentes ao trâmite processual. Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000773-93.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004443-16.2019.8.26.0291 - 2ª vara cível)
- J.M. - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV:
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP)
Processo 1000778-18.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001566-95.2019.8.26.0132 - Vara de Família
e Sucessões) - Vítor Hugo de Freitas Dias (Representado Por Nilza Mendes de Freitas) - Cumpra-se, servindo-se esta de
mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV: IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Processo 1002523-67.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.R.M. - V. Fls. 104/105: Reiterese a intimação do requerente, na pessoa do advogado, através do DJe, a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor, para que promova regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2020
Processo 0000832-98.2020.8.26.0368 (processo principal 0003791-86.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauricio Pinto Ferreira - Manifeste-se a parte
requerente, através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada nestes autos. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000752-20.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luzia Alves de Souza Amaral
- Vistos. 1. Fls.91/116: Anote-se no sistema SAJ a interposição do agravo de instrumento pela parte autora. 2. Mantenho a
decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Informe a parte agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000775-63.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adilson Adorno de Paula - Vistos. Por primeiro, ante à natureza da ação concedo à parte requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Trata-se de ação previdenciária, de natureza não acidentária, proposta na justiça comum. Passo a analisar a
competência deste juízo para processar e julgar o pedido. A Lei nº 13.876/19, quanto ao seu art. 3º, passou a vigorar no último
dia 1º de janeiro de 2020, dando nova redação ao art. 15, da Lei nº 5.010/66, qual seja: Art. 15. Quando a Comarca não for sede
de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição
de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do
segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal Portanto, a partir deste
ano de 2020, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a até 70 km de uma sede de Vara Federal, não
poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e
se referirem a benefícios de natureza pecuniária. Em outras palavras, referidas Comarcas não possuem mais a competência
chamada “delegada”. A par disso, o Provimento CJF3R nº 35 - de 27 de fevereiro de 2020, do E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região -, modificou a jurisdição de suas Varas Federais e firmou competência à Vara Federal da 36ª Subseção Judiciária
de Catanduva para processar as ações previdenciárias, referentes ao Município de Monte Alto/SP, de forma a corrigir equívoco
contido na Resolução PRES nº 322/2019, esta que dispõe sobre exercício da competência delegada no âmbito da Justiça
Federal da 3ª Região, em decorrência da Lei 13.876/2019. Nesse passo, a Resolução PRES nº 334 - de 27 de fevereiro de 2020,
do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região -, alterou os Anexos I e II, da Resolução PRES nº 322/2020, e suprimiu a Comarca
de Monte Alto do rol das Comarcas da Justiça Estadual com competência delegada, porquanto, como visto, a competência
passou, por força da lei supra, à Vara Federal de Catanduva, eis que dista menos de 70 Km deste Município/Comarca. Assim,
desde janeiro de 2020 este Juízo não mais detém competência alguma para o processamento das ações deste jaez. Todavia,
antes de se determinar a remessa dos autos ao Juízo competente - trâmite este que pode ser moroso -, em homenagem aos
princípios da celeridade e economia processual, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias,
quanto a eventual interesse na desistência de prosseguir no presente processo e ajuizar a ação diretamente na Justiça Federal.
Fica advertida a parte de que, na hipótese de eventual silêncio, este será compreendido que optou pela desistência e o presente
feito será extinto sem julgamento de mérito. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo